Bens associados a linhas e ramais ferroviários, em uso ou desativados, passam a ser considerados patrimônio de Minas.
As linhas e ramais ferroviários de Minas Gerais, em operação ou
não, agora são considerados de relevante interesse cultural para o Estado. O
reconhecimento foi criado por meio do Projeto de Lei (PL) 5.190/18, do deputado
João Leite (PSDB). O projeto foi sancionado e transformado na Lei 23.230, de
2018, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de sábado (5/01/19).
A proposição foi aprovada pelos deputados, no Plenário da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no dia 11 de dezembro último. Na
prática, além de valorizar o aspecto cultural das ferrovias, a nova lei
dificulta a eliminação de trechos de ferrovias não utilizados no Estado.
Pela norma, a supressão de linhas ou ramais ferroviários no
Estado, ainda que sejam apenas trechos remanescentes, de qualquer extensão,
deverá ser precedida por audiências públicas com os setores afetados e fica
condicionada à aprovação dos órgãos responsáveis pela política de preservação
do patrimônio cultural e dos demais órgãos públicos competentes.
Além disso, a eliminação do trecho só poderá ser feita se
devidamente fundamentada em estudos técnicos que demonstrem a impossibilidade
de se dar destinação ferroviária, turística ou cultural para a linha ou o
ramal.
O reconhecimento previsto no caput estende-se aos bens móveis e
imóveis associados a linhas e ramais ferroviários operacionais ou não
operacionais e seus remanescentes, em qualquer grau de conservação. A lei
também prevê que o Estado apoiará as entidades interessadas na realização de
ações de salvaguarda dos bens associados ao patrimônio cultural ferroviário.
Dê: Asscom/ALMG