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Poderão receber o abono profissionais com carteira assinada e servidores públicos que recebem mensalmente até dois salários-mínimos durante 2021.
O calendário de pagamento do PIS utiliza o mês de nascimento do beneficiário como referência enquanto o Pasep utiliza o dígito final do número de inscrição.
Os trabalhadores cadastrados no PIS receberão o abono salarial pela Caixa, enquanto os do Pasep pelo Banco do Brasil. O valor a ser pago depende da quantidade de meses trabalhados e pode chegar até um salário mínimo, considerando o reajuste do valor para 2023.
Para ser elegível ao benefício, é preciso: estar cadastrado no programa há pelo menos 5 anos, ter trabalhado para empregadores que contribuem para um dos programas, ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2021) e ter os dados informados pelo empregador corretamente na Rais ou no eSocial.
Empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica não tem direito ao benefício.