Foto: Ilustração/net |
A Prefeitura de Varginha emite recomendações necessárias para adequação à Lei Federal que dispõe sobre o direito de acompanhante as mulheres durante consultas médicas, exames e procedimentos realizados em Unidades públicas ou privadas
Em cumprimento à Lei Federal 14.737/2023, que determina que todas as mulheres agora têm direito a um acompanhante maior de idade, sem que haja necessidade de aviso prévio, durante as consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde. a prefeitura de Varginha, por meio da Procuradoria Geral do município, encaminhou à Secretaria de Saúde, recomendação solicitando providências necessárias para adequação à referida Lei.
“O Município, sobre a questão, segue as determinações da legislação federal. Neste ponto a Lei 14.737, de 27/11/2023, acrescenta artigos na Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990. Esta Lei é o que se denomina "Lei Nacional", pois tem abrangência para todas a Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Inclusive, é a Lei Orgânica da Saúde, e que regulamenta o SUS. Logo, com a publicação da Lei 14.737/23, acrescentando artigos à Lei 8.080/90, seus efeitos são abrangentes, motivo pelo qual a determinação legal deverá ser adotada pelo Município, tanto, na Rede Pública de Saúde quanto na Rede Privada, inclusive em locais (clínicas, etc) onde se realizam exames onde é necessária a sedação ou rebaixamento do nível de consciência”, esclarece o procurador Geral do Município, Evandro Santos.
FONTE: ASCOM/PMV