segunda-feira, 15 de maio de 2023

SE FURAR O PEDÁGIO, EU TOMO MULTA? E SE ESTIVER SEM DINHEIRO? VEJA



Foto: SETCesp

Em cenas de perseguição no cinema, é comum ver carros furando pedágios em alta velocidade. Na vida real, porém, o glamour vai embora quando chegam as punições – e elas são rigorosas para quem tenta driblar a cobrança.

O termo usado para quem atravessa a cancela sem efetuar o pagamento é “evasão de pedágio”. Há os que “furam” a cancela antes que ela possa baixar, os espertinhos que passam reto nas passagens automáticas e ainda os que “atropelam” as cancelas, danificando o equipamento, o próprio veículo e ainda correndo o risco de causar acidentes.

A origem do calote não importa: a infração é de natureza grave e punição de R$ 195,23, mais a soma de cinco pontos na CNH.
A multa pode ser registrada de duas maneiras: com a abordagem de um agente de trânsito ou pelos registros de radares e câmeras.

No primeiro caso, a notificação é entregue em mãos ao motorista. Já quando a infração é flagrada por câmeras de vídeo, a notificação será enviada para o endereço do proprietário do veículo, mesmo que não seja o mesmo condutor que cometeu a infração.

Numa situação dessas, o proprietário tem 30 dias para indicar, por meio de um formulário que vem junto com a notificação, quem era o verdadeiro motorista, para que este arque com as consequências. Caso perca o prazo sem realizar a identificação, o proprietário do veículo será responsabilizado pela infração.

A maioria dos pedágios do Brasil aceita pagamentos com cartão de crédito ou aplicativos de celular. Mas, se o motorista estiver sem dinheiro, celular ou cartão no momento de cruzar um pedágio, a melhor coisa a se fazer é ser transparente com o funcionário da cabine. Ele pedirá ao motorista que aguarde a chegada de um fiscal da empresa. O condutor receberá um formulário e terá até cinco dias para efetuar o pagamento, sem qualquer cobrança ou taxa adicional no valor do pedágio.

COM: DETRAN/CIRETRAN