segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

VEJA CALENDÁRIO DE SAQUES DO PIS/Pasep PARA OS NOVOS BENEFICIÁRIOS


Nesta segunda podem sacar mulheres com idade a partir de 62 anos e homens a partir de 65; nos dias 22 e 24 de janeiro começam os saques para quem tem a partir de 60 anos.

 O Ministério do Planejamento divulgou nesta segunda-feira (8) ao G1 o calendário de saques do Fundo PIS/Pasep para beneficiários com idade a partir de 60 anos. No sábado (6), entrou em vigor a Medida Provisória 813/2017, que reduziu a idade mínima para saque do Fundo PIS/Pasep.

A partir desta segunda-feira (8), mulheres com 62 anos ou mais e homens com 65 anos ou mais poderão sacar o dinheiro. No dia 22 de janeiro, idosos com idade a partir de 60 anos com conta corrente ou poupança individual na Caixa e no Banco do Brasil terão o dinheiro depositado por meio de crédito automático. A partir do dia 24, começa o pagamento nas agências para esses idosos que não têm conta nos bancos.

                                                           Veja calendário:
·                   A partir de 08/01: saque para mulheres com 62 anos ou mais e homens com 65 anos ou mais
·                   22/01: crédito em conta corrente para idosos com idade a partir de 60 anos com conta na Caixa e BB
·                   A partir de 24/01: saque para idosos com idade a partir de 60 anos
·                   Em qualquer data, sem necessidade de seguir calendário: saque para aposentados, idosos com mais de 70 anos e herdeiros de cotistas falecidos

Tem direito aos recursos do fundo de cotistas o trabalhador do setor público ou privado que tenha contribuído para o PIS ou Pasep até 4 de outubro de 1988 e que não tenha feito o resgate total do saldo.
No total, 12,5 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados pela medida, injetando cerca de R$ 23,6 bilhões na economia. Até o dia 1º de janeiro, foram pagos R$ 2,22 bilhões a cerca de 1,7 milhão de cotistas do Fundo PIS-Pasep, segundo o Ministério do Planejamento. Já a Medida Provisória 813/17 amplia o número de beneficiários em 4,5 milhões, que receberão R$ 7,8 bilhões.
Descontando o público que já sacou seus recursos em 2017, a partir de janeiro de 2018, ficarão disponíveis R$ 21,4 bilhões a 10,9 milhões de pessoas.
A Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento dos recursos do PIS, que corresponde a cerca de 70% dos saques. Já as contas do Pasep, vinculadas aos servidores públicos civis ou militares, são administradas pelo Banco do Brasil e correspondem a 30%.
Em agosto, o presidente Michel Temer assinou a MP 797/2017 prevendo a liberação de saque para homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos. O texto perdeu a validade no dia 21 de dezembro, sem ter sido votado pelo Congresso Nacional. Por isso, entrou em vigor a nova MP que traz a idade mínima de 60 anos, tanto para homens quanto para mulheres.
Durante a validade da MP anterior, o pagamento dos recursos seguiu um outro calendário estipulado pelo governo, que teve três lotes,começando em outubro por quem tem a partir de 70 anos, depois para aposentados e então para homens com idade a partir de 65 e mulheres a partir de 62 anos, em novembro. Esse calendário perdeu a validade com o fim da MP 797.
No entanto, continua liberado o saque para aposentados, idosos com mais de 70 anos e herdeiros de cotistas falecidos - não é necessário esperar o calendário.
A liberação do PIS/Pasep para idosos faz parte da agenda positiva do governo Michel Temer, que enfrenta baixa popularidade. A medida é similar ao saque das contas inativas do FGTS, que injetou neste ano cerca de R$ 44 bilhões na economia.
De acordo com o Ministério do Planejamento, nessa nova etapa de saques, haverá crédito automático dos valores dos cotistas para os dependentes ou herdeiros, mesmo que eles não sejam correntistas do Banco do Brasil ou da Caixa. O governo está cruzando dados dos bancos e do INSS para liberar os recursos.
O volume de retiradas do dinheiro está abaixo do esperado, segundo o Planejamento, pelo desconhecimento da existência do dinheiro. Haverá mais divulgação por parte do governo, Caixa e BB para incentivar principalmente os filhos e netos a consultarem os saldos de seus familiares.

                                        Balanço do Pasep


 O Banco do Brasil realizou, até 31 de dezembro de 2017, o pagamento de 394 mil cotas do Pasep, totalizando R$ 659 milhões. Com a liberação do dinheiro para cotistas com idade a partir de 60 anos, haverá mais 850 mil beneficiários, com recursos ampliados em R$ 1,8 bilhão. Dessa forma, o público total que pode realizar o saque das cotas do Pasep pelo motivo de idade (a partir de 60 anos) passou a ser de 1,6 milhão, totalizando R$ 4,5 bilhões.
Durante o calendário de saques no ano passado, a maior parte das retiradas foram feitas pelos beneficiários com idade a partir de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens: 67,62%. Aposentados corresponderam a 27,84% e idosos a partir de 70 anos, a 0,25%.

                               O que são os fundos do PIS/Pasep
Os fundos do PIS e do Pasep funcionaram de 1971 a 1988 e davam direito ao trabalhador de receber o rendimento das cotas e sacar o dinheiro em caso de aposentadoria, doença grave ou ao completar 70 anos.
A partir de outubro de 1988, após a promulgação da Constituição, a arrecadação do PIS/Pasep passou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que faz empréstimos a empresas.
Em meio à mudança, muitos que tinham direito ao dinheiro não sacaram os recursos. Por isso, o governo editou a MP que ampliou o limite de idade para os idosos e estipulou um calendário no ano passado para melhor organizar o saque dos recursos.
Participam do fundo trabalhadores de organizações públicas e privadas que contribuíram para o Pasep ou para o PIS até 4 de outubro de 1988 e que não tenham resgatado todo o saldo. Quem passou a contribuir após essa data não possui saldos para resgate. Quem ainda não retirou seus recursos continua podendo sacar o dinheiro.

                                       Como consultar o saldo do PIS
As contas do PIS, vinculadas aos trabalhadores do setor privado, são administradas pela Caixa Econômica Federal. Portanto, os cotistas devem procurar esse banco para informações e para saques. O trabalhador poderá verificar se tem saldo a receber através do site do banco, no endereço www.caixa.gov.br/cotaspis.
Para consultar o saldo de cotas do PIS, é necessário o número do NIS, que pode ser encontrado:
·                   no Cartão Cidadão;
·                   nas anotações gerais de Carteira de Trabalho antiga;
·                   na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;
·                   no extrato do seu FGTS impresso.
Para fazer a consulta, além do número do NIS, o beneficiário precisará de uma senha. Quem já possui a Senha Cidadão pode fazer o login neste link, disponibilizado no site da Caixa, e informar a Senha Internet que deseja cadastrar.
Quem não possui a senha pode clicar em "esqueci a senha" e preencher os dados solicitados. Ou, se tiver o Cartão Cidadão, fazer um pré-cadastro da senha pelo telefone 0800-726-0207. Para quem não tem o cartão, também é possível fazer o cadastro em uma agência da Caixa.

                                Como consultar o saldo do Pasep
Já as contas do Pasep, vinculadas aos servidores públicos, são administradas pelo Banco do Brasil e é esse banco que os cotistas devem procurar para informações e para saques. As consultas de saldo do Pasep podem ser acessadas no site do Banco do Brasil, no endereço www.bb.com.br/pasep
·                   Saiba como consultar o saldo                                                                           .                                                                                                Herdeiros
No caso de cotistas falecidos, os herdeiros terão direito aos recursos. Não é preciso seguir o calendário anunciado para os idosos para fazer o saque. A retirada pode ser feita em qualquer data, nas agências da Caixa e do Banco do Brasil.
Nas contas do PIS, a consulta sobre a existência de saldo disponível para saque deve ser feita no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/cotaspis com o número do CPF e a data de nascimento do cotista falecido ou o número da inscrição PIS dele.
No caso das contas do Pasep, com o CPF e a data de nascimento do cotista falecido ou da inscrição, é possível realizar consulta sobre a existência de saldo disponível para saque no endereço eletrônico: www.bb.com.br/pasep
·                   Veja como é o saque do PIS-Pasep de cotistas falecidos


                                      Documentos para saque
PIS
Para homens e mulheres acima de 60 anos:
·                   Documento oficial de identificação com foto e número do NIS.
Para saques das cotas por motivo de aposentadoria:
·                   Documento de identificação com foto.
·                   Comprovante ou número da inscrição PIS/Pasep.
·                   Carta da Dataprev ou
·                   Certidão do INSS ou
·                   Cópia do DOU ou dos estados e municípios, ou
·                   Declaração do FUNRURAL, ou
·                   Declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS, ou
·                   Documento comprobatório de aposentadoria expedido por órgão previdenciário do exterior, traduzido por tradutor juramentado.

                                                                          Pasep
Para participantes acima de 60 anos:
·                   Documento oficial de identificação (RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte).
Para aposentado vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
·                   Carta de Concessão emitida pelo INSS enviada pelos Correios concedendo aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez ou em regime especial.

                                         Para aposentado não vinculado ao INSS:
·                   Página do Diário Oficial ou do veículo oficial de divulgação da administração pública (jornal de grande circulação, por exemplo) que publicou o ato concessionário (é aceito documento impresso pela internet, desde que possa ser confirmado pela dependência na mesma página de consulta o conteúdo das informações); ou
·                   Declaração emitida pelo Instituto de Previdência oficial competente.

                                    Para participante reformado ou transferido para a reserva:
·                   Página do Diário Oficial ou do veículo oficial de divulgação da administração pública contendo a publicação do ato concessionário (não é aceito documento impresso pela internet, exceto nos casos em que o mesmo puder ser certificado digitalmente); ou
·                   Declaração emitida pelo Comando Militar da Marinha, Aeronáutica, Exército, Polícia ou Bombeiro.

                                    Transferência para outro banco
A Caixa e o BB farão a transferência sem custo para correntistas de outros bancos.
Para quem não é correntista do BB e tem recursos do Pasep a receber, a transferência poderá ser feita pela internet e pelo caixa eletrônico, desde que a conta de depósito seja do mesmo CPF, ou então nas próprias agências. Quem tem saldo de até R$ 2,5 mil poderá transferir os valores por meio de TED (transferência eletrônica disponível) para outra instituição financeira.
Para os não-correntistas da Caixa que tenham recursos do PIS a receber, será necessário pedir a transferência.

                                            Saque no exterior
Não há canais de atendimento para saque de cotas no exterior. No entanto, a solicitação de saque poderá ser realizada mediante apresentação de procuração.


                                          Saque por procuração
Existe a previsão de saque por meio de procuração, particular com firma reconhecida ou por instrumento público que contenha outorga de poderes, para solicitação/saque de valores do PIS/Pasep. Essa previsão é válida tanto para os cotistas idosos como para os demais casos que já permitem o saque. Veja todos os casos previstos que permitem o saque por procuração:
·                   Idade igual ou superior a 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;
·                   Aposentadoria;
·                   Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
·                   Invalidez (participante ou dependente);
·                   Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
·                   Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
·                   Neoplasia Maligna - Câncer (participante ou dependente);
·                   Aids (participante ou dependente);
·                   Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente).


Dê: G1

domingo, 7 de janeiro de 2018

DIRETOR DO DETRAN/MG QUE TEM 120 PONTOS NA CNH, ABRE PROCESSO CONTRA SI MESMO

Ainda ontem, César Augusto Monteiro Alves Junior divulgou nota negando serem suas as irregularidades que mancharam seu prontuário de motorista
César Augusto Monteiro Alves Junior diz que não recebeu notificações


O diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), César Augusto Monteiro Alves Junior, determinou a abertura de um procedimento administrativo contra si mesmo parar apurar a existência de 120 pontos em infrações em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

“Como diretor do Detran, já determinei imediatamente que instaurassem procedimento administrativo contra mim para que apurassem as responsabilidades e que fosse punido conforme qualquer cidadão”, disse o diretor, empossado no cargo há menos de 20 dias, em entrevista ao Jornal Nacional, da Rede Globo, nesse sábado. “Eu vou parar de dirigir nesse momento. Vou aguardar o processo legal, o meu amplo direito de defesa, dentro do princípio do contraditório”, completou. 

Ainda ontem, Alves Junior divulgou nota negando serem suas as irregularidades que mancharam seu prontuário de motorista. Ele sustentou que em nenhum dos casos foi identificado como sendo o condutor e que não recebeu as notificações.

                                SAIBA MAIS

Pelo Código Brasileiro, ao atingir 20 pontos na carteira no período de um ano, o motorista tem a habilitação suspensa. O delegado afirma ser dono de três veículos, todos registrados em seu nome, mas de uso de diversos familiares e de motoristas que lhe prestam serviço. “Esclareço que não recebi nenhuma das notificações de autuação das infrações a mim atribuídas, o que inviabilizou, além do meu constitucional direito de defesa, que eu pudesse exercer meu direito-dever de identificar quem conduzia os veículos no momento das infrações e possibilitar a correta responsabilização pelas infrações”, diz na nota.

Alves Junior afirma que, por lei, os órgãos de trânsito devem expedir a notificação da autuação para que o real condutor seja identificado. “Desse modo, é necessário compreender que a ausência da notificação de autuação, que ocorreu neste caso, impede que o proprietário possa identificar quem de fato estava conduzindo o veículo, imputando a mim, nesta condição, as responsabilidades pelas infrações de forma indevida”, continua.

Ele destaca que a violação desses dispositivos legais pelo próprio estado “importa em nulidade das autuações e arquivamento do auto de infração”, o que será demonstrado nos autos dos processos judiciais e administrativos que vierem a discutir o caso. Ele afirma ainda que o prazo para a suspensão do direito de dirigir ainda não está esgotado, pois o Detran tem prazo de até cinco anos para instaurar o processo administrativo. “Após notificação de eventual processo administrativo, terei ainda direito a defender-me e produzir as provas que julgar pertinentes antes que me seja aplicada uma penalidade de suspensão do direito de dirigir.”

O chefe do Detran-MG alega que, “como qualquer outro cidadão”, tem o direito à ampla defesa e ao devido processo legal. “Exercerei assim o direito de defesa que me compete para comprovar que a pontuação foi incluída em meu prontuário sem observância dos preceitos normativos aplicáveis.” E que adotará todas as medidas administrativas e judiciais pertinentes para comprovar que não recebeu as notificações de autuação e que não era o condutor dos veículos no momento das autuações.


César Augusto Monteiro Alves Junior encerrou o texto dizendo que vai atuar à frente do Detran, entre outras condutas, para que “os infratores sejam responsabilizados na medida de sua culpa e não sejam submetidos a qualquer ilegalidade ou arbitrariedade”. 

sábado, 6 de janeiro de 2018

AULAS NAS ESCOLAS ESTADUAIS SÓ VÃO COMEÇAR DEPOIS DO CARNAVAL

Resolução publicada nesta sexta-feira pela Secretaria de Estado de Educação transfere começo das aulas de 5 de fevereiro para o dia 19 do mesmo mês. Sindicato critica determinação
Casarão histórico  que é a sede da Escola Estadual Afonso Pena  no centro da cidade de Varginha/MG





As férias escolares no sistema público de ensino em Minas só acabam depois do Carnaval. A mudança de calendário, que previa início do ano letivo de 2018 em 5 de fevereiro foi confirmada nesta sexta-feira, com a republicação da Resolução SEE Nº 3.652, da Secretaria de Estado de Educação (SEE), no Minas Gerais. Com as novas regras, professores se apresentam nas instituições de ensino no dia 15 de fevereiro para realizar o planejamento pedagógico. Já os alunos, voltam às salas de aulas a partir do dia 19.
Com a mudança do calendário escolar da rede pública estadual de ensino, o ano letivo que terminaria em 14 de dezembro agora segue até o dia 18 daquele mês. A alteração causou descontentamento em representantes dos professores, que temem por um esquema de reposição de carga horária que sacrifique sábados e recessos.

De acordo com a subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica, Augusta Mendonça, a reorganização do calendário escolar visa otimizar os processos de distribuição de turmas e cargos nas instituições de ensino e outras medidas necessárias para garantir um início das atividades com mais tranquilidade nas unidades, sem a interrupção que ocorreria com o recesso de carnaval.

“Dessa forma, iniciamos o ano escolar efetivamente após o feriado, sem nenhum prejuízo no cumprimento dos 200 dias letivos e da carga horária anual dos estudantes”, explica. O recesso do mês de julho será de 16 a 27/07. Já a tradicional 'semana do professor' de outubro será de 15 a 19/10.

                            Escolas terão autonomia para definir calendário 

Prédio sede da Escola Estadual Pedro de Alcântara na cidade de Varginha/MG 
Segundo a resolução, o calendário deverá ser elaborado em cada unidade com a participação da comunidade escolar e aprovado pelo colegiado. Além disso, deve ser construído coletivamente com as escolas estaduais de uma mesma cidade e as instituições municipais, respeitando a autonomia da rede local de ensino, o interesse dos estudantes, as especificações locais e viabilizando o melhor gerenciamento do transporte escolar.

A elaboração do Calendário Escolar 2018 deve prever o mínimo de 200 dias letivos e carga horária de 800 horas para os anos iniciais do Ensino Fundamental e Ensino Médio noturno e 833 horas e 20 minutos para os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio diurno.

Ainda de acordo com a resolução, 15 de setembro de 2018 será dia letivo, destinado às atividades da “Virada Educação Minas Gerais”. Já o dia 10 de novembro será destinado à realização de Feira de Ciências e das mostras de trabalhos da disciplina “Diversidade, Inclusão e Mundo do Trabalho (DIM) do Ensino Médio Regular e na Educação de Jovens e Adultos noturno”; da “Diversidade, Inclusão e Formação para a Cidadania (DIC) da Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental noturno”; dos estudantes dos Centros Estaduais de Educação Continuada (Cesec) e dos Conservatórios de Música.

A Prestação de Contas da Gestão Escolar deverá acontecer no dia 1º de dezembro de 2018. O período de 19 a 23 de novembro será destinado às atividades da “Semana de Educação para a Vida”, instituída pela Lei Federal nº 11.988/2009. As Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas poderão elaborar proposta de calendário diferenciado, considerando as especificidades das comunidades locais.

                                  Sindicato critica as mudanças de datas propostas

Mesmo antes da publicação da resolução que alterou o começo e término do ano letivo de 2018 nas escolas estaduais mineiras, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação em Minas Gerais (SindUte-MG) já contestava a mudança em texto publicado em seu site. Segundo a entidade, o prolongamento das férias escolares tem como objetivo "economizar" ao deixar de pagar parte do salário para mais de 130 mil contratos temporários, além de extensões da carga horária de servidores efetivos.

“Também deixará de arcar com despesas com transporte e alimentação escolar por quase um mês, considerando que o ano letivo será adiado para ter início em 19/02/18. Mais uma vez, a opção do governo do estado prejudica trabalhadores que recebem os mais baixos salários, estabelece uma precarização sem precedentes na rede estadual, pois, os dias letivos serão realocados de modo que a categoria não receberá por eles (em sábados e recessos)” diz a publicação.

Segundo o SindUte, a medida ataca o direito à educação ao pegar o dinheiro que é vinculado à área para cobrir outras despesas. “Não há o que justifique o governo fazer economia às custas do direito à educação, porque ao fazer isso ele desvia os recursos vinculados a área para investimento em outros setores”, destaca. Por fim, a entidade afirmou que construirá um calendário de mobilização que reverta, por meio da luta coletiva, o que o governo estadual está fazendo na rede estadual.

Dê: EM