Prefeitura de Varginha publica Novo Decreto com MEDIDAS ESPECÍFICAS para atrações musicais e lojas de conveniência
De acordo com o Decreto, restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias e outros similares, inclusive os que se situem em áreas de shoppings, ficam autorizados a ofertar apresentações musicais ao vivo, desde que em área interna, ficando proibido o uso de área externa recuada.
Devem ser priorizadas as apresentações musicais individuais, de forma que, em sendo coletivas, não poderão ultrapassar o limite máximo de 3 integrantes no grupo musical, se o distanciamento permitir.
Os músicos devem utilizar máscaras de proteção das vias aéreas, com exceção do vocalista no momento da apresentação, devendo ficar afastados do público, a pelo menos dois metros de distância, e afastados a pelo menos um metro e meio entre os integrantes do grupo musical.
A apresentação musical poderá ser suspensa e o responsável pelo estabelecimento devidamente responsabilizado caso haja aglomerações, inclusive na porta ou em frente ao estabelecimento, em decorrência de referida apresentação.
Os estabelecimentos denominados lojas de conveniência devem prover, tão somente, a venda e a retirada de mercadorias por seus clientes, ficando expressamente proibida qualquer tipo de aglomeração na porta ou em frente a referidos estabelecimentos, inclusive carros de som e atrações musicais ao vivo, eletrônicas ou mecânicas.
Em havendo desobediência ao artigo 2º deste Decreto, ou seja: (Os estabelecimentos denominados lojas de conveniência devem prover, tão somente, a venda e a retirada de mercadorias por seus clientes), o proprietário do estabelecimento denominado loja de conveniência, assim como os envolvidos na respectiva aglomeração serão devidamente responsabilizados, inclusive com cassação de alvará, interdição e multa, nos termos de legislação vigente.
As disposições estabelecidas em Decretos anteriores, inclusive aquelas que constam do Decreto nº 10.374 de 13 de maio de 2021, permanecem plenamente vigentes, desde que não contrariem o disposto no presente Decreto.
COM: ASCOM/PMV