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A CNM (Confederação Nacional dos Municípios) recomendou a prefeitos, nesta terça-feira (17), que ignorem o reajuste de 14,9% no piso salarial dos professores em 2023 e concedam aumento com base na inflação de 2022 medida pelo IPCA (índice nacional de preços ao consumidor amplo), que foi de 5,79% no ano passado.
O aumento do piso de quase 15% foi anunciado na última segunda-feira (16) pelo ministro da Educação, Camilo Santana. Pela medida, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17), o piso passa de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55, para a jornada de 40 horas semanais.
Custo de R$ 19,4 bilhões aos municípios
Segundo um levantamento da CNM, o impacto anual do aumento nos cofres municipais será de R$ 19,4 bilhões.
A entidade ressalta que a elevação do piso do magistério é concedida pela União mas não impacta as finanças do governo federal, pois quem paga essa conta são os estados e municípios.
É o segundo ano consecutivo em que a CNM critica o reajuste dado aos professores e afirma que ele é inconstitucional. A lei do piso salarial dos professores foi sancionada em 2008 e estabelece um reajuste anual, todo mês de janeiro.
Em 2022, o reajuste para os professores foi de 33,24%, e o salário passou de R$ 2.886 para R$ 3.845,63.
Recomendação da CNM
A nota da confederação diz, textualmente:
A CNM continua recomendando cautela e prudência aos gestores municipais enquanto não houver solução legislativa para o critério de reajuste do piso. Em 2023, a entidade mantém a orientação dada no início de 2022 de que os Municípios não estão obrigados a dar o reajuste baseado em dispositivo sem validade legal e que concedam reajuste aos professores considerando a inflação de 2022 e as condições fiscais do Município, com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais.
Como é calculado o piso do magistério?
O piso nacional do magistério é o valor mínimo que deve ser pago aos professores da educação básica, em início de carreira, para a jornada de até 40 horas semanais. Ele é calculado com base na comparação do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) dos dois anos anteriores.
O valor aluno-ano é o mínimo estabelecido para o repasse anual do Fundeb para cada matrícula de estudante na educação básica. O repasse envolve recursos provenientes da arrecadação de estados e municípios e também da União, quando houver a necessidade de complementação financeira.
COM: R7