sábado, 11 de janeiro de 2020

O ABSURDO "ERRO JURÍDICO" DE DIAS TOFFOLI, SUA INAPTIDÃO PARA O CARGO E A "FRAUDE" PARA SUA NOMEAÇÃO

No caso, trata-se de uma decisão liminar, proferida no início da tramitação do recurso que ainda será julgado pelo Tribunal do RJ.
Os demais desembargadores sequer analisaram o recurso ainda; portanto, não pode o caso “saltar” direto para o STF.
Dá para escrever um tratado sobre esse erro crasso, absurdo, infantil, que é típico de quem não tem a menor ideia sobre como funciona o sistema processual nacional e a recorribilidade das decisões judiciais.
Já que se fala tanto sobre “liberdade de expressão”, quero dizer, aqui, que o Presidente do STF, Dias Toffoli, decidiu assim como decidiu porque não conhece bem Direito Processual Civil, e que, com certeza absoluta, um entendimento como o dele, de ter admitido decidir um caso local, sem que o tribunal de origem tenha ainda se pronunciado, não só estarrece os magistrados do país como faz com que seja ele, Toffoli, motivo de chacota no meio (com exceção, talvez, do STF, que não liga para reputação de seus membros).
Quero dizer, também, que a própria posse de Toffoli como juiz do STF foi feita de forma fraudulenta, “para inglês ver”, já que ele não possui os requisitos do notável saber jurídico e da reputação ilibada exigidos aos membros da Corte pelo art. 101 da Constituição Federal, uma vez que, antes da aprovação de seu nome pelo Senado Federal, não tinha passado, por duas vezes, na prova para juiz federal, e não tinha sequer um mero artigo jurídico de sua autoria publicado em livros e periódicos de Direito, além de ter sido condenado judicialmente a restituir valores aos cofres públicos, recebidos como advogado contratado pelo Governo de um Estado da Federação, onde houve vícios e ilegalidades.
Por fim, quero dizer que Toffoli jamais pode me processar pela minha declaração aqui manifestada, já que, além de eu não ter mentido, pois todos os fatos (públicos) são verdadeiros, estou no meu direito de liberdade de expressão, que, segundo ele, é absoluto.
Se existe liberdade de expressão para escarnecer e achincalhar, também existe para falar a verdade sobre um juiz da Suprema Corte que jamais deveria estar lá, por ser um indivíduo inapto para o cargo que ocupa.