terça-feira, 13 de agosto de 2024

LEI DOS CAMINHONEIROS: STF REAVALIA NORMAS E IMPACTOS BILIONÁRIOS PARA O SETOR DE TRANSPORTE

G1 - Vai pegar a estrada? Saiba conviver com caminhões e ônibus - notícias  em Oficina do G1

Em junho do ano passado, o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.322, questionando partes da lei 13.103, de 2 de março de 2015. No entanto, em agosto de 2024, surgiram novos recursos pedindo esclarecimentos sobre a decisão, e o debate voltou ao plenário virtual do Supremo.

Os pontos críticos da Lei dos Caminhoneiros em discussão

O ministro Dias Toffoli solicitou mais prazo para analisar os embargos de declaração apresentados tanto pelas empresas de transporte quanto pelos trabalhadores. A principal questão é determinar a data a partir da qual devem ser aplicados os entendimentos definidos no julgamento do ano passado: se a partir da entrada em vigor da lei ou após o julgamento do STF.

Empregadores e trabalhadores defendem que o marco seja a partir de junho de 2023, quando ocorreu o julgamento, e que os efeitos não sejam retroativos. Isso significa que as decisões se aplicariam apenas a partir dessa data, sem vigorar desde a promulgação da lei.

Qual é o impacto das decisões do STF na prática?

Ministros do STF consideraram inconstitucionais alguns dispositivos da Lei dos Caminhoneiros aprovados durante o mandato da ex-presidente Dilma Rousseff. Entre eles estão as regras sobre descanso semanal remunerado e intervalo entre jornadas de trabalho.

Outra decisão importante foi considerar o tempo de espera pela carga como período de trabalho, não de descanso. Além disso, não é permitido que motoristas descansem enquanto o caminhão está em movimento com revezamento de motoristas.

A reação do setor de transporte e possíveis adaptações

Segundo Orlando Maia Neto, advogado representando empresas do setor de transporte de combustível, a flexibilização permitida pela lei incluía a divisão do tempo de descanso entre jornadas e o descanso em movimento. No entanto, o STF rejeitou essas práticas, gerando a necessidade de adaptações significativas no setor.

  • Aumento da frota de caminhões em cerca de 20%
  • Adaptar caminhões para atender às novas exigências
  • Capacitação de motoristas com cursos especializados

Diante destas mudanças, a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) solicitou mais prazo para adequação e a possibilidade de descanso em movimento, mas tais pedidos foram negados pelo ministro relator Alexandre de Moraes. Ele acatou, no entanto, a aplicação das novas regras a partir de agosto de 2023, data de publicação da ata do julgamento.

O que estabelece a Lei dos Caminhoneiros?

Aprovada após pressões da categoria durante uma greve no governo Dilma Rousseff, a lei 13.103 regulamentou a profissão de motorista profissional e definiu normas sobre a jornada de trabalho dos caminhoneiros.

  1. Uma hora de almoço por dia
  2. 11 horas de descanso entre jornadas
  3. 35 horas de descanso semanal em viagens longas
  4. Possibilidade de prorrogar a jornada por até duas horas diárias
  5. Redução do descanso para até nove horas com compensação no dia seguinte

Quais são as decisões do STF sobre a Lei dos Caminhoneiros?

O STF julgou inconstitucional o fracionamento do descanso noturno e o acúmulo de descanso semanal. Assegurou também que o tempo de espera pela carga deve ser contado como jornada de trabalho e, possivelmente, como hora extra.

A prática de descanso com o veículo em movimento também foi negada. Com isso, a CNT tenta reverter essa decisão, mas o relator Alexandre de Moraes já se manifestou novamente contra a prática.

Em suma, o julgamento final do STF sobre a Lei dos Caminhoneiros, previsto para os próximos meses, terá um impacto profundo na regulamentação da jornada de trabalho e pode gerar significativas adaptações no setor de transporte.