domingo, 10 de abril de 2022

CLÁUSULA DE BARREIRA: ENTENDA CRITÉRIOS QUE RESTRINGEM ACESSO DE PARTIDOS A RECURSOS E PROPAGANDA GRATUÍTA


Cláusula de barreira: entenda critérios que restringem acesso de partidos a recursos e propaganda gratuita
Uma emenda à Constituição promulgada em 2017 pelo Congresso Nacional estabeleceu critérios de desempenho para que partidos tenham acesso ao dinheiro do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão.

A intenção é estimular a fusão de siglas, reduzindo o número de partidos que atuam no Congresso. Hoje, 23 têm representação na Câmara.

Em 1995, o Congresso já havia aprovado uma cláusula estabelecendo desempenho mínimo. A regra proposta à época, no entanto, foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que a barreira feria o direito das minorias.

Além de restringir acesso ao fundo e à propaganda gratuita, partidos que não alcançam a cláusula de desempenho também perdem direito à estrutura de liderança partidária na Câmara.

Segundo o regimento da Câmara, essas legendas não têm direito à liderança, mas podem indicar um de seus integrantes para expressar a posição do partido no momento da votação de proposições, ou para fazer uso da palavra, uma vez por semana, por cinco minutos.

Já os líderes de partidos que cumpriram a cláusula têm direito ao tempo de comunicações de liderança, e podem usá-lo, a qualquer momento da sessão, para fazer comunicações destinadas ao debate em torno de assuntos de relevância nacional.

Como era antes?

Antes da aprovação da emenda, as legendas tinham acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda de forma proporcional à votação obtida para a Câmara dos Deputados. Mas não havia um desempenho mínimo exigido.

O fundo partidário era distribuído em duas parcelas: 5% divididos igualmente entre todos partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 95% na proporção dos votos obtidos na última eleição para Câmara.

“Com a emenda constitucional 97, se passou a excluir os partidos que não atingiram o percentual mínimo de votos, o que antes não havia”, explicou o advogado Henrique Neves, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Qual é a ‘barreira’?

O dispositivo que entrou em vigor nas eleições de 2018 estabeleceu um aumento gradual das obrigações mínimas de desempenho impostas aos partidos.

Nas eleições de 2018, o piso era de

  • 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma;

ou

  • pelo menos nove deputados federais eleitos distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

Para as eleições de 2022, o desempenho mínimo subiu de patamar. Para que tenham acesso ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV, além dos recursos do fundo partidário, as legendas devem alcançar, na eleição para a Câmara dos Deputados:

  • no mínimo 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas;

ou

  • eleger pelo menos 11 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

Qual é o teto da cláusula de barreira?

A emenda constitucional fixou um aumento gradativo da barreira. A exigência de desempenho mínimo vai continuar crescendo até 2030.

Nas eleições de 2026, a cláusula vai exigir dos partidos

  • mínimo de, 2,5% dos votos válidos para a Câmara, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma

ou

  • eleição de pelo menos 13 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço dos estados.

Na eleição de 2030, esse patamar aumentará para

  • 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 2% dos votos válidos em cada;

ou

  • eleição de pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço dos estados.

Como as federações ajudam a superar a cláusula?

Aprovada pelo Congresso em setembro de 2021 e validada pelo STF, a federação consiste na união de dois ou mais partidos para atuarem como se fossem um só, com estatuto e programa comuns, registrados no TSE.

Os partidos que decidirem pelo modelo devem atuar de forma conjunta em todo o território nacional. Ao contrário das coligações, as federações não são descartáveis depois da disputa eleitoral. Embora preserve a autonomia operacional e financeira de cada partido, esse tipo de associação implica atuar em bloco no Congresso por pelo menos quatro anos.

Ao se unirem, os partidos ganham em estrutura e em número de deputados, o que ajuda na superação da cláusula de desempenho.

Uma bancada que hoje já supera com folga o número de 11 deputados, mínimo previsto pela cláusula para 2022, tem mais chances de se manter acima desse patamar nas eleições, explicou o ex-ministro do TSE e advogado José Eduardo Alckmin.

Além disso, os votos dados aos partidos unidos na federação se somam, o que facilita o alcance do quociente eleitoral, quantidade mínima de votos para a eleição de um candidato, que ajuda na eleição de um maior número de deputados.

“A junção das siglas em federação tem a vantagem de que os votos dados aos partidos unidos em federação se somam e podem atingir com mais facilidade o quociente eleitoral e os limites exigidos pela cláusula de barreira”, explicou Alckmin.

O PCdoB, que não alcançou a cláusula em 2018, estuda formar federação com PT e PV. Com isso, praticamente garante acesso a tempo de TV e Fundo Partidário para a legislatura. Hoje, os partidos superam 60 deputados na Câmara.

O Cidadania, outro ameaçado pela cláusula, anunciou que se unirá ao PSDB em uma federação. O PSOL e a Rede também devem se unir segundo o modelo.

Créditos: G1.