A extinção do
pagamento do Seguro DPVAT a partir de 2020, por meio de Medida
Provisória (MP) assinada nesta segunda-feira (11) pelo presidente
Jair Bolsonaro, gerou polêmica sobre os custeios dos acidentes de
trânsito, mas chama a atenção para um sistema que era alvo de
fraudes. Desde 2013 o Estado de Minas denuncia
vários esquemas envolvendo funerárias, hospitais públicos e advogados.
Todos de olho no seguro que chega a R$ 13.500 para familiares
de vítimas e segue ativo até 31 de dezembro.
Essa situação foi nítida em dois momentos flagrados
pela reportagem do EM depois da queda de um avião que
decolou do Aeroporto Carlos Prates e caiu no Bairro
Caiçara, Região noroeste de BH, no dia 21 de outubro. O prêmio do Seguro
Contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre
(DPVAT) das vítimas foi alvo de várias tentativas de cooptação.
Morreram quatro pessoas e duas ficaram gravemente feridas, ainda internadas no Hospital de Pronto-Socorro João XXIII. Enquanto os corpos de motorista e passageiro atingidos pela aeronave eram reconhecidos por familiares, no
Morreram quatro pessoas e duas ficaram gravemente feridas, ainda internadas no Hospital de Pronto-Socorro João XXIII. Enquanto os corpos de motorista e passageiro atingidos pela aeronave eram reconhecidos por familiares, no
Instituto Médico Legal (IML), esses eram abordados por agentes funerários que
ofereciam seus serviços sem custos, apenas com uma procuração para o saque
do DPVAT. Com isso, um sepultamento que custaria R$ 2 mil a R$ 5
mil, poderia zerar o benefício de R$ 13.500.
Nem mesmo familiares de
vítimas de acidente de avião ficaram livres de ações da quadrilha do DPVAT
(foto: Jair
Amaral/EM/D.A.Press)
No Hospital João XXIII, onde os feridos eram tratados
e lutavam contra a morte, os mesmos agentes de funerárias e de escritórios
ditos de advocacia abordavam e sondavam os familiares para certificar se
tratava-se de acidente automobilístico, que dá direito ao saque. Neste caso, a
captação de clientes, que é vedada pela Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), se dá também para captar o recurso do seguro para vítimas com
invalidez.
O detalhe é que qualquer pessoa pode requerer o seguro diretamente na Seguradora Líder, que é a administradora nacional do seguro.
O fim do DPVAT terá de ser votado, após a edição da MP, em até 120 dias, pelo Congresso, ou a medida perde seu valor. De acordo com o executivo nacional, o Sistema Único de Saúde já proporciona atendimento às vítimas de acidentes, sendo o DPVAT um encargo desncessário e oneroso.
O Seguro DPVAT foi previsto originalmente no Decreto-lei nº 73, de 1966, recepcionado pela nova ordem constitucional como lei complementar, e depois disciplinado pela Lei nº 6.194, de 1974. Todo cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre tem direito ao benefício em caso de morte, invalidez e custos médicos.
A proteção é assegurada por um período de até 3 anos dentro das três coberturas previstas em lei: morte, com indenização de R$ 13.500; invalidez permanente, com indenização de até R$ 13.500, sendo o valor estabelecido de acordo com o local e intensidade da sequela; e reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS), com valor que pode chegar a R$ 2.700.
O seguro DPVAT pagou mais de 289 mil indenizações em 2019.
O detalhe é que qualquer pessoa pode requerer o seguro diretamente na Seguradora Líder, que é a administradora nacional do seguro.
O fim do DPVAT terá de ser votado, após a edição da MP, em até 120 dias, pelo Congresso, ou a medida perde seu valor. De acordo com o executivo nacional, o Sistema Único de Saúde já proporciona atendimento às vítimas de acidentes, sendo o DPVAT um encargo desncessário e oneroso.
O Seguro DPVAT foi previsto originalmente no Decreto-lei nº 73, de 1966, recepcionado pela nova ordem constitucional como lei complementar, e depois disciplinado pela Lei nº 6.194, de 1974. Todo cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre tem direito ao benefício em caso de morte, invalidez e custos médicos.
A proteção é assegurada por um período de até 3 anos dentro das três coberturas previstas em lei: morte, com indenização de R$ 13.500; invalidez permanente, com indenização de até R$ 13.500, sendo o valor estabelecido de acordo com o local e intensidade da sequela; e reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS), com valor que pode chegar a R$ 2.700.
O seguro DPVAT pagou mais de 289 mil indenizações em 2019.
DO: EM