Internação involuntária está
prevista e facilitada na lei; texto diz que ela se dará a pedido de familiar ou
responsável legal
BRASÍLIA - O
presidente Jair
Bolsonaro sancionou lei que muda a política
contra drogas.
O texto agora prevê e facilita a internação involuntária de
usuários de droga, quando ocorre sem o consentimento.
A lei diz que ela
se dará a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta
deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos
órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas
sobre Drogas (Sisnad), com exceção de
servidores da área de segurança pública.
A internação
involuntária só deverá ocorrer após a formalização da decisão por médico
responsável, será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada,
o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de
outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde.
Esse tipo de
internação perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo
máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável. No
entanto, a nova lei permite à família ou ao representante legal, a qualquer
tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.
"A internação,
em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos
extra-hospitalares se mostrarem insuficientes", diz a lei. "Todas as
internações e altas de que trata esta lei deverão ser informadas, em, no
máximo, de 72 (setenta
e duas) horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos
de fiscalização", acrescenta o texto, que ainda deixa "vedada a
realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas
acolhedoras".
O texto altera a
Lei 11.343/2006 e mais outras 12 para tratar do Sisnad, definir as condições de
atenção aos usuários ou dependentes de drogas e tratar do financiamento das
políticas sobre drogas.
A norma tem origem
em projeto de lei de autoria do ex-deputado e hoje ministro da Cidadania, Osmar
Terra. Embora valorize o papel das comunidades terapêuticas no tratamento
de dependentes químicos, como previa o projeto aprovado no Congresso, a lei
sancionada trouxe vários vetos envolvendo esses centros de reabilitação, que,
em sua maioria, funcionam com base em fé religiosa, terapia pelo trabalho e
pela abstinência.
Bolsonaro vetou,
por exemplo, o artigo que definia a composição do Sisnad. Esse era justamente o
trecho que incluía formalmente as comunidades terapêuticas acolhedoras no
sistema. "O dispositivo proposto define regras de competência,
funcionamento e organização de órgãos do Poder Executivo, invadindo a
competência privativa do Chefe do
Poder Executivo para dispor por decreto sobre
tal matéria", cita a razão do veto.
O texto determina
que o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma
rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento
ambulatorial, podendo, excepcionalmente, haver internação em unidades de saúde
e hospitais gerais, mediante autorização do médico devidamente registrado no
Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado onde o estabelecimento da
internação é localizado.
De acordo com a
nova lei, entende-se por Sisnad o conjunto ordenado de princípios, regras,
critérios e recursos materiais e humanos que envolvem as políticas, planos,
programas, ações e projetos sobre drogas, incluindo-se nele, por adesão, os
Sistemas de Políticas Públicas sobre Drogas dos Estados, Distrito Federal e
municípios. "O Sisnad atuará em articulação com o Sistema Único de Saúde -
SUS, e com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS", diz a norma.
DO: TERRA