Órgão anunciou nesta terça o cumprimento temporário da decisão enquanto aguarda julgamento de recurso O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (24) a deliberação nº 173, datada do último dia 18 e assinada pelo presidente do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), Maurício José Alves Pereira, determinando a suspensão da "placa Mercosul" em todo território nacional.
No texto da deliberação o Contran confirma
que o motivo da decisão foi a liminar proferida pela desembargadora federal
Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(Brasília/DF), há cerca de duas semanas, atendendo a uma ação judicial
impetrada pela Aplasc (associação das fabricantes e lacradoras de placas
automotivas de Santa Catarina
O QUE DIZ A LIMINAR?
Na liminar proferida, a
desembargadora do TRF da 1ª Região de Brasília aponta que o Denatran não
poderia tirar dos Detran estaduais a responsabilidade por escolher quais
empresas estão habilitadas a produzir as novas placas, ainda que haja interesse
em reduzir as fraudes/clonagens e mesmo o monopólio do atual sistema. Também
afirma que o novo sistema não pode produzir prejuízos por não ter, ainda,
promovido a integração de consulta dos veículos diferentes Estados.
Em São
Paulo, por exemplo, carros com "placa Mercosul" não podem estacionar
ou tomar multa porque os elementos da nova chapa seguem incompatíveis com os
sistemas de leitura daquela UF
COMO FICA PARA QUEM VAI EMPLACAR OU JÁ EMPLACOU?
Até o momento o órgão não especificou como fará a transição da "placa
Mercosul" para o modelo antigo para quem já está em processo de
emplacamento. Já Denatran informa que a suspensão não afetará veículos já
emplacados, pois "as placas Mercosul já confeccionadas não perderam sua
validade". "Dessa forma", segue a entidade, "não há
necessidade de troca das placas já instaladas
Dê: ASSCOM/GF