quarta-feira, 7 de agosto de 2024

STF RECONHECE VÍNCULO DE ENTREGADOR DE APP

BV vai financiar motos elétricas para entregadores do iFood | Finanças |  Valor Econômico
Foto: Entregador I Food - Ilustração/net

 07/ago/2024

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), com sede no Rio de Janeiro, já havia declarado a existência de subordinação hierárquica entre o entregador e a RSCH Entregas. Segundo o TRT-1, a empresa estabelecia uma jornada regular de trabalho e exigia exclusividade do entregador, que utilizava sua bicicleta para a realização das entregas.

Entregador de Aplicativo: Caso Exemplar?

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso no STF, observou que embora a Suprema Corte tenha afastado decisões trabalhistas similares, este caso apresenta particularidades. O entregador não era diretamente vinculado ao iFood, mas recebia instruções através da RSCH, que estabelecia horários fixos, salários e descansos semanais, além de proibir o trabalho em outras plataformas, diferentemente da dinâmica conhecida entre entregadores de aplicativo.

De acordo com o TRT-1, esses elementos descaracterizam a prestação de serviços de forma eventual, reforçando a figura do vínculo empregatício. A decisão estabelece precedentes significativos para futuros julgamentos relacionados a trabalhadores de plataformas digitais.

O que Diz a Empresa?

Em sua defesa, a empresa RSCH alegou que o TRT-1 desrespeitou uma decisão anterior do STF que permite a contratação de trabalhadores em formatos alternativos aos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o Ministro Zanin destacou a especificidade do caso, onde a RSCH mantinha um contrato de exclusividade com o iFood, que não tentou reverter a decisão inicial.

  • Jornada de trabalho regular
  • Exclusividade do entregador 
  • Ordem direta pela RSCH
  • Proibição de se registrar em outras plataformas

Esses fatores foram considerados fundamentais para a configuração do vínculo empregatício.

Qual o Impacto Dessa Decisão?

O reconhecimento do vínculo empregatício no caso pode abrir precedentes para outros trabalhadores que atuam em condições semelhantes. Entregadores de aplicativos podem se sentir incentivados a buscar seus direitos trabalhistas, baseando-se nessa decisão como um exemplo.

O TRT-1 também decidiu pela responsabilidade subsidiária da iFood no pagamento dos créditos trabalhistas. Em outras palavras, caso a RSCH não cumpra com suas obrigações, a plataforma de entregas será responsável pelo pagamento das parcelas devidas.

Próximos Passos

A decisão da Primeira Turma do STF fortalece a discussão sobre a regulação e direitos trabalhistas para trabalhadores de plataformas digitais. Enquanto a contratação flexível ainda é amplamente defendida por empresas de tecnologia, essa decisão sugere uma abordagem mais protetora dos direitos do trabalhador.

Os próximos julgamentos podem considerar essa decisão como base para estabelecer direitos e deveres mais claros tanto para empregadores quanto para empregados no setor de entregas por aplicativos.

Este é apenas um passo na longa jornada de adaptação das relações trabalhistas às novas dinâmicas econômicas impostas pelas tecnologias. Trabalhadores e empresas devem ficar atentos às novas diretrizes e jurisprudências que certamente continuarão a surgir nos próximos anos.

FONTE: TBN/FINANÇAS BR