CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E
CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – CODEMA – DE VARGINHA.
Em cumprimento ao
calendário eleitoral, o CODEMA lançou
Edital-Carta convidando a
s
organizações públicas e privadas com sede, filial, sucursal, agência,
delegacia, setor, escritório, departamento ou estabelecimento
equivalente, legalmente constituídos ou instituídos no município de Varginha,
que tenham interesse em participar da composição do Conselho para mandato no
período de Março de 2019 a Fevereiro de 2020.
CONDIÇÕES
GERAIS
A função
de Membro do CODEMA é gratuita e voluntária, considerada
como relevante serviço à comunidade e ao bem estar coletivo; procura
colaborar para a construção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e
propício à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações.
As organizações interessadas em se
habilitarem à função de participantes do processo seletivo para a Composição
dos Membros Conselheiros do CODEMA de Varginha deverão tomar ciência, na
íntegra, das normas que regem as atividades do Conselho e que se encontram
disponibilizadas no endereço eletrônico www.varginha.mg.gov.br (Lei do Meio Ambiente do Município, Lei que Reorganiza o CODEMA),
presumindo-se conhecimento pleno do teor de tais normas legais o simples
requerimento para sua participação neste processo.
DA
HABILITAÇÃO
Participarão do processo seletivo,
como possível e futuro segmento componente do Conselho Municipal de Defesa e
Conservação do Meio Ambiente de Varginha – CODEMA, as organizações públicas e
privadas que, obedecendo os prazos e preenchendo os requisitos mínimos
previstos neste Convite, forem declaradas habilitadas pela Comissão Especial
Eleitoral, estando aptas a serem escolhidas para a composição do Conselho, o
que se dará em Assembléia Geral Especial formada pelos seus atuais Membros
Conselheiros, em data que será futura e previamente determinada e amplamente
divulgada.
Serão consideradas habilitadas e estarão aptas a
serem escolhidas para a composição do Conselho as organizações públicas e
privadas que detenham a prerrogativa legal de membro nato deste Conselho, que
manifestarem, no prazo abaixo estabelecido e desde que cumpridos os requisitos
exigidos neste Edital e na legislação aqui citada, seu interesse em participar
do Conselho, através de requerimento formal nesse sentido (ANEXO I), devendo
também apresentar, obrigatoriamente:
A organização privada que se
interessar em participar da composição do Conselho deverá, sob pena de não ser
habilitada e estar, assim, inapta a ser eleita, comprovar, através de Declaração de Idoneidade (Anexo IV) firmada pelo seu
responsável legal, conforme o modelo constante do Anexo IV deste Edital,
que:
a) - é legalmente constituída e mantém sede,
filial, sucursal, agência, delegacia, setor, escritório, departamento ou estabelecimento equivalente no Município de
Varginha, MG;
b) - tem como objetivo ou pratique ações de
proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, ou tenha importância
significativa no município na discussão de políticas ambientais e na decisão
sobre a conservação e defesa do meio ambiente municipal;
c) - foi criada e está em atividade há mais de
um ano e em pleno e regular funcionamento;
d) - está em dia com suas obrigações
tributárias e fiscais junto ao Fisco Municipal e às Receitas Estadual e
Federal.
4.4. No dia, local e horário
previamente designados e amplamente divulgados, sendo permitida a participação
da comunidade, realizar-se-á a Assembléia Geral Especial, onde os Conselheiros
atuais farão a análise das condições legais de admissão e, em decisão
irrecorrível, proclamarão, para a formação do Novo Colegiado, 10 (dez) segmentos oriundos do Poder
Público e 10 (dez) segmentos oriundos da sociedade civil organizada, sendo que
cada um desses segmentos será representado, no Conselho, por 03 (três) representantes, assim
designados: primeiro representante, segundo representante e terceiro
representante, previamente convencionados entre si e indicados no prazo
previsto neste Edital e conforme os termos de seu Anexo III, os quais tem as
atribuições e direitos estabelecidos nas normas citadas neste documento e em
outras normas legais aplicáveis. A nova constituição do Conselho terá Mandato
para o período de Março de 2019 a Fevereiro de 2020.
O número máximo de vagas dos membros natos é de seis (seis), na forma da lei, sendo três do poder público e três da sociedade
civil, cada uma delas com três representantes, classificados como primeiro,
segundo e terceiro representantes.
Definidos os novos componentes do CODEMA, bem
como a respectiva ordem de status de cada representação, a Assembléia Geral
Especial proclamará a nova constituição do Conselho, dando-lhes posse, para o
período Março de 2019 a Fevereiro de 2020.
Todas as informações sobre o processo de
habilitação das organizações poderão ser obtidas junto ao próprio CODEMA de
Varginha, através do telefone 3223-2788, por contato via email:
conselho.codema@gmail.com, ou pessoalmente, na sede do CODEMA à Rua Delfim Moreira, 293, 1º andar, Centro
- Varginha/MG.