segunda-feira, 10 de novembro de 2025

JUSTIÇA DO RJ DECRETA FALÊNCIA DA EMPRESA OI

 

Reprodução/ Redes Sociais

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10/11/2025 | 2 min para saber

Economia - A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, decretou nesta segunda-feira (10) a falência da operadora de telecomunicações Oi S.A. A falência foi decretada com efeitos imediatos e não cabe recurso.

A decisão também abrange suas subsidiárias internacionais e determina a continuidade provisória das atividades da empresa, especialmente aquelas ligadas a serviços públicos essenciais.

A magistrada fundamentou a decisão no artigo 73 da Lei 11.101/2005, citando o descumprimento do plano de recuperação judicial aprovado em 2024 e a constatação de “liquidação substancial” da companhia.

Segundo o processo, a Oi acumulava em outubro de 2025 uma dívida extraconcursal de R$ 1,7 bilhão, com receita mensal estimada em apenas R$ 200 milhões.

A Oi já havia passado por duas recuperações judiciais desde 2016. A mais recente, iniciada em 2023, foi marcada por alienações de ativos como Oi Fibra, Oi TV e imóveis, além de uma tentativa de reestruturação via Chapter 11 nos Estados Unidos.

A juíza considerou que essas medidas não foram suficientes para evitar o colapso financeiro e apontou que a empresa operava com base em venda de ativos, sem geração de receita sustentável.


COM INFORMAÇÕES DO G1