sábado, 25 de janeiro de 2020

SENADO VOTA PROIBIÇÃO DO CORTE DE ÁGUA QUANDO INADIMPLÊNCIA FOR DE ATÉ 90 DIAS

Prazo de até 90 dias para quem está com a conta de água atrasada.

Nesse período, o usuário tem a oportunidade de pagar o que deve sem que ocorra a interrupção total dos serviços de água e esgoto residenciais — embora possa haver limitações no fornecimento.

É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 2.206/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM).
O texto está sendo analisado na Comissão de Infraestrutura (CI). 


Da:  Agência Senado