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março
10, 2023
O adicional de 25% na
Aposentadoria por Incapacidade Permanente é um acréscimo pago aos aposentados
que necessitam do acompanhamento permanente de outras pessoas no seu dia
dia-a-dia.
O benefício em questão é destinado apenas
a quem possui aposentadoria por incapacidade permanente , a
antiga aposentadoria por invalidez. Infelizmente, o Supremo Tribunal Federal negou a extensão desse benefício
aos demais aposentados do INSS .
Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?
O Anexo I do Decreto 3.048/99 apresenta algumas situações em
que o aposentado por invalidez pode receber o adicional de 25%. Entre elas
temos:
1.
Cegueira total.
2.
Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3.
Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4.
Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese
for impossível.
5.
Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese
for impossível.
6.
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida
orgânica e social.
7.
Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja
possível.
8.
Doença que exija permanência contínua no leito.
9.
Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Essa relação de enfermidades não pode ser considerada exaustiva,
visto que a lei elencou como único requisito a necessidade
de assistência permanente de outra pessoa . Ou seja, não se
condiciona que o segurado apresente determinada enfermidade para ter direito ao
adicional.
Dicas práticas!
O acréscimo de 25% não tem limitação ao teto do INSS . Ou seja, o segurado
tem direito ao adicional mesmo que o valor ultrapasse o teto e também quando o
benefício seja de salário mínimo. No entanto, é preciso ficar atento, pois
a majoração cessa com o falecimento do aposentado e não é incorporada no
valor da pensão por morte.
Além disso, o pedido do adicional não
está sujeito a decadência , não se enquadrando como revisão do
benefício. Então, uma pessoa que está aposentada há mais de dez anos, pode
requerer o acréscimo de 25% da mesma maneira. Caso o INSS negue o pedido,
é possível instruir o processo judicial com atestados específicos acerca das
patologias existentes e a necessidade da ajuda permanente de terceiros.