quarta-feira, 20 de novembro de 2019

REFORMA DO JARDIM DO SAPO: PREFEITURA PUBLICA TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES À EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OBRA

             
Prefeitura publica "TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES", impostas a  empresa Rezende e Rezende Construtora Ltda-ME, responsável pela reforma da Praça Dom Pedro II, espaço público popularmente conhecido como o "Jardim do Sapo".

               As sanções, conforme orienta a lei, estão sendo aplicadas por descumprimento das obrigações contidas no processo licitatório que a nomeou a referida empresa, como responsável pela execussão da obra em questão.




                                  Termo de Aplicação de Penalidades 

O Prefeito do Município de Varginha e o Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a contratação firmada junto à empresa Rezende e Rezende Construtora Ltda-ME oriunda do Processo Licitatório – Tomada de Preços nº 008/2017, cujo objeto constitui na contratação de serviços na área de engenharia, incluindo mão de obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para execução das obras de reforma da Praça Dom Pedro II;

- Considerando o descumprimento das obrigações contratuais assumidas pela empresa Rezende e Rezende Construtora Ltda-ME, conforme apurado nos autos do Processo Licitatório – Tomada de Preços nº 008/2017 e Processos Administrativos nºs 8.621/2018 e 9.949/2019;

Considerando que a empresa Rezende e Rezende Construtora Ltda-ME foi notificada inúmeras vezes quanto às situações de inadimplências verificadas, ocasiões em que lhe foi concedida a oportunidade de apresentar defesa prévia e de regularizar a situação apresentada; Considerando que a empresa Rezende e Rezende Construtora Ltda-ME não promoveu a regularização das execuções contratuais e tampouco apresentou quaisquer razões que justificassem o inadimplemento, conforme apurado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

- Considerando que as condutas praticadas pela empresa Rezende e Rezende Construtora Ltda-ME, caracterizam as infrações contratuais previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VII e VIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;

- Considerando que as infrações praticadas pela empresa Rezende e Rezende Construtora Ltda-ME, ensejam a aplicação de penalidades, nos termos do artigo 87 da Lei Federal nº Termo de Aplicação de Penalidades 2 8.666/1993;

- Considerando, que o Contrato nº 024/2018 e o Edital da Tomada de Preços 08/2017 consignaram expressamente que, pela inexecução parcial do contrato, será aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;

- Considerando, por fim, que o Contrato nº 024/2018 e o Edital da Tomada de Preços 08/2017 consignaram expressamente que, em caso de prejuízo resultante diretamente da execução contratual, será aplicada a penalidade de Declaração de Inidoneidade cumulada a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. Decidem, com base no que dispõe o art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e artigo 87, II e V da Lei Federal nº 8.666/1993, e considerando o princípio da proporcionalidade, aplicar à empresa Rezende e Rezende Construtora Ltda-ME multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato, qual seja, o valor de R$ 10.777,83 (dez mil, setecentos e setenta e sete reais, oitenta centavos) e a penalidade de Declaração de Inidoneidade da referida empresa, para licitar ou contratar com a Administração Pública até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Varginha, que será concedida quando a empresa penalizada ressarcir integralmente os prejuízos apurados e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

Fica, por este ato, intimada a empresa penalizada através do Órgão Oficial do Município, para os fins previstos no art. 87, § 3º e art. 109, I, “f” ambos da Lei Federal nº 8.666/1993.

Publique-se, para a ciência dos interessados.

Varginha, 03 de outubro de 2019.



     ANTÔNIO SILVA                                                           SERGIO KUROKI TAKEISHI PREFEITO MUNICIPAL                              SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO