sexta-feira, 25 de junho de 2021

MOTORISTAS DE APLICATIVOS QUE AINDA NÃO REGUALRIZARAM SUA SITUAÇÃO DEVEM PROCURAR O DEMUTRAN IMEDIATAMENTE


A Lei Municipal nº 6.773, que regulamenta a prestação do transporte individual de passageiros por meio de plataformas tecnológicas de aplicativos, foi aprovada pela Câmara Municipal em 22 de dezembro de 2020, com prazo de entrada em vigor de 60 dias, sendo imposição da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012.

Passados os 60 dias, a Prefeitura concedeu mais 120 dias para que os motoristas de aplicativos regularizassem a sua situação a fim de obterem o alvará, o qual autoriza a prestação do serviço na cidade de Varginha.

Transcorrido esse prazo total de 6 meses, as medidas de fiscalização entrarão em vigor, de forma que os motoristas de aplicativos que ainda não regularizaram sua situação, devem fazê-lo com urgência perante o Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) da Prefeitura de Varginha.

A Prefeitura esclarece que após o cadastramento, a regularização e a concessão do alvará, o motorista de aplicativo trabalhará dentro do que autoriza a lei, fora da clandestinidade, o que é fator de segurança para ele próprio e para a população que utiliza o serviço, que saberá que conta com um serviço de qualidade e cujo prestador está apto para prestá-lo.

Quaisquer reclamações, elogios, denúncias ou informações acerca do serviço poderão ser feitas no próprio DEMUTRAN, ou através do serviço de Ouvidoria do Município, pelo 35 3690-2045 ou pelo e mail ouvidoria@varginha.mg.gov.br