quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

ATENÇÃO PAIS E MÃES: INSCRIÇÕES PARA A CATEQUESE 2025 EM TODAS AS PARÓQUIAS DA CIDADE DE VARGINHA ESTÃO ABERTAS

Catequese infantil – Paróquia Santa Rita de Cássia

Estão abertas as inscrições para a catequese 2025 em todas as Paróquias da Cidade de Varginha.
As inscrições para aulas na Igreja Católica podem ser feitas para as crianças a partir de sete anos de idade.
 

As aulas de Catequese neste idade é a preparação para a Criança receber Jesus na primeira comunhão eucarística na Santa Missa.

Para informações sobre onde fazer a inscrição, quais os documentos necessários e com quem fazer a inscrição, o pai ou a mãe deve ir ou ligar na secretaria paroquial da respectiva paróquia do qual a família reside e mora para obter todas as informações necessárias.

PARÓQUIA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO - 3690-1500 / 3690-1501 / 3690-1503

Então, não perca tempo, Jesus, nosso Deus e Senhor é o bem, valor e herança mais importante que você pai e mãe pode ensinar e repassar para seu filho (a).

Palavras de Jesus na Bíblia, palavra de Deus, no Evangelho de São João, capítulo 14, versículo 6 e no versículo 23:

"Eu sou o caminho, a verdade e a vida. Ninguém vai ao Pai ( Céu) senão por mim" (Jo 14, 6).

“Se alguém me ama, guardará a minha palavra e meu Pai o amará, e nós viremos a ele e nele faremos nossa morada” (Jo 14, 23).

Que Jesus, nosso Deus e Senhor abençoe nosso dia hoje e sempre !

IVES GANDRA: "NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO AO ABORTO “LEGAL”

Aborto: tipos, quando é permitido por lei - Brasil Escola
FOTO: ILUSTRAÇÃO/REPRODUÇÃO NET


 
A Resolução 2378 do Conselho Federal de Medicina (CFM) de que foi relator o 2º subscritor,proíbe o procedimento de assistolia fetal em fetos maiores que 22 semanas por ser método bárbaro de tortura. Tão logo publicada, militantes do aborto começaram, com argumentos falaciosos, a tentar  revogá-la. Dentre esses argumentos, o tema desse artigo é a alegação de que o aborto não é punível pelo Código Penal e seria um direito adquirido, cuja recepção pela Constituição é ainda objeto de reflexão, em face da clareza do “caput” do artigo 5º da Lei Suprema, que diz ser o direito à vida inviolável .

Um dos argumentos é que o Código Penal não oferece direitos, pois o direito de defesa do acusado é assegurado pelo Código de Processo Penal. O que ocorre é que o aborto não é punível em três situações: risco de morte materna e estupro pelo Código Penal e, mais recentemente, casos de anencefalia baseado na ADPF 54 e que, em 2012, por decisão do Pretório Excelso, e não do Legislativo, foi criada uma terceira hipótese de aborto eugênico. Então é preciso diferenciar os casos de risco de morte materna dos outros dois.

A mulher que comprovadamente corre o risco de morrer se levar a gravidez adiante tem o direito à saúde previsto no artigo 196 da Constituição Federal:

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.


Então é importante deixarmos claro que qualquer mulher que corra risco substancial de morte, caso leve a gravidez à frente, tem o direito de interromper sua gravidez. Iremos então abordar nesse artigo as duas situações que o ordenamento jurídico brasileiro autoriza o procedimento do aborto a ser realizado somente por médicos: estupro e anencefalia.


Entendemos que mesmo não punível, não há obrigação de realizar-se abortos com base no desejo de fazê-lo em casos que não sejam de risco de morte da mulher, principalmente nas hipóteses que envolvam gravidezes com mais de 22 semanas. Os gestores, a nosso ver, têm a liberdade de não realizarem em seus hospitais, Municípios e Estados abortos de bebês acima de 22 semanas pelo método de assistolia fetal nesta hipótese.


As ações no Ministério da Saúde do 2º subscritor, enquanto secretário nacional de Atenção Primária entre 2020 e 2022 e como conselheiro no Cremerj e CFM trouxeram à luz diversas questões relacionadas ao aborto que eram omitidas como, por exemplo, a portaria em 2020 que obrigava a notificação do estupro seguindo a lei de violência sexual foi alvo de uma ADPF. Somente o Ministério da Saúde declarou-a inválida, deixando a salvo os estupradores. O manual do aborto, então redigido em 2022, que proibia assistolia fetal também foi alvo da ADPF 989, mas se constatou a legalidade estrita do seu conteúdo. E, mais recentemente, a resoluç&& p;am p;at ilde;o do CFM da qual foi relator o 2º subscritor, que proibia assistolia fetal em casos de estupro acima de 22 semanas, infelizmente suspensa pelo STF na ADPF 1141. Estamos agindo para que seja julgada o mais rápido possível para impedir a morte de bebês viáveis de até nove meses. Enquanto isto, lutamos para que o Parlamento vote um projeto de lei que é cópia da Resolução do CFM, que pune o médico que realiza a assistolia fetal.


Não apoiamos as ações que colocam penas nas mulheres maiores que as dos estupradores.

Essas ações trouxeram luz a dois problemas que os que defendem o aborto escondiam: não se denunciavam os estupros que levavam a esses abortos, se descumprindo a lei e ninguém imaginava que se matassem bebês de oito e nove meses sendo que os estupradores raramente eram punidos.


Agora, enfrentemos essa nova questão: existe direito ao aborto baseado na não punibilidade do código penal? A nosso ver, não!


O Código Penal é apenas um estatuto que, ao lado do processo penal, que garante o direito de defesa do acusado contra a sociedade e assegura ao condenado a não ter pena maior do que a estabelecida. Assim sendo, à exceção de postulados relacionados à execução de pena, direcionados àqueles que estão cumprindo alguma sanção penal, as leis penais não criam outros direitos e nem geram obrigações na órbita civil de nossa sociedade. O direito penal existe para defender bens jurídicos e responsabilizar transgressores. Assim, não ser punível em determinadas situações não significa que existe um direito ao aborto. span>


A situação correlata seria o homicídio em que não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Mas nem por isso há o direito de matar. E todos os casos são investigados e, ao final, caso comprovados os requisitos legais, há absolvição. O que deveria ocorrer nos casos de aborto com excludentes de punibilidade para os médicos. A mídia e os defensores do aborto, por meio da insistência em repetir essa falácia, fizeram todos acreditarem que há um direito natural em realizar o aborto quando apenas não é punível, exigindo de médicos e gestores que o realizem para quem queira, mesmo sem risco de morte materna. Inclusive ameaçando e intimidando, por meio de ações judiciais, os médicos a procederem o homicídio uterino.


Caso recente é o da Prefeitura de São Paulo que optou por fechar serviços de aborto “legal” e é denunciada diariamente pela mídia de que está restringindo direitos. Não há esse direito previsto em nenhuma lei ou na Constituição Federal. A nosso ver, é absolutamente lícito que o gestor se negue a disponibilizar serviços para realização de abortos, salvo, obviamente, os de risco de morte materna. Mesmo o direito do médico não realizar o aborto baseado na objeção de consciência já vem sendo questionado, inclusive por meio de projetos de lei propostospelo PSOL. Nosso entendimento legal evitaria esse absurdo que é o de matar bebês de oito e nove meses por meio da assistolia fetal. Temos certeza que em caso de sedimentação desta inteligência,os gestores deixariam de medo da prisão, praticamente não haveria serviços realizando essa barbárie.


A situação de fetos anencefálicos também merece uma discussão mais aprofundada. Embora o STF tenha decidido que o aborto pode ser realizado nesses casos com a ADPF 54, legislando em lugar do Congresso para acrescentar uma terceira hipóteses de aborto não punível, o eugênico, é importante esclarecer que a decisão foi no sentido de não entender o bebê anencefálico como ser vivo, já que o conceito de vida é baseado na atividade cerebral. Não tendo cérebro, não há vida. Portanto, não haveria que se falar em aborto. Embora discordemos, isso é irrelevante já que a última palavra é a do Supremo. Essa quest&a mp;a mp;a tilde;o, todavia, é importante porque o Judiciário utiliza a ADPF 54 para legitimar toda sorte de abortos baseados numa suposta incompatibilidade com a vida pós o nascimento, inclusive, englobando situações totalmente compatíveis com a vida extrauterina. O mais estranho, porém, é que a decisão do STF na ADPF 54 foi de avaliação do bebê na gravidez e não após o nascimento. Se não há cérebro não há vida. O Judiciário então passou, muitas vezes, a decidir que em casos supostamente sem possibilidade de vida após o nascimento poder-se-ia fazer o aborto. Não conseguimos ver qualquer relação entre essas decisões e a ADPF 54. Seria como se  autorizasse matar pessoas em situações não previstas.


Situações já autorizadas para realização de aborto baseadas na ADPF 54 incluem: síndrome de Patau (trissomia do cromossomo 13 que leva a uma malformação com comprometimento do sistema nervoso central, face, órgãos e membros), síndrome de Edwards (trissomia do 18 com retardo no crescimento fetal, associado à sobreposição dos dedos das mãos e anormalidades cardíacas e craniofaciais), síndrome de body stalk (malformação fetal grave decorrente da falha da formação das dobras cefálica, caudal e laterais do corpo embrionário), acrania fetal (ausência do crânio), gastrosquise (malformação cong& amp; amp; ecirc;nita da parede abdominal, ocasionando exposição de estruturas intra-abdominais, em especial o intestino fetal) e muitas outras. Além de situações que foram tidas como risco de morte materna baseadas até em questões psicológicas e psiquiátricas. Nada disso tem qualquer amparo legal.


Esta invasão de competência do Legislativo provoca decisões que produzem mortes de bebês.

Além do mais, muitas dessas situações tidas como incompatíveis com a vida fora do útero não são reais. A própria definição de incompatível com a vida significa que mais de 90% morrem no período de um ano após o nascimento. Mas 90% está muito longe de ser a totalidade quando se trata de vida. Há caso documentado de sobrevivência com síndrome de Patau com dez anos de sobrevida e na de Edwards, chegando inclusive à adolescência. Sim, são casos raros, a maioria morre nos primeiros dias de vida, todavia, esses casos, mesmo que raros, inutilizam a premissa de serem doenças incompatíveis com a vida. A gastrosquise caso se consig a êxito na cirurgia para correção pode ter sobrevida normal.


Por todos esses dados apresentados, concluímos que não existe um direito ao aborto, nos casos de estupros, de bebês acima de 22 semanas. Embora o médico que o fizer enquanto a Resolução do CFM estiver suspensa pelo STF não possa ser punido. Não existe, também, obrigatoriedade que o gestor disponibilize esse método para quem o solicite. Esse tema deve ser melhor estudado por juristas e médicos para se chegar a um entendimento após amplo debate.



Ives Gandra da Silva Martins - Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército - ECEME, Superior de Guerra - ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região; Professor Honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia); Doutor Honoris Causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs-Paraná e RS, e Catedrático da Universidade do Minho (Portugal); Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCI O - SP; ex-Presidente da Academia Paulista de Letras-APL e do Instituto dos Advogados de São Paulo-IASP


Raphael Camara Medeiros Parente - Conselheiro Federal de Medicina pelo Rio de Janeiro e relator da resolução do CFM que proíbe assistolia fetal e ex-secretário de Atenção Primária do Ministério da Saúde de 2020-22.


REFLEXÃO DO DIA

Arquivo de Frases de Reflexão | App Mensagens


09.01.25 - 1 minuto de reflexão

Não pode haver tristeza capaz de matar a esperança. Quando alguém abaixa a cabeça e diz que perdeu a esperança, Deus poderá também abaixar a cabeça e dizer que perdeu alguém.

Se a fraqueza domina o nosso espírito, uma saudade nos sufoca, um problema nos aflige e nos sentimos num caminho aparentemente sem saída, nos lembremos do milagre da vida, das oportunidades que estão à nossa volta e acreditemos com muita fé na força da esperança que vem do Alto.

É importante saber que, para tudo existe uma solução, mesmo para o que julgamos impossível, pois, o desespero mina as nossas forças, enfraquece a razão e cega o nosso espírito.

Nestes momentos é preciso que abramos as janelas da mente e olhemos o mundo ao nosso derredor, enxergando os males e tristezas alheias, a fome, a miséria, as doenças e tantas crianças nas ruas sem futuro e sem vida alguma.

Aí, perceberemos quão pequeninos são os nossos problemas, e concluiremos que nós é que os agigantamos com a nossa inexperiência, pessimismo, falta de fé e de esperança, e sequer nos lembramos da infalível proteção Divina.

Exercitemos nossa sabedoria, que não está em apenas distinguir o bem do mal, mas também, em saber distinguir dos males, o menor,  e começarmos a derrotá-los um a um, adquirindo cada dia mais força e experiência.

A partir desta quinta-feira, tenhamos sempre em mente que, nenhuma situação, e mesmo ninguém, merece as nossas lágrimas, pois, quem as merece jamais nos fará chorar.

Um abraçaço!

Ir∴ José Rodrigues PAIM

REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA APOSENTADORIA JÁ ESTÃO EM VIGOR; VEJA OS DETALHES

 


Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

09/01/2025 | 4 min de leitura

Desde novembro de 2019, a Emenda Constitucional 103 alterou as regras de aposentadoria do INSS. Agora, mulheres podem se aposentar aos 62 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição. Para homens, a idade mínima é 65 anos, com exigência de 20 anos de contribuição. As novas normas têm como objetivo ajustar o sistema previdenciário às demandas atuais.

Para supostamente facilitar a transição dos trabalhadores já ativos, o governo Lula implantou cinco regras de transição. Essas normas suavizam a adaptação entre as antigas e as novas exigências, com ajustes até 2031. A idade mínima para homens permanece em 65 anos, mas o tempo de contribuição mínimo aumentou de 15 para 20 anos.

As regras de transição incluem a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige uma pontuação que combine idade e tempo de contribuição, aumentando anualmente até 100 pontos para mulheres e 105 para homens. Outra regra combina idade mínima com tempo de contribuição, aumentando a idade em seis meses por ano até 62 anos para mulheres e 65 para homens.

Entenda como funciona a aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade exige tempo de contribuição e um aumento progressivo da idade mínima para mulheres. A regra do pedágio de 50% não exige idade mínima, mas requer um tempo adicional de contribuição equivalente à metade do tempo que faltaria para atingir o mínimo. Já o pedágio de 100% requer idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, além de um tempo de contribuição adicional correspondente ao tempo faltante.

Como utilizar o aplicativo Meu INSS
O aplicativo Meu INSS permite simular o tempo para aposentadoria. A simulação ajuda a escolher a modalidade mais vantajosa, mas não garante o benefício, pois podem faltar informações. O INSS pode solicitar documentos aos pagadores de impostos para comprovar períodos de contribuição.

Para acessar o simulador, é necessário um cadastro no portal gov.br. No computador, acesse o site meu.inss.gov.br; para celulares, o aplicativo está disponível para Android e iOS. O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é essencial, detalhando contribuições e afastamentos, e deve ser verificado para assegurar que os dados estejam corretos.

O CNIS é um documento vital que inclui registros de entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos e contribuições ao longo da carreira. Manter essas informações corretas é crucial para um processo de aposentadoria sem contratempos.

Fonte: Revista Oeste

SEM RIMA: MP AGENDA AUDIÊNCIA PÚBLICA APÓS CLAUDIA LEITTE REMOVER REFERÊNCIA A ORIXÁ DE MÚSICA; ENTENDA

 


Reprodução/Instagram @claudialeitte
Reprodução/Instagram @claudialeitte

09/01/2025 | 2 min de leitura

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) convocou uma audiência pública para o dia 27 de janeiro, às 14h, no auditório da sede em Salvador, para tratar de uma denúncia contra Claudia Leitte. A cantora é investigada por possível violação à honra e à dignidade de religiões de matriz africana ao alterar a letra da canção Caranguejo.

A polêmica gira em torno da substituição do nome de Iemanjá pelo termo Yeshua, que significa Jesus em hebraico, na música interpretada pela cantora.

Segundo a denúncia recebida pelo MP, a modificação é vista como um ato de desrespeito às tradições afro-brasileiras e às manifestações culturais protegidas constitucionalmente.

O MP-BA instaurou inquérito civil para apurar se a mudança configura dano moral coletivo e ofensa ao patrimônio cultural das religiões de matriz africana. Claudia Leitte foi notificada e tem até 15 dias para apresentar sua manifestação sobre os fatos.

Entre as medidas solicitadas está a oitiva dos compositores da música, caso necessário, para esclarecer a intenção e os impactos das alterações na obra.

Fonte: Metrópoles

REMÉDIO QUE COMBATE O ENVELHECIMENTO: PESQUISADORES ANUNCIAM SUCESSO DE PESQUISAS COM PEPTÍDEOS

 


Foto: Reprodução/Freepik
Foto: Reprodução/Freepik

09/01/2025 | 3 min de leitura

Pesquisadores da Universidade Católica de Dom Bosco (UCDB), em Mato Grosso do Sul, desenvolveram um peptídeo que destrói células associadas ao envelhecimento e à flacidez da pele. O estudo foi divulgado nesta semana pelo site de notícias Sputnik Brasil.

Os peptídeos são um remédio que apresenta importantes funções no organismo humano. Alguns funcionam como hormônios, outros como neurotransmissores, analgésicos e até antibióticos.

O ativo, criado com apoio da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (Fundect), foi incorporado ao One Skin, um creme anti-idade usado pela cantora norte-americana Katy Perry.

Inspiração para criar remédio que combate o envelhecimento
Os pesquisadores utilizaram a biodiversidade do Pantanal e do Cerrado como inspiração, aliado ao uso de inteligência artificial para criar as moléculas.

“O que fazemos é desenvolver moléculas”, afirmou Octávio Luiz Francisco, pesquisador de biotecnologia da UCDB, ao Sputnik. “Uma das estratégias do laboratório é buscar bioinspiração, ou seja, usar o que a natureza nos oferece para poder criar produtos.”

Francisco ainda explica que o apoio da Fundect foi crucial para dar sequência na pesquisa do peptídeo, que combate o processo natural de envelhecimento.

“As células que causam envelhecimento se acumulam e deixam aquele efeito de flacidez”, explicou Francisco. “Pediram-nos para criar uma molécula, um princípio ativo, que consiga entrar na pele e destruir as células que causam envelhecimento.”

A inovação pode ir além
O pesquisador de biotecnologia da UCDB ainda disse que, no Brasil, a inovação pode ir além dos grandes centros. O estudo teve como base a biodiversidade do Pantanal e do Cerrado. “Olhamos para esses lugares e pensamos: bom, funciona porque a natureza por milhões de anos assim o fez.”

Ele também disse que espera poder criar novas tecnologias em breve. Nesse sentido, explicou que pode usar polos como Brasília e Mato Grosso do Sul para criar moléculas para ter novas tecnologias.

Francisco afirma, por fim, que quando há um investimento na ciência, também há um desenvolvimento na cidade onde ela é desenvolvida.

Fonte: Revista Oeste

EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS DA EXISTÊNCIA DE ADÃO E EVA: CIENTÍSTAS EXPLICAM HIPÓTESE

 


 Foto: Pexels
Foto: Pexels

09/01/2025 | 3 min de leitura

Arqueólogos e biólogos estão analisando evidências que conectam relatos bíblicos a eventos históricos e dados científicos. Um dos temas em destaque é a localização do Jardim do Éden e a provável existência de Adão e Eva, os ancestrais comuns da humanidade.

A Bíblia descreve o Jardim do Éden como um local de fartura onde Adão e Eva viveram. O texto menciona um rio que se divide em quatro braços, incluindo o Tigre e o Eufrates, que ainda existem no atual Iraque. Baseado nessa descrição, cientistas acreditam que o Éden poderia ter ficado na Mesopotâmia, que significa “entre rios”.

O professor Eric Cline, da Universidade George Washington, afirma que essa hipótese faz sentido.

– O relato bíblico não apenas diz que o jardim ficava “no leste”, mas também menciona os rios Tigre e Eufrates em conexão com o Jardim do Éden – disse ele ao Daily Mail.

Na Mesopotâmia, considerada o berço da civilização, ocorreram avanços como a domesticação de plantas e animais entre 10 mil e 20 mil anos atrás. Essa transição marcou o início da agricultura e dos primeiros assentamentos humanos permanentes.

PESQUISAS GENÉTICAS


Do ponto de vista genético, cientistas identificaram um ancestral comum feminino, conhecido como “Eva mitocondrial”, e um masculino, chamado “Adão do cromossomo Y”. Ambos viveram na África há cerca de 200 mil anos, mas não necessariamente se conheceram.

O Dr. Joshua Swamidass, biólogo da Universidade de Washington, propõe que é cientificamente possível que todos os humanos descendam de um único casal. Ele explica:

– Não há barreira científica para que os humanos tenham um ancestral comum, mesmo que a população nunca tenha se reduzido a um único casal.

Embora alguns estudiosos busquem identificar Adão e Eva como os primeiros humanos verdadeiramente conscientes, como o Homo Heidelbergensis, há debates sobre as evidências e o significado dessa definição.

Fonte: Pleno News

FIM DO SIGILO: MONITORAMENTO DO PIX GERA POLÊMICA E DESGASTE AO GOVERNO LULA

 


Foto: Luh Fiuza
Foto: Luh Fiuza

09/01/2025 | 2 min de leitura


As recentes mudanças nas regras de monitoramento de transações realizadas por meio do Pix e de cartões de crédito têm provocado um intenso debate nas redes sociais. A medida, considerada por muitos como uma forma de ampliação do controle estatal sobre os cidadãos, tem gerado revolta e já está sendo comparada à polêmica “taxa das blusinhas”, expressão que viralizou em referência a taxações consideradas excessivas.

Nas redes sociais, parte da população critica a decisão como uma tentativa de interferir na liberdade financeira e no sigilo bancário. Algumas publicações chegaram a sugerir que a medida pode desencorajar o uso do Pix, sistema que se popularizou pela rapidez e praticidade das transações financeiras em tempo real.

O governo federal atribuiu a reação negativa a problemas de comunicação. Representantes do governo afirmam que a implementação das novas diretrizes não foi explicada de forma clara e enfatizam que as mudanças não têm como objetivo impor novos tributos ou interferir no sigilo bancário de cidadãos e empresas.

A Receita Federal também se manifestou sobre o assunto, afirmando que as regras não preveem a criação de taxas adicionais e visam apenas aprimorar o monitoramento de atividades financeiras, sem comprometer a privacidade das transações.

Apesar das explicações oficiais, a polêmica persiste, trazendo mais um desgaste à gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


"11º ENCONTRO ANUAL DE FOLIA DE REIS": 18 COMPANHIAS SE APRESENTARÃO NO PRÓXIMO DOMINGO

FOTO: ASCOM/PMV

09 de janeiro de 2025 - 2 minutos para saber
 

A Prefeitura de Varginha, por meio da Fundação Cultural, promoverá no domingo (12/01) o 11º Encontro Anual de Folia de Reis. Haverá a participação de 18 companhias cadastradas pelo Patrimônio Cultural.

A partir das 10h, haverá a missa em Ação de Graças na Igreja Matriz do Divino Espírito Santo. Em seguida, as companhias seguirão em cortejo pela Avenida Rio Branco até a Concha Acústica Mariângela Calil, onde ocorrerão as apresentações.

Cada companhia terá cerca de 20 minutos para fazer a apresentação, de acordo com a seguinte ordem:

1) Cia de Reis Santo Expedito
2) Cia de Reis Santa Cruz
3) Cia de Reis Poeirinha & Amigos
4) Cia de Reis São Lázaro
5) Cia de Reis Cardoso & Amigos
6) Cia de Reis Lenço Preto
7) Cia de Reis Estrela Brilhante
8) Cia Reis do Oriente
9) Cia de Reis São José
10) Cia de Reis Nossa Senhora da Guia
11) Cia de Reis São Benedito
12) Cia de Reis Rei dos Reis
13) Cia de Reis Irmãos da Fé
14) Cia de Reis Nossa Senhora do Rosário
15) Cia de Reis Embaixada Santa
16) Cia de Reis Imaculada Mãe dos Anjos
17) Cia de Reis São João Batista
18) Cia de Reis São Jorge

A Folia de Reis é considerada patrimônio cultural imaterial de Varginha desde 2015. As companhias cadastradas recebem um auxílio financeiro de R$ 6 mil da Prefeitura de Varginha, por intermédio da Fundação Cultural.

O objetivo é auxiliar as companhias no pagamento das despesas com a aquisição de vestimentas, instrumentos musicais, adornos, transporte para a locomoção dos membros e figurantes, dentre outros gastos que se fizerem necessários.

FONTE: ASCOM/PMV

quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

OPINIÃO: AFICCIONADA FICÇÃO


Seria melhor que milhões discordassem de mim, do que eu, sendo uma só, discordasse de mim mesma.

Sendo assim, não me unirei jamais ao séquito que hoje reverencia Fernanda Torres pelo seu prêmio de melhor atriz em evento internacional.

Não me unirei porque sou coerente, e essa coerência me faz ver a realidade com olhos límpidos, me faz ver a realidade nua e cruamente.

Eu a aplaudiria se os tempos fossem outros.

Não são.

Os tempos são horríveis, banhados em dor e perplexidade.

Pois bem. 

O fato concreto é que a atriz recebeu o prêmio de melhor atriz em filme que fala da ditadura que existiu no Brasil na década de 60, relatando o caso específico de um deputado que foi levado pela polícia da época e nunca mais foi visto.

Ditaduras são sempre inaceitáveis, e a ditadura da época teve militantes de esquerda presos, censurados e exilados.

Acontece que neste exato momento histórico estamos vivendo momento semelhante, com a diferença que agora é o espectro político da Direita a receber sobre si o tacão da odiosa ditadura.

Políticos, jornalistas, cidadãos comuns estão sendo perseguidos, censurados, presos e exilados.

Temos até mesmo um igual deputado, preso por motivo exdrúxulo, perseguido cruelmente por um ser abominável que está fazendo da vida de todos um verdadeiro inferno, e que no momento geme de dor em sua cela, preso, em grande sofrimento, ainda que sobre ele não paire nenhuma acusação que não seja a de simplesmente falar enquanto ocupante da função que exercia como Deputado Federal da nossa agonizante República.

A única diferença entre o deputado de esquerda que sumiu nos denominados "anos de chumbo" e o deputado de direita que sofre nas mãos de um regime autoritário que se diz, de maneira surreal, defensor da democracia no país, é que esse ainda vive, ainda que não se sabe até quando irá suportar o que agora sofre sob o tacão dos novos ditadores de plantão.

Terá a atriz olhos vendados ou seletivos para o que a História do seu país lhe entrega, diariamente, através de fatos que causam angústia, sofrimento, revolta a milhões de brasileiros?

Terá a atriz se ausentado da realidade que a impede de ver que o presidente com quem tão bem se relaciona, apoia e vota é um apoiador de ditaduras e terrorismos?

Um homem cínico, que disse, em meio a sussurros vagos, não concordar com a ditadura de Maduro na Venezuela, mas que irá enviar representante brasileiro para sua posse nos próximos dias enquanto Milei, o presidente argentino, vai na direção contrária, recebe o verdadeiro vencedor do pleito, sob os aplausos de milhares de venezuelanos asilados naquele país?

Um homem que apoia os terroristas do Hamas, que se coloca frontalmente contra Israel e que no último final de semana aprovou o pedido de prisão de soldado israelense em férias no Brasil, soldado esse que esteve presente no dia do massacre impetrado pelo Hamas em território israelense, causando a morte, o sequestro, o estupro de milhares de israelenses e ainda mantém sob sua tutela, passados mais de 400 dias, uma centena de reféns em condições físicas e mentais deploráveis, com vidas devastadas, destruídas para sempre?

Eu a aplaudiria e reconheceria seu talento artístico se ela, coerentemente, aproveitasse o evento e denunciasse o que nós, aqui no Brasil, estamos vivendo.

Mas como esperar algo de alguém que é contra ditaduras contra os seus, mas ignora os que sofrem sob novas formas de censura, de cala bocas, de prisões, e se enrola nos braços daquele que é o grande responsável por toda a desgraça que o Brasil vive desde sua subida ao poder em 2002?

Serei, portanto, voz dissonante.

Não, Fernanda, não há como te parabenizar.

Você é só mais uma peça desse sinistro Sistema que engloba todo um consórcio destinado a reinar a partir da sua visão de mundo e esmagar todo pensamento divergente.

Não estarei na fila dos adoradores cegos de plantão.

Eu sigo só, mas de pé.

Por: Silvia Gabas

GOVERNO APROVA ABORTO PARA MENORES DE 14 ANOS SEM A AUTORIZAÇÃO DOS PAIS

 

Estupro transformou mil crianças em mães antes de 14 anos no Amazonas

Foto: Divulgação/Pxhere


 
08/01/2025 | 5 min de leitura

A Justiça Federal autorizou a aplicação de uma resolução que permite a realização do aborto em menores de 14 anos sem a necessidade de autorização dos pais ou responsáveis. A medida do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) foi autorizada nesta terça-feira, 7.

A decisão foi proferida pelo desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em resposta a uma ação judicial que questionava a Resolução nº 02/2024, do Conselho Federal de Medicina.

“A exigência da autorização parental pode, muitas vezes, inibir ou até impedir que a vítima busque auxílio médico, expondo-a a riscos maiores”, disse Bello na decisão.

O desembargador também afirmou que a medida está em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com a Constituição Federal. “A proteção integral da criança e do adolescente não pode ser comprometida por barreiras burocráticas que desconsiderem o contexto de extrema vulnerabilidade em que se encontram”, afirmou Bello.

Damares vai recorrer contra decisão sobre o aborto


A ex-ministra dos Direitos Humanos e senadora Damares Alves (Republicanos-DF) criticou a decisão. Ela foi a autora da ação na Justiça que havia barrado a medida e disse que vai recorrer.

“É um conselho que se diz dos direitos da criança e do adolescente e coloca na resolução a dispensa do boletim de ocorrência e no caso de pedofilia a menina pode abortar, sem comunicação das autoridades, sem informar que foi estuprada”, disse Damares a Oeste. “Isso é um retrocesso. Vou continuar essa luta, vou recorrer. Essa resolução passa pano para pedófilo.”

A proposta foi debatida por meses e foi aprovada por 15 votos favoráveis de representantes de ONGs e movimentos sociais, enquanto os 13 votos contrários partiram de conselheiros indicados pelo governo federal.

Pedido de vista negado

Na reunião em que a norma foi aprovada, o conselheiro Amarildo Baesse, da Casa Civil, teve seu pedido de vista negado. Na época, Damares afirmou que isso violou o regimento interno do Conanda, o que tornaria a aprovação ilegítima.

O texto final removeu a obrigação de informar adolescentes grávidas sobre a possibilidade de adoção. Determinou que os serviços de atendimento levem as grávidas a hospitais que realizam abortos, sem necessidade de boletim de ocorrência nem autorização judicial.

A norma ainda prevê a possibilidade de realização de abortos em qualquer fase da gestação, o que inclui até os nove meses. Em casos de gestação avançada, utiliza-se a técnica de assistolia, que provoca parada cardíaca no feto.

O Conselho Federal de Medicina tentou barrar abortos depois de 22 semanas. O órgão afirmou que o feto poderia sobreviver fora do útero. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu essa restrição, o que permitiu aborto até nove meses, que agora está formalizado na resolução do Conanda.

Fonte: Revista Oeste