terça-feira, 18 de outubro de 2022

CÂMARA VOTA URGÊNCIA PARA PUNIÇÃO A ERROS EM PESQUISAS ELEITORAIS COM MULTA DE ATÉ R$ 5 MILHÕES

 outubro 18, 2022

Câmara vota urgência para punição a erros em pesquisas eleitorais com multa de até R$ 5 milhões
A Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira, 18, o requerimento de urgência para o projeto de lei 96/11, do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), que amplia multas a institutos de pesquisa e altera o conceito de pesquisa fraudulenta. Juntamente a este projeto está o PL 2567/22, do deputado Ricardo Barros (PP-PR), que pune os responsáveis por pesquisa eleitoral com números divergentes, acima da margem de erro, dos resultados oficiais das eleições.
Multa para institutos e alteração do conceito de “pesquisa fraudulenta” estão entre as propostas

A proposta considera fraudulenta pesquisa divulgada nos 15 dias anteriores à eleição cujos números tenham divergência em relação aos resultados eleitorais superior à margem de erro. A pena prevista é de reclusão dos dirigentes e estatísticos responsáveis pela pesquisa de um a dois anos, multa de até R$ 5 milhões ao instituto, perda do registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fazer pesquisas, com impedimento para atuar nas duas eleições subsequentes para o mandato sobre o qual se verificou erro, além de proibição de o estatístico responsável de atuar em institutos pelo prazo de oito anos. 

O tema foi objeto de reunião na semana passada entre o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e outros parlamentares, mas não há definição sobre a data de votação da proposta. Lira, inclusive, criticou matérias divulgadas na imprensa que citavam a possível movimentação da base governista para “criminalizar” as pesquisas eleitorais, depois de os resultados publicados na véspera do primeiro turno terem sido divergentes da apuração.

Segundo o presidente da Câmara, não se trata de criminalizar os institutos de pesquisa, mas sim promover sua regulamentação, com regras, uniformização de métodos e punição para erros que estejam muito acima da margem de erro.

“Não tenho nenhuma indicação de como vamos fazer essa responsabilização objetiva penal. Na minha visão, a empresa de pesquisa, que recebe para fazer pesquisa, teria de ressarcir, ser multada. Você não pode errar em 20, 15, 10 pontos, isso não é erro, isso é direcionamento. É um serviço malfeito que induz eleitores de boa-fé”, declarou o presidente.

Conforme o parlamentar, entre as propostas a serem analisadas estão a que proíbe a divulgação de pesquisas às vésperas da eleição, a exemplo da Itália (que proíbe 15 dias antes), e da França (dois dias antes). Ele também destacou a proposta que prevê o mesmo espaço de divulgação nos meios de comunicação de todas as pesquisas e institutos.

FONTE: EBC/TBN