sexta-feira, 10 de março de 2023

BENEFICIÁRIOS DO INSS PODEM RECEBER VALOR ADICIONAL; VEJA SE VOCÊ TEM DIREITO AOS 25%

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O adicional de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente é um acréscimo pago aos aposentados que necessitam do acompanhamento permanente de outras pessoas no seu dia dia-a-dia.

O benefício em questão é destinado apenas a quem possui aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Infelizmente, o Supremo Tribunal Federal negou a extensão desse benefício aos demais aposentados do INSS.


Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?

O Anexo I do Decreto 3.048/99 apresenta algumas situações em que o aposentado por invalidez pode receber o adicional de 25%. Entre elas temos:


1.      Cegueira total.

2.      Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

3.      Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

4.      Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

5.      Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

6.      Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

7.      Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

8.      Doença que exija permanência contínua no leito.

9.      Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Essa relação de enfermidades não pode ser considerada exaustiva, visto que a lei elencou como único requisito a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Ou seja, não se condiciona que o segurado apresente determinada enfermidade para ter direito ao adicional.

Dicas práticas!

O acréscimo de 25% não tem limitação ao teto do INSS. Ou seja, o segurado tem direito ao adicional mesmo que o valor ultrapasse o teto e também quando o benefício seja de salário mínimo. No entanto, é preciso ficar atento, pois a majoração cessa com o falecimento do aposentado e não é incorporada no valor da pensão por morte.

Além disso, o pedido do adicional não está sujeito a decadência, não se enquadrando como revisão do benefício. Então, uma pessoa que está aposentada há mais de dez anos, pode requerer o acréscimo de 25% da mesma maneira. Caso o INSS negue o pedido, é possível instruir o processo judicial com atestados específicos acerca das patologias existentes e a necessidade da ajuda permanente de terceiros.