quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

DECRETO FIXA ESCALA DE PLANTÃO DE FARMÁCIAS EM VARGINHA


                                                                DECRETO Nº 9.171/2018      

              
                 


ESTABELECE A ESCALA DE PLANTÃO OBRIGATÓRIO PARA AS DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA NO ANO DE 2019.
               


O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto no Artigo 3º da Lei Municipal nº 4.616/2007,

D E C R E T A :
                    
Art. 1º As Drogarias ficam obrigadas a obedecer o sistema de funcionamento ”plantão de 24 horas“, pelo período de 07 de janeiro de 2019 à 05 de janeiro de 2020, conforme escala constante no Anexo Único deste Decreto.
                    
Art. 2º O descumprimento da ”Escala de Plantão“ referida no artigo anterior, implicará à Drogaria infratora, as sanções fixadas no artigo 8º da Lei Municipal       nº 4.616/2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha,         21 de dezembro de 2018.

                             
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO



SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO


VINÍCIO FELIPE BRASIL ROCHA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO