Veja a decisão do desembargador Rogério Favreto, proferida neste domingo, 8, e a resposta imediata de Moro.
Na decisão, deferida neste domingo, 8, pelo magistrado plantonista determina a suspensão da execução provisória da pena que o ex-presidente cumpre desde o dia 7 de abril, em Curitiba/PR.
"Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente."
A decisão foi dada em habeas corpus impetrado na última sexta-feira, 6, pelos deputados Federais deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira.
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Processo: 5025614-40.2018.4.04.0000
Competência
Apesar da decisão do desembargador plantonista, o juiz Federal Sérgio Moro emitiu despacho afirmando que o magistrado plantonista não tem competência para soltar o ex-presidente. De acordo com Moro, quem deveria decidir sobre o caso é a 8ª turma do TRF da 4ª região, que condenou Lula a 12 anos de prisão.
O juiz Federal pontua ainda que, se a autoridade policial cumprir a decisão do desembargador Rogério Favreto, está descumprindo ordem de prisão exarada pelo colegiado do TRF da 4ª região.
"O Desembargador Federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região."
No entanto, na decisão proferida na manhã de hoje, o desembargador plantonista determina o cumprimento imediato da soltura do ex-presidente.
Sobre a decisão do desembargador Rogério Favreto, o MPF emitiu parecer no qual afirma que o plantonista não detém competência para analisar pedido de habeas corpus. O parquet requereu a reconsideração da liminar.
Veja a decisão do desembargador Rogério Favreto, proferida neste domingo, 8, e a resposta imediata de Moro.
Na decisão, deferida neste domingo, 8, pelo magistrado plantonista determina a suspensão da execução provisória da pena que o ex-presidente cumpre desde o dia 7 de abril, em Curitiba/PR.
"Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente."
A decisão foi dada em habeas corpus impetrado na última sexta-feira, 6, pelos deputados Federais deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira.
- Processo: 5025614-40.2018.4.04.0000
Competência
Apesar da decisão do desembargador plantonista, o juiz Federal Sérgio Moro emitiu despacho afirmando que o magistrado plantonista não tem competência para soltar o ex-presidente. De acordo com Moro, quem deveria decidir sobre o caso é a 8ª turma do TRF da 4ª região, que condenou Lula a 12 anos de prisão.
O juiz Federal pontua ainda que, se a autoridade policial cumprir a decisão do desembargador Rogério Favreto, está descumprindo ordem de prisão exarada pelo colegiado do TRF da 4ª região.
"O Desembargador Federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região."
No entanto, na decisão proferida na manhã de hoje, o desembargador plantonista determina o cumprimento imediato da soltura do ex-presidente.
Sobre a decisão do desembargador Rogério Favreto, o MPF emitiu parecer no qual afirma que o plantonista não detém competência para analisar pedido de habeas corpus. O parquet requereu a reconsideração da liminar.