O período de suspensão varia de 2 meses a 1 ano. O prazo é dado com base em crimes cometidos no prazo de 12 meses, por isso depende das circunstâncias de cada motorista. Existem duas causas para a suspensão da CNH: ultrapassar o limite de pontuação ou cometer uma infração de auto-suspense.
CNH Suspensa
As infrações que levam à perda da CNH com base em um caráter auto-suspense estão associadas a motoristas envolvidos em disputas de crack ou condução sob influência de álcool. Estes são dois exemplos da gravidade da imprudência que representa um alto risco para a vida das pessoas que dirigem e de outras envolvidas no trânsito.
Por exemplo, ter uma carteira parada é um grande problema para milhares de motoristas, pois muitos motoristas usam o veículo para trabalhar. Neste caso, perdê-lo também compromete a fonte de renda. É uma situação muito difícil para as pessoas que vivem em cidades onde o transporte público não é muito eficiente.
Por todos esses motivos, o ideal é sempre seguir as leis de trânsito, acumular pontos e evitar infrações que possam levar à suspensão da CNH. Abaixo estão alguns exemplos de falta de caracteres de suspense automático:
- Andar de moto sem capacete;
- Recusar-se a passar no teste do bafômetro;
- Dirigir a uma velocidade superior a 50% do permitido.
- Dirigir alcoolizado;
- Participar de disputas de corrida (racha).
Só em Pernambuco, cerca de 167 mil motoristas correm o risco de perder a carteira ainda este ano, segundo dados divulgados pelo Detran do estado. Neste caso, o motorista tem o direito de passar pelo curso de atualização e dirigir novamente somente após cumprir o prazo de suspensão.
Para ver o número de ausências e pontos, você precisa acessar o site do Detran do estado onde a pessoa mora. A consulta é gratuita. Basta procurar informações na opção "Consulta de Ponto CNH" na aba "CNH".