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10/11/2025 | 2 min para saber
Economia - A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara
Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, decretou nesta
segunda-feira (10) a falência da operadora de telecomunicações Oi S.A. A
falência foi decretada com efeitos imediatos e não cabe recurso.
A decisão também abrange suas subsidiárias internacionais e determina a
continuidade provisória das atividades da empresa, especialmente aquelas
ligadas a serviços públicos essenciais.
A magistrada fundamentou a decisão no artigo 73 da Lei 11.101/2005, citando o
descumprimento do plano de recuperação judicial aprovado em 2024 e a
constatação de “liquidação substancial” da companhia.
Segundo o processo, a Oi acumulava em outubro de 2025 uma dívida extraconcursal
de R$ 1,7 bilhão, com receita mensal estimada em apenas R$ 200 milhões.
A Oi já havia passado por duas recuperações judiciais desde 2016. A mais
recente, iniciada em 2023, foi marcada por alienações de ativos como Oi Fibra,
Oi TV e imóveis, além de uma tentativa de reestruturação via Chapter 11 nos
Estados Unidos.
A juíza considerou que essas medidas não foram suficientes para evitar o
colapso financeiro e apontou que a empresa operava com base em venda de ativos,
sem geração de receita sustentável.
COM INFORMAÇÕES DO G1