segunda-feira, 12 de agosto de 2019

SELO AZUL: CERTIFICAÇÃO É RECONHECIMENTO PELO USO RACIONAL DE ÁGUA NOS MUNICÍPIOS DE MINAS

Sancionada norma que cria o Selo Azul. Regulamento posterior deve determinar critérios e periodicidade para concessão.


Entrou em vigor no último sábado (10/8/19), quando foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, a Lei 23.371, de 2019, que dispõe sobre a criação do Selo Azul de controle e redução do consumo de água potável para os municípios mineiros. 

A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) PL 305/15, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB).

O texto prevê a concessão do Selo Azul aos municípios que atenderem à redução de consumo e das perdas nos sistemas de abastecimento de água. 
O selo reconhecerá a eficiência do sistema de abastecimento e o uso racional da água. 
Os critérios para a concessão dessa distinção, bem como a sua periodicidade e os casos de sua revogação, serão estabelecidos em regulamento.
A matéria também estabelece que o Estado manterá rede integrada de informações sobre o sistema de abastecimento de água nos municípios e promoverá ampla divulgação do Selo Azul nos meios de comunicação.

DA: ALMG