segunda-feira, 6 de novembro de 2023

ANATEL AUTORIZA CORTE DE INTERNET DE CLIENTE QUE ATRASAR 20 DIAS DE FATURA DE CELULAR

Anatel autoriza corte de internet de cliente que atrasar 20 dias de fatura de celular

Foto: Freepik

01/11/2023

A Agência Nacional de Telecomunicações(Anatel) autorizou o corte da internet de celular dos clientes de planos pós–pagos que não pagarem a fatura depois de 20 dias de atraso.

Os clientes que atrasavam o pagamento da fatura tinham acesso à internet móvel com velocidade reduzida, e aoperadorapoderia cobrar o valor cheio do pacote no período de suspensão, mesmo sem entregar o serviço completo.

Agora, a operadora poderá interromper o acesso à internet, mas em contrapartida, não poderá cobrar o valor cheio do período. A nova decisão faz parte da revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que passou por discussão por mais de seis anos.

Como será o corte da internet do cliente que atrasar a fatura

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No caso dos serviços de banda larga fixa e TV por assinatura, a operadora poderá suspender totalmente o serviço logo depois da data de vencimento | Foto: Freepik

A empresa de telefonia celular tem cinco dias para enviar notificação sobre a falta de pagamento do cliente, dando mais 15 dias para a quitação do boleto. Depois de 20 dias de atraso, a operadora irá cortar os serviços de internet.

A revisão do RGC também autorizou a diminuição do número de lojas físicas para o atendimento ao cliente. Também regulamentou pacotes 100% digitais e determinou um horário de atendimento humano nos serviços de telemarketing, conforme o jornalFolha de S.Paulo.

O atendimento telefônico passará a ser com funcionários humanos das 6h às 22h, e com uso de robôs 24h diárias para demandas urgentes.

A atualização do regulamento mantém a obrigatoriedade na manutenção de alguns serviços para a telefonia móvel para os clientes com pagamento atrasado: recebimento de mensagens de texto e chamadas nos primeiros 30 dias de suspensão; realização de chamadas e envio de SMS a serviços de emergência; atendimento na central da operadora e manutenção de código de acesso, caso a conta seja paga no período de suspensão.

 FONTE: FOLHA DE SP