A Câmara dos Deputados acaba de aprovar uma nova medida que aumenta o valor máximo do desconto de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros PcD (pessoas com deficiência) de R$ 70 mil para R$ 140 mil.
Foi um ponto alterado em relação ao texto original da Medida Provisória 1.034, que mantinha o limite de R$ 70 mil. O relator responsável foi o deputado federal Moises Rodrigues (MDB-Ceará).
Segundo a Agência Câmara de Notícias, outra mudança incluída pelo relator permite o uso de descontos para pessoas com deficiência auditiva.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, outra mudança incluída pelo relator permite o uso de descontos para pessoas com deficiência auditiva.
Há um terceiro ponto importante: o benefício só poderá ser usado a cada três anos, antes eram dois, de acordo com a lei 8.989/95.
Vale lembrar que o texto da medida original permitia o benefício a cada quatro anos.
As regras têm vigência imediata, mas ainda dependem da aprovação do Senado.
Conforme indica a página de tramitação da MP 1034/21, a proposição foi encaminhada hoje ao Senado Federal.
Conforme indica a página de tramitação da MP 1034/21, a proposição foi encaminhada hoje ao Senado Federal.