O decreto refere-se exclusivamente à posse de armas. O porte de arma de
fogo, ou seja, o direito de andar com a arma na rua ou no carro não foi
incluído no texto
O direito de defesa do cidadão de bem, foi uma das principais bandeiras da campanha do presidente eleito |
O presidente Jair Bolsonaro
assinou, nesta terça-feira (15/1), o decreto que flexibiliza a posse de armas
de fogo no país. Na tribuna, acompanhado do vice-presidente Hamilton Mourão, e
dos ministros Onyx Lorenzoni (Casa Civil), Sergio Moro (Justiça e da Segurança
Pública), General Fernando Azevedo e Silva (Defesa) e General Heleno (GSI), o
presidente fez um breve discurso e saudou os outros chefes do Executivo
presentes. Ele agradeceu ainda a presença de alguns parlamentares que o
ajudaram na produção do decreto, como o deputado federal Alberto Fraga
(DEM-DF).
SAIBA MAIS
“Como o povo soberanamente
decidiu, por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo
direito à defesa, eu, presidente, vou usar essa arma”, disse, antes de assinar
o documento, que entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da
União, em uma edição extra publicada nesta terça. "O que estamos fazendo
aqui nada mais é que reestabelecer um direito deferido nas urnas. (...) Não
podemos negar o que o povo quis naquele momento. O nosso decreto trata
especificamente do posse de arma de fogo, outras coisas dependeriam de mudança
na lei", refere-se ao porte de armas -- quando a pessoa pode usar o objeto
fora de casa.
"O grande problema que
tínhamos na lei era a comprovação da efetiva necessidade (da aquisição da
arma). Isso beirava a subjetividade. Eu, Moro e Fernando chegamos a conclusão
de que tínhamos sim como não driblar, mas fazer justiça com esse dispositivo de
modo que o Estado pudesse obter (o armamento) observando alguns outros
critérios", acrescentou Bolsonaro.
O decreto prevê a compra de
até quatro armas de fogo por pessoa. Se o interessado conseguir comprovar que
precisa de um número superior a este, deve justificar a causa da necessidade,
que será analisada pelo Sistema Nacional de Armas. Além disso, altera o prazo
para renovação da autorização da posse de cinco para 10 anos e permite que
residentes de "cidades violentas" -- com mais de 10 homicídios por
100 mil habitantes -- e de áreas rurais tenham permissão para a compra do
armamento.
Além disso, são habilitados
também para a compra de arma agentes públicos, inclusive os inativos, da área
de segurança pública; integrantes das carreiras da Agência Brasileira de
Inteligência; da administração penitenciária; do sistema socioeducativo e
envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de
correição em caráter permanente.
Titulares ou responsáveis
legais de estabelecimentos comerciais ou industriais e colecionadores,
atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército, também
terão acesso ao objeto. Em casos de residências que tenham criança, adolescente
ou pessoa com deficiência mental, o morador deve apresentar uma declaração de
que possui, dentro de casa, um cofre ou um local seguro com tranca para
armazenamento.
"Isso não se resolve
da noite pro dia, mas nós temos que garantir princípios inerente aos direitos
de defesa. A prisão em segunda instância preserva esses direitos. O que ela
garante é que não se aguarde indefinidamente esses recursos procrastinatórios
para que aquela pessoa que já esteja condenada em segunda instância fique aguardando
em liberdade o cumprimento dessa pena", defendeu na ocasião.
Dê: CB