sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

PREFEITURA DE VARGINHA PUBLICA DECRETO QUE FIXA NOVO VALOR DA TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO EM R$ 5,00


Novo valor passa a vigorar a partir de segunda-feira, dia 20

CONFIRA A ÍNTEGRA DO CUMENTO: DECRETO Nº 11.454, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

FIXA NOVOS VALORES DA TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na alínea “i”, inciso I do art. 93 da Lei Orgânica do Município, na legislação aplicável e, ainda, com base nas informações e cálculos consubstanciados no Processo Administrativo nº 3.997/2022,

CONSIDERANDO que o serviço de transporte coletivo urbano no Município de Varginha é prestado sob o regime de concessão, regulado por Lei Federal e municipal, incumbindo ao Chefe do Poder Executivo fixar a tarifa a ser paga pelos usuários do transporte coletivo urbano;

CONSIDERANDO a homologação e adjudicação relativa ao Processo Licitatório - Concorrência  nº 003/2022, cujo objeto constituiu-se na concessão pelo Município de Varginha à empresa Viação Real Ltda, para exploração e prestação dos serviços, por conta e risco da concessionária, do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Varginha, de acordo com as condições estipuladas no Processo Administrativo nº 3.997/2022 e, especialmente, no Contrato nº 121/2022;

CONSIDERANDO que foi adotado no Processo Licitatório - Concorrência nº 003/2022, o critério de menor valor da tarifa do serviço a ser prestado, sendo que, após apresentação da planilha, foi oferecido desconto pela empresa, restando definido o valor da tarifa técnica em R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), e a tarifa pública a ser paga pelo usuário em R$ 5,00 (cinco reais);

CONSIDERANDO que o contrato de prestação de serviços fora devidamente assinado entre as partes e publicado no Órgão Oficial do Município;

CONSIDERANDO que fora emitida Ordem de Serviço nº 001, pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB, autorizando que a contratada VIAÇÃO REAL LTDA inicie a prestação de serviços no dia 20 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO que a atual tarifa pública é de R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos), conforme Decreto Municipal nº 9.696/2020, de 20 de fevereiro de 2020.

D E C R E T A :

Art. 1º A tarifa pública a ser paga pelos usuários do transporte público coletivo urbano do Município de Varginha, a partir do dia 20 de fevereiro de 2023, será de R$ 5,00 (cinco reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

       Prefeitura do Município de Varginha, 16 de fevereiro de 2023.