Prazo de até 90 dias para quem está com a conta de água atrasada.
Nesse período, o usuário tem a oportunidade de pagar o que deve sem que ocorra a interrupção total dos serviços de água e esgoto residenciais — embora possa haver limitações no fornecimento.
É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 2.206/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM).
O texto está sendo analisado na Comissão de Infraestrutura (CI).
Nesse período, o usuário tem a oportunidade de pagar o que deve sem que ocorra a interrupção total dos serviços de água e esgoto residenciais — embora possa haver limitações no fornecimento.
É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 2.206/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM).
O texto está sendo analisado na Comissão de Infraestrutura (CI).
Da: Agência Senado