terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

NÃO EMPLACA: CONTRAN DETERMINA SUSPENSÃO DA "PLACA MERCOSUL" NO BRASIL


 Órgão anunciou nesta terça o cumprimento temporário da decisão enquanto aguarda julgamento de recurso O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (24) a deliberação nº 173, datada do último dia 18 e assinada pelo presidente do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), Maurício José Alves Pereira, determinando a suspensão da "placa Mercosul" em todo território nacional.

No texto da deliberação o Contran confirma que o motivo da decisão foi a liminar proferida pela desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília/DF), há cerca de duas semanas, atendendo a uma ação judicial impetrada pela Aplasc (associação das fabricantes e lacradoras de placas automotivas de Santa Catarina

                                      O QUE DIZ A LIMINAR?

Na liminar proferida, a desembargadora do TRF da 1ª Região de Brasília aponta que o Denatran não poderia tirar dos Detran estaduais a responsabilidade por escolher quais empresas estão habilitadas a produzir as novas placas, ainda que haja interesse em reduzir as fraudes/clonagens e mesmo o monopólio do atual sistema. Também afirma que o novo sistema não pode produzir prejuízos por não ter, ainda, promovido a integração de consulta dos veículos diferentes Estados. 

Em São Paulo, por exemplo, carros com "placa Mercosul" não podem estacionar ou tomar multa porque os elementos da nova chapa seguem incompatíveis com os sistemas de leitura daquela  UF 

 
           COMO FICA PARA QUEM VAI EMPLACAR OU JÁ EMPLACOU? 

Até o momento o órgão não especificou como fará a transição da "placa Mercosul" para o modelo antigo para quem já está em processo de emplacamento. Já Denatran informa que a suspensão não afetará veículos já emplacados, pois "as placas Mercosul já confeccionadas não perderam sua validade". "Dessa forma", segue a entidade, "não há necessidade de troca das placas já instaladas

Dê: ASSCOM/GF