DECRETO Nº 9.171/2018
ESTABELECE A ESCALA DE PLANTÃO OBRIGATÓRIO PARA AS DROGARIAS NO MUNICÍPIO
DE VARGINHA NO ANO DE 2019.
O
Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições legais e em conformidade ao disposto no Artigo 3º da Lei
Municipal nº 4.616/2007,
D E C R E
T A :
Art. 1º As Drogarias ficam obrigadas
a obedecer o sistema de funcionamento ”plantão de 24 horas“, pelo período de 07
de janeiro de 2019 à 05 de janeiro de 2020, conforme escala constante no Anexo
Único deste Decreto.
Art. 2º O descumprimento da ”Escala
de Plantão“ referida no artigo anterior, implicará à Drogaria infratora, as
sanções fixadas no artigo 8º da Lei Municipal nº 4.616/2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município
de Varginha, 21 de dezembro de
2018.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO
MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
|
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO
|
VINÍCIO FELIPE BRASIL ROCHA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO