domingo, 5 de abril de 2020

COMÉRCIO NÃO ABRE: PREFEITURA REVOGA DECRETO





A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA,
considerando a
recomendação do MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS , bem
como as manifestações da SUPERINTENDÊ NCIA REGIONAL DE
SAÚDE, do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE da ASSOCIAÇÃO MÉDICA
DE VARGINHA e da COMISSÃO DE PREVENÇÃO, CONTROLE E
ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS “ COMITÊ”, bem como
considerando que a ASSOCIAÇÃO COME RCIAL DE VARGINHA ACIV ,
através de seu Presidente, não se opôs vez que afirmou que
a decisão de abertura do comércio coube exclusivamente ao
Prefeito Municipal e, por fim, considerando também que a
população varginhense, em sua grande maioria, foi contrária
à abertura do comércio, INFORMA que editou o Decreto nº
9.77 0/2020 , o qual REVOGOU integralmente o Decreto nº
9.769/2020 , motivo pelo qual o comércio de Varginha
permanecerá fechado, não estando autorizada a abertura
nesta segunda feira, dia 06/04/2020 . O novo Decreto
(9.770/2020) estará disponível no sítio eletrônico da
Prefeitura Municipal ( www.varginha.mg.gov.br ) ainda neste
domingo (05/04/2020), a fim de conhecimento público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA


sexta-feira, 3 de abril de 2020

BENEFÍCIO INFORMAL: GOVERNO CRIA APP PARA CADASTRAMENTO DE TRABALHADORES INFORMAIS QUE TÊM DIREITO AOS R$600




De acordo com ministro Onyx Lorenzoni, aplicativo para celular estará disponível para ser baixado a partir de terça-feira (7). Cadastro também será possível por telefone e site.


Boletim: governo vai lançar aplicativo para cadastrar informais que têm direito a auxílio

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, disse nesta sexta-feira (3) que será usado um aplicativo para celulares para identificar os trabalhadores informais que não estão em nenhum cadastro do governo, mas têm direito de receber o auxílio de R$ 600.
O benefício é uma das medidas de alívio à crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus. Ele se destina a pessoas sem carteira assinada e renda fixa, afetadas pelas medidas de isolamento social adotadas para conter a velocidade da Covid-19 no Brasil (veja mais abaixo quem tem direito ao auxílio).
De acordo com o ministro, o aplicativo poderá ser baixado a partir da terça-feira (7).
Onyx disse que, além do aplicativo, o cadastro poderá ser feito por telefone, em número que será divulgado posteriormente, e através de um site, que também está em desenvolvimento.
Ele informou ainda que será possível fazer o registro em agências, mas não informou quais. Entretanto, a recomendação é que o cadastro seja feito, de forma prioritária, por meio digital, a fim de evitar aglomerações.
Já o calendário para o pagamento do auxílio aos informais será anunciado na segunda-feira (6). O governo vem recebendo críticas pela demora em repassar ajuda a trabalhadores e empresas afetados pela crise do coronavírus.
Segundo o ministro, entre 15 milhões e 20 milhões de trabalhadores que têm direito ao auxílio não estão atualmente em nenhum cadastro usado pelo governo e precisam fazer o registro para receber o dinheiro.
Deve fazer o cadastramento pelo aplicativo:
·         o trabalhador que não está no Cadastro Único do governo; que não é contribuinte individual do INSS; e que não é microempreendedor individual.
De acordo com o ministro, trabalhadores que já estão nos cadastros do governo mas que não sabem disso e venham a tentar fazer o credenciamento por qualquer dos meios anunciados, vão ser informados de que não precisam do registro.
Onyx informou ainda que:
·         o dinheiro será creditado em conta bancária, ou;
·         ele receberá uma autorização para fazer o saque nas lotéricas.
"Aqueles que não têm conta, terão uma conta digital aberta de forma gratuita. Quem já tiver em outro banco, receberá uma TED [transferência eletrônica] de graça”, informou o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.

O presidente da Caixa disse ainda que um segundo aplicativo será criado para servir como mais uma opção para o recebimento do auxílio.
Segundo o ministro da Cidadania, há ainda a previsão de que o auxílio possa ser sacado em caixas eletrônicos.
Onyx disse que a previsão é de que esses trabalhadores possam começar a receber o auxílio 48 horas depois de concluírem o cadastramento pelo aplicativo, site ou telefone.
"Queremos dar tranquilidade ao taxista, ao vendedor de pipoca, à diarista, de que ela, a partir de terça-feira (7), terá as condições de fazer o cadastramento e, em poucas horas, receber os recursos", disse o ministro da Cidadania.

Calendário de pagamento

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, afirmou que na segunda-feira (6) o banco anunciará o calendário de pagamento e detalhes operacionais para o recebimento do benefício pelos trabalhadores informais.
Ele disse que o aplicativo ainda não foi lançado e alertou para golpes digitais.
"Quando lançarmos [o aplicativo], sabemos que teremos dezenas de milhões de acessos em um só dia. Até agora, não lançamos ainda. Então qualquer aplicativo que a população esteja vendo não é um aplicativo do governo. Porque este aplicativo que a Caixa montou junto com o governo federal, é o único que concentrará essa base de dados”, afirmou.

Sobre o auxílio

Além dos informais atualmente fora de cadastro, outros dois grupos terão direito ao auxílio de R$ 600.
Um deles é composto por pessoas que fazem parte do Bolsa Família, e que poderão ter o benefício elevado. A previsão é que os beneficiários desse grupo comecem a receber a ajuda adicional a partir de 16 de abril.
O segundo grupo é dos trabalhadores que já estão no cadastro único do governo federal. Para estes, ainda não há data para o início dos repasses, mas, segundo Lorenzoni, a expectativa é de que isso aconteça de forma muito rápida.
O ministro da Cidadania disse que, os beneficiários do Cadastro Único devem ser os primeiros a receber. Ele disse que o governo trabalha para iniciar o pagamento a parte deles na próxima semana, antes do feriado de Páscoa.
Segundo o governo, o auxílio deverá beneficiar 54 milhões de pessoas, com custo de R$ 98 bilhões. Conforme o projeto aprovado, o auxílio será limitado a duas pessoas da mesma família.
O texto ainda definiu que a trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas, ou seja, receberá R$ 1,2 mil mensais por três meses.

O que é preciso para ter direito ao auxílio?

O projeto que cria o auxílio de R$ 600 altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país.
De acordo com o texto, durante o período de três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
·         ser maior de 18 anos de idade;
·         não ter emprego formal;
·         não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
·         ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
·         que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento de desses requisitos.
O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
·         microempreendedor individual (MEI);
·         contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
·         trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.
A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.

FONTE: G1

COMÉRCIO VOLTA A FUNCIONAR EM VARGINHA: PREFEITO ANTONIO SILVA ANUNCIA FLEXIBILIZAÇÃO DO DECRETO DE EMERGÊNCIA


 
CONSIDERANDO que ainda permanece a excepcionalíssima situação de pandemia global reconhecida pela Organização Mundial da Saúde - OMS, a qual declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional em razão do risco de contágio e infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que o Governo Federal e o Governo do Estado de Minas Gerais decretaram “Estado de Calamidade Pública” a fim de combater a propagação do Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Federal nº 10.292, de 25 de março de 2020, os quais regulamentam a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, definindo os serviços públicos e as atividades essenciais não passíveis de suspensão das atividades;
CONSIDERANDO que o Estado de Minas Gerais é área de transmissão comunitária do Novo Coronavírus (COVID-19), conforme declarado pelo Governo Estadual; CONSIDERANDO que o Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de sua competência legal e constitucional, editou o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, instituindo o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19, o qual tem atribuição deliberativa, com efeitos vinculativos para todo o Estado de Minas Gerais, inclusive municípios; CONSIDERANDO que o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19, em sua competência deliberativa vinculativa, editou a DELIBERAÇÃO COVID-19 Nº 17, DE 22/03/2020, restringido atividades comerciais e diversas, mas liberando outras; CONSIDERANDO, por fim, que a Cidade de Varginha, por ser polo regional, é responsável pelo suporte comercial e material da Região em que está inserida, o Prefeito Antônio Silva baixou Decreto liberando o comércio  lojista, de atacado e varejo, com  restrições e determinações.

Veja o que e como poderá funcionar:

I – o horário de funcionamento das lojas do centro da Cidade Varginha será das 10h às 17h, a fim de evitar aglomerações nos ônibus circulares;
IIobrigatoriedade de afixação de cartazes nas portas das lojas, estabelecendo o número de pessoas que poderão estar dentro do estabelecimento, respeitando-se os limites estabelecidos neste Decreto;
IIIproibição do contato físico entre pessoas atendidas e entre estes e os funcionários, devendo manter-se distância mínima de 1,5m (hum metro e meio);
IV restrição de acesso às dependências para no máximo 30 (trinta) clientes por vez, se o espaço físico permitir, respeitando-se a regra estabelecida no inciso anterior;
Vliberação de colaboradores que estão no grupo de risco, ou seja, acima de 60 anos, gestantes, imunodeprimidos, portadores de cardiopatias ou doenças respiratórias, inclusive gripes e resfriados, sem prejuízo do salário ou demais benefícios, pelo tempo que perdurar tal determinação do Poder Público, nos termos que dispõem a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, expedida pelo Governo Federal;
VIuso de máscaras pelos comerciantes e atendentes, às expensas do empregador, aumentando a proteção a eventual contágio durante o atendimento;
VIIrevezamento entre os funcionários, evitando-se aglomerações;
VIIIpromoção do controle diário da temperatura dos funcionários ou colaboradores, informando à Vigilância Epidemiológica, de imediato, qualquer caso de suspeita de infecção pelo Novo Coronavírus (COVID-19);
IXintensificação das ações de limpeza e desinfecção nos estabelecimentos;
Xdisponibilização de álcool em gel 70%, ou água corrente e sabão, aos clientes e funcionários;
XI – fechamento de todas as áreas internas de lazer, como espaços de convivência, bares, lanchonetes ou restaurantes internos abertos ao público, permitindo-se o funcionamento de refeitórios para uso e alimentação exclusivos dos funcionários;
XII - priorização, de forma absoluta, no atendimento aos idosos, gestantes ou pessoas que estejam no grupo de risco da COVID-19, estabelecendo horários diversos para tais atendimentos;
XIIIpriorização do atendimento por meio de canais eletrônicos, de delivery, drive-thru ou retirada e entrega rápida de mercadorias;
XIV obrigatoriedade de divulgação aos clientes, de informações acerca do Novo Coronavírus (COVID-19) e das medidas de prevenção implementadas;
XV – obrigatoriedade de dar acesso irrestrito às dependências do estabelecimento, a qualquer hora do expediente, aos representantes do Poder Público que estiverem em trabalho de fiscalização.

Enquadra-se na autorização  a realização de feiras de comercialização de alimentos, incluindo hortifrutigranjeiros, desde que observados critérios de rodízio a serem definidos pelo Setor de Vigilância Sanitária do Município e pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, de modo a evitar aglomeração de pessoas, com observância das regras e medidas sanitárias e epidemiológicas de enfrentamento à pandemia.

Nos termos do art. 3º, inciso XXXIX, do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 10.292, de 25 de março de 2020, os quais regulamentam a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ficam autorizadas atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde, proibindo-se, contudo, a utilização de vias ou praças públicas para tais manifestações e atividades, devendo evitar-se aglomerações de pessoas, e, também, manter afastamento de 1,5 (hum metro e meio) no mínimo entre os participantes, sob pena de responsabilização legal a quem der causa ao descumprimento da presente determinação.

 O estabelecimento comercial, o comerciante e o atendente que permitirem o contato físico entre pessoas dentro do estabelecimento, em infringência às determinações do presente Decreto, e, com isso, contribuírem, ainda que de forma culposa, para a disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19), estarão sujeitos às penas previstas na legislação em vigor, sejam elas de natureza administrativa, civil ou criminal.

A autorização concedida no art. 1º do presente Decreto não se estende, face do que determina o art. 6º da DELIBERAÇÃO COVID-19 Nº 17, DE 22/03/2020, expedida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, à qual o Município de Varginha tem obrigação de observar, aos seguintes estabelecimentos:

I – shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;
II – bares, restaurantes e lanchonetes;
III – cinemas, clubes, academias em geral, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;
IV – museus, bibliotecas e centros culturais;
V – eventos públicos ou privados, em locais fechados ou abertos, com público superior a 30 (trinta) pessoas.

                                    Os estádios, ginásios e quadras poliesportivas deverão permanecer fechados até determinação em contrário do Poder Público.
As entidades educacionais em geral seguirão as normas estabelecidas, dentro das esferas de competência, pelo Ministério da Educação, Secretaria Estadual de Educação, Conselho Estadual de Educação e Secretaria Municipal de Educação.

Na hipótese de o Estado de Minas Gerais liberar para funcionamento qualquer dos estabelecimentos descritos nos incisos do presente artigo, os mesmos deverão observar as restrições e recomendações estabelecidas pelo Poder Público.

As atividades industriais e de prestação de serviços autorizadas a funcionar, deverão observar as restrições, determinações e recomendações estabelecidas nos incisos do art. 1º do presente Decreto, à exceção daquelas previstas nos incisos I e IV.

Os fornecedores e comerciantes poderão limitar o quantitativo para a aquisição individual de produtos essenciais à saúde, à higiene e à alimentação de modo a evitar o esvaziamento do estoque desses produtos e o desabastecimento da população.

O descumprimento das determinações estabelecidas no presente Decreto, além da responsabilização administrativa, civil e penal, implicará na cassação da Licença de Funcionamento nos moldes dispostos na Lei Municipal nº 2.962/1997 (Código Municipal de Posturas), na Lei Municipal nº 2.988/1997 (Institui Procedimentos para aplicação de Penalidades), na Lei Municipal nº 3.606/2001 (Dispõe sobre autorização para funcionamento de estabelecimentos) e em demais legislações pertinentes.

As medidas previstas neste Decreto resguardam o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades considerados essenciais, assim definidos pela Lei Federal nº 13.979/2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.282/2020, devendo, contudo, observarem, no que couberem, as restrições, determinações e recomendações estabelecidas no presente Decreto.
As medidas de restrição e prevenção sanitárias estabelecidas no presente Decreto serão revistas periodicamente, podendo ser reduzidas ou ampliadas, em conformidade com as orientações dos órgãos de saúde federais, estaduais ou municipais competentes.

Mais informações poderão ser obtidas no site da Prefeitura, pelo www.varginha.mg.gov.br





VOLTA AO TRABALHO: ACIV, PM, SINDICATO E EMPRESÁRIOS SE REUNIRAM PARA DISCUTIR ABERTURA DO COMÉRCIO







Na manhã desta quinta-feira (02), os diretores da ACIV, Anderson de Souza Martins (presidente), João Maiolini (vice-presidente), Elisete Ribeiro (diretora de marketing, comunicação e social) e Edilson Rabelo Faria (2º secretário), receberam os representantes do Sindicato dos Empregados no Comércio de Varginha e Região – Sindcomerciários, Cibele Oliveira (presidente) e Dr. Joel Vieira (advogado), além de 12 empresários de diversos setores. Participaram também a Dra. Ana Carolina Petit, da Limborço & Gomes Advogados, assessoria jurídica da entidade e os representantes da Polícia Militar, Capitã Bianca, Comandante do 24º Batalhão e Tenente Torga, responsável pelo patrulhamento da área central.


Anderson falou das ações que estão sendo realizadas pela entidade a favor do comércio, inclusive do ofício enviado à prefeitura sugerindo a abertura do comércio, seguindo regras específicas para evitar a proliferação do vírus.
“A ACIV se posiciona a favor do comércio, mas quem tem o poder de abrir ou não abrir é o prefeito, que tem um olhar mais geral sobre a administração, não podemos agir dentro da ilegalidade, podemos pressionar, pedir e sugerir e essa reunião de hoje é para isso, levar ao poder público a situação de empresários e empregados do comércio, mas não é uma situação fácil”, disse Anderson.
O que dizem os comerciantes
Os 12 empresários que participaram da reunião tiveram suas reivindicações, dúvidas e críticas ouvidas, para posteriormente serem encaminhadas aos setores responsáveis.
Daniel Lima, da Papelaria Dois Irmãos, disse que o comerciante está sendo engolido pelos grandes supermercados. “É uma concorrência desleal, pois eles vendem de tudo”. O empresário questiona ainda se é possível impor que eles vendam apenas produtos relacionados ao seu setor. O Advogado do SINDCOMERCIÁRIOS, Dr. Joel Vieira, disse que levantará a questão e responderá sobre o assunto o mais breve possível.
A empresária Tereza Zambotti, apontou sua preocupação e o fato das pessoas precisarem trabalhar. “Nesse momento cada um tem que fazer a sua parte e cuidar dos seus familiares mais velhos, as pessoas estão precisando trabalhar. Precisaremos ter disciplina e o comércio precisa reabrir”, disse.
Moacyr Vallim, da Imobiliária Vallim, destacou que o problema é ainda mais complexo. “Estamos vendo que nas regiões mais carentes da cidade, como Cruzeiro do Sul, Novo Tempo e Carvalhos, a violência está aflorada, as pessoas estão aglomeradas nas esquinas e as vezes o único momento de qualidade de vida para essas pessoas é durante o trabalho, onde há ordem e disciplina. O comércio deve voltar a funcionar de forma organizada, ocupando as pessoas e poupando a questão psicológica”, destacou o empresário.
Fernanda David, da Havaianas, questionou o comportamento das pessoas, que continuam se aglomerando em supermercados, ruas, praças e alto da CEMIG. “Esse vírus por acaso só pega no comércio? Porque os supermercados estão lotados e ninguém fala nada”, questionou.
Durante a reunião foi abordado também sobre vendas delivery, o comerciante Marcelo Ribeiro, da Lanchonete Recreio destacou que não é tão simples quanto parece. “No meu caso não é tão simples assim, é preciso embalagem apropriada para transporte do produto além do custo do transporte, se meu produto custa R$4,00 e o motoboy custa R$5,00, quem vai querer pagar R$9,00 em uma coxinha, por exemplo”, disse. Ele destaca ainda que a quarentena está solucionando um problema e causando outro, que é o impacto social que será causado pelo desemprego.
Júlio Castilho, do estacionamento Castilho, falou sobre suas preocupações. “Crédito em banco todos aqui conseguem, mas como vamos pagar depois? E os funcionários que precisam sustentar as suas famílias? Vamos ter um caos social, por fome e por desemprego, como a população será contida? A PM vai ter efetivo para isso?”, destacou.
Thais Ribeiro, do Rei das Meias, empresa com aproximadamente 40 funcionários fala sobre a preocupação dos empresários. “Os comerciantes estão sem reserva de capital, nós temos abertura para renegociar um aluguel, fornecedores, mas a nossa principal preocupação é com os funcionários, não tem como negociar pagamento de salário”, informou.
Carlos Jardim, da AVET Clínica Veterinária, destacou que mesmo podendo manter a sua empresa aberta, está com faturamento reduzido. “Estamos trabalhando com 30% do faturamento, apesar dos meus problemas de saúde, tive que ir pra linha de frente com meus funcionários, reduzi o turno da noite, estou com dois funcionários de férias e vou colocar mais dois. Se continuar os empresários vão falir, da falência vem a fome e com a fome as pessoas perdem a razão. Queremos a manutenção dos empregos, queremos trabalhar com normas, controle e segurança, seguindo regras”, disse Carlos.
O que dizem os médicos
O presidente da Associação Médica, Dr. Adrian Nogueira, participou da reunião através de vídeo conferência e disse que o grupo na qual ele representa está seguindo a orientação da Organização Mundial de Saúde – OMS.
“O comércio de Varginha está de parabéns, vocês estão fazendo a parte de vocês. Entendo o prejuízo que vocês estão tendo, assim como eu pois não estou tendo pacientes, mas reabrir o comércio agora pode trazer pessoas de outras cidades que podem estar infectadas, assim como foi o caso de Boa Esperança”, destacou o médico.
Dr. Adrian destacou ainda que o decreto termina neste sábado, dia 4 e caso o comércio abra, é preciso fazer de maneira organizada e usando o bom senso.
Sindicato dos Empregados
A presidente do SINDCOMERCIÁRIOS, Cibele Oliveira disse que não é contra a reabertura do comércio, desde que tenha os cuidados apropriados. “Não somos contra a reabertura do comércio, tanto que assinamos um ofício junto com a ACIV na semana passada sugerindo isso, a minha preocupação é: temos como dar proteção e segurança aos trabalhadores, teremos equipamento para isso?”, questionou Cibele.
Dever de fiscalização
A Capitã Bianca, comandante do 24º Batalhão da PM foi questionada sobre a questão de fiscalização do comércio. A Militar informou que o dever é do setor de fiscalização da prefeitura, e que a Polícia Militar e Guarda Civil Municipal estão apoiando. “A PM está garantindo poder de polícia da prefeitura e estamos orientando aqueles que estão abertos de forma irregular”, disse. A comandante lembrou ainda que caso o comércio reabra, é importante que tenha um esclarecimento sobre o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
O presidente da ACIV encerrou a reunião informando que está de portas abertas para ouvir a todos, sendo ele associado ou não, mas destacou a importância de união neste momento. “O momento é de união, entretanto sabemos que o prolongamento do fechamento do comércio pode trazer mais malefícios do que o próprio vírus. Nós defendemos a vida e o comércio traz a vida, visto que é um instrumento de paz social, que leva dignidade às famílias. O que os comerciantes querem é poder abrir suas empresas, seguindo as regras que forem estipuladas e trabalhar”, finalizou.
FONTE: ASSIM/ACIV

quinta-feira, 2 de abril de 2020

CÂMARA DE VARGINHA DESTINA R$ 1 MILHÃO DO SEU ORÇAMENTO PARA AJUDAR NA INSTALAÇÃO DO HOSPITAL DE CAMPANHA NO MUNICÍPIO

Com o objetivo de colaborar efetivamente no combate ao Covid-19, a Câmara Municipal de Varginha abre mão de R$ 1 milhão do seu orçamento. Desta forma, o Legislativo está colaborando com a instalação do Hospital de Campanha que será montado na Unifal,  para fazer face ao enfrentamento da situação de emergência em Saúde decretada pelo Executivo. “Nós entramos em contato com a Prefeitura disponibilizando o apoio da Câmara para ajudar neste momento tão crítico que estamos vivendo e o Secretário da Fazenda nos solicitou essa liberação no orçamento, que será crucial para a aquisição de equipamentos e montagem do Hospital de Campanha. Estamos trabalhando, a todo momento, em busca de soluções para apoiar a nossa população”, disse a presidente da Câmara Municipal de Varginha, Zilda Silva.
A autorização para a devolução do crédito orçamentário consignado foi realizada na última terça-feira (31) e agora a Prefeitura poderá utilizar esse orçamento para atender às suas necessidades. “Atendemos a esse pedido da Prefeitura agora, mas continuamos atentos às necessidades que irão surgir e, com certeza, colaboraremos com o que for necessário. Agradeço aos meus colegas vereadores que sempre conscientes da importância de utilizar bem os recursos públicos, nos ajudam a manter o Legislativo de Varginha como um dos mais enxutos da nossa região, o que nos permite realizar ações como esta ainda no mês de março. Não precisamos esperar o fim do ano para saber se economizaremos, pois já vamos atuar neste sentido e colaborar desde agora”, disse Zilda.

Hospital de Campanha
O Hospital de Campanha em Varginha será montado no campus da Unifal, localizado em frente à Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no alto do bairro Sion . O local será utilizado para atendimento de pacientes sem os sintomas do novo Coronavírus, enquanto os casos suspeitos serão atendidos na UPA, evitando, assim o contato de pacientes infectados com pacientes que não estão com o vírus.

COVID - 19: BOLETIM DIÁRIO