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Essa convenção — ratificada pelo Congresso Nacional em 1996 e que, portanto, se tornou lei (revogada por FHC) — proíbe demissões sem justa causa. Um trabalhador da iniciativa privada poderia ser demitido somente se cometesse falta grave ou por comprovada incapacidade econômica do empregador.
Com uma regra interna do STF, que alterou para 90 dias o prazo máximo para que os processos com pedido de vista sejam devolvidos para julgamento, a ação deve voltar à pauta ainda no primeiro semestre. Em outubro, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, suspendendo o julgamento.
Até agora, a maioria dos ministros votou favoravelmente às duas entidades sindicais, ou seja, considerou o decreto de FHC inconstitucional. O entendimento é que, como a convenção da OIT foi ratificada pelo Congresso, apenas o Poder Legislativo poderia revogá-la, e não um decreto presidencial.
Gilmar, o último a votar, entende que a revogação unilateral pelo presidente é inconstitucional, mas ponderou que revogar um decreto em vigor há mais de 25 anos “significaria lançar luz à possibilidade de invalidar todos os atos de denúncia unilateral praticados até o momento em períodos variados da história nacional”.