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“A
loucura, objeto dos meus estudos, era até agora uma ilha perdida no oceano da
razão; começo a suspeitar que é um continente.” (Machado de Assis no conto “O
Alienista”)
SEGUE ÍNTEGRA DA NOTA:
O Centro de
Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do município de
Varginha, o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de saúde mental do município
de Varginha e o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Varginha (CODEVA) manifestam seu veemente repúdio aos atos de
discriminação e violações de direitos perpetradas contra uma usuária com
deficiência em crise mental, mormente a divulgação e compartilhamento de
imagens suas em cena de nudez, sem o consentimento da vítima, que, naquele
momento, sequer possuía condições de fazê-lo, e causando danos à sua imagem.
É dever do
Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à
educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à
habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao
desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços
científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à
convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição
Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar
pessoal, social e econômico.
É histórica a
prática de internar em hospital psiquiátrico todo e qualquer tipo de “desvio”
dos padrões esperados de comportamento. No entanto, a Lei n° 10.216/2001 (a
conhecida “reforma psiquiátrica”) possibilitou a construção de novos
territórios existenciais para esses sujeitos em sofrimento.
O movimento da
reforma psiquiátrica se constituiu como um processo gerador de importantes
transformações sociais, implicando uma nova perspectiva ética, teórica e
política para a compreensão da loucura. O supracitado diploma legal dispõe
sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
É direito da
pessoa com de transtorno mental, a título de exemplo, ser tratada em ambiente
terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis, assim como ser protegida de
qualquer abuso ou exploração. O tratamento de pessoas com transtornos mentais
visa, permanentemente, a reinserção social da(o) paciente em seu meio, sendo a
internação medida extremamente excepcional, além de temporária.
A Lei n°
10.216/2001 tem a redução de danos como estratégia e paradigma orientador,
dessa forma, os pacientes não deixam de possuir sofrimento psíquico e, muito
menos, são privados do convívio em sociedade, mas a probabilidade de danos é
reduzida por meio das medidas previstas.
O direito à
imagem é um dos direitos da personalidade dos quais todos os seres humanos
gozam, facultando-lhes o controle do uso de sua imagem. O Código Penal
Brasileiro proíbe a divulgação de fotos e vídeos pessoais de terceiros,
mormente em se tratando de pessoa com deficiência, sem autorização, gravados
com ou sem o consentimento da vítima. Além disso, é crime punido com pena de
reclusão a prática de publicar ou divulgar, sem o consentimento da vítima, cena
de nudez ( Lei n° 13.718 de 2018) .
É oportuno
lembrar que todo e qualquer cidadão ou cidadã que presencie ou tenha
conhecimento de algum ato de violência ou violação aos direitos humanos das
pessoas com deficiência deve comunicar à autoridade competente, conforme prevê
o art. 7° da Lei n° 13.146/2015.
O Centro de
Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do município de
Varginha, o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de saúde mental do município
de Varginha e o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Varginha (CODEVA) seguem na luta contra a discriminação e a
favor do tratamento de usuários e usuárias com humanidade e respeito à
dignidade da pessoa humana.