Punição prevista desde a instalação do Código de Trânsito
Brasileiro, de 1997, foi finalmente regulamentada pelo Contran; multas variam
de R$ 44,19 a R$ 130,16 e poderão ser aplicadas em diversas situações prevista
em lei
Atravessar fora da faixa de pedetres poderá render multa de R$ 44,19
Pedestres e
ciclistas em todo Brasil poderão agora ser punidos com multas de trânsito. O
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) do Ministério das Cidades, por
meio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), regulamentou a Resolução
706/2017, referente aos procedimentos de autuação. As medidas já estavam
previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, nos artigos 254 e
255, mas não tinham sido regulamentadas. O prazo de implantação é de 180 dias.
Poderá será autuado, por exemplo, o pedestre
que permanecer nas pistas por onde passam os veículos. Também cometerá infração
quem que cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir
permissão. Foi regulamentada a proibição de atravessar vias dentro das áreas de
cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.
A regulamentação permite punição de quem utilizar sem autorização vias para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito. A autuação inclui andar fora da faixa própria, da passarela, da passagem aérea ou subterrânea.
A regulamentação permite punição de quem utilizar sem autorização vias para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito. A autuação inclui andar fora da faixa própria, da passarela, da passagem aérea ou subterrânea.
Valores e aplicação da multa
A
punição ao pedestre, de R$ 44,19 é o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do
valor da infração de natureza leve. Ainda poderão ser autuados ciclistas que
conduzam onde não seja permitida a circulação, ou guiem de forma agressiva. Tal
infração será considerada de gravidade média, no valor de R$ 130,16, e além da
multa haverá remoção da bicicleta. Depois de constatada a infração pela
autoridade de trânsito ou por seu agente, será lavrado o Auto de Infração por
anotação em documento próprio ou por registro em talão eletrônico.
De acordo com o Denatran, o pedestre ou
ciclista infrator será obrigatoriamente identificado no auto de infração,
mediante abordagem, na qual será inserido o nome completo, documento de
identificação previsto na legislação vigente e, quando possível, o endereço e a
inscrição no CPF, para os fins de que trata a resolução.
O
diretor do Denatran, e presidente do Contran, Elmer Vicenzi, explica que, assim
como os ciclistas, os pedestres também têm regras a serem cumpridas no
trânsito. “Essas regras são para garantir, em primeiro lugar, além da segurança
destes pedestres e ciclistas, a de todos que estão no trânsito. Ainda que o
pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando
não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de
risco”, afirma.