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O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio, período no qual o programa para declaração ficará disponível para download no site da Receita.
Além da prorrogação do prazo de entrega já anunciada, também foram divulgadas mudanças no cronograma de lotes de restituição, na declaração pré-preenchida e inclusão de criptomoedas.
De acordo com a Receita, é obrigado a declarar: Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado; recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeito à incidência do Imposto; ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Quem teve receita bruta em superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Teve a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro;
- Passou à condição de residente no Brasil; ou optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.