Inaugurada na manhã desta terça-feira, 26, a nova sede da Procuradoria Geral do Município – PGM, construída em anexo ao prédio da Administração Municipal de Varginha e do Gabinete do Prefeito e do Vice-prefeito, na Vila Paiva.
Em seu pronunciamento, o procurador geral do Município, Evandro Marcelo dos Santos, agradeceu o prefeito, Antônio Silva, pelo reconhecimento da necessidade do investimento nessa obra.
“O prefeito tem amplo conhecimento jurídico o que demonstrou ao aprovar essa obra que vai refletir na agilidade das questões jurídicas que envolvem o Município”, declarou.
O procurador geral do Município também agradeceu o vice-prefeito Vérdi Melo, por sempre estar preocupado na defesa das causas que beneficiam a população e a Câmara Municipal, pois não seria possível essa inauguração sem a aprovação dos vereadores que também aprovaram a Lei Complementar nº 1/2017. Estendendo os agradecimentos citou os secretários municipais, os representantes do Poder Judiciário, advogados, OAB, Defensoria Pública e Advocacia Pública, além do primeiro procurador do município, Morvan Acayaba, que também prestigiou a inauguração.
Compareceram os secretários municipais Honorinho Ottoni (Governo), Joadylson Barra Ferreira (Meio Ambiente), José Manoel Magalhães Ferreira (Planejamento), Marcos Paiva Foresti (Agricultura e Pecuária), Wadson Camargo (Fazenda), Sérgio Takeishi (Administração), Patrícia Rodrigues Souza (Habitação e Desenvolvimento Social) e Mário Carvalho Terra (Saúde), além de Lindon Lopes (diretor superintendente da Fundação Cultural), Orivaldo Mendonça (diretor da Guarda Civil Municipal) e Aristides Ribas (diretor da Rádio Melodia).
Procuradoria Geral do Município
A Procuradoria Geral do Município – PGM - é uma instituição permanente, criada pela Lei Orgânica do Município em 1990 e regida pela Lei Complementar Municipal nº 1 de 19 de dezembro de 2017, sendo essencial à justiça, à legalidade e à função jurisdicional, além do que lhe foi incumbida a tutela do interesse público e dos interesses difusos e coletivos municipais.
Tem por princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade, a tutela do interesse público e a autonomia técnico-jurídica, tendo também, no desempenho de suas funções, atuação na defesa dos postulados decorrentes da autonomia municipal, na prevenção e na solução dos conflitos e no controle prévio da constitucionalidade e da legalidade dos atos da Administração Pública Municipal.
POR: ASCOM/PMV/CARLA BERALDO