quarta-feira, 31 de março de 2021

"VAMO QUEBRA TUDO": GOVERNADORES SE UNEM E PUBLICAM MAIS UMA "CARTA" ONDE AFIRMAM SER VÍTIMAS DE FAKES

OS LÍDERES DÓRIA/SP, DINO/MA, RUI/BA E AZAMBUJA/RS

A união dos governadores de alguns estados, descaradamente expos a intenção de desestabilizar a economia e o governo do presidente eleito pelo povo.

Essa "união", tem apoio explícito da mídia que endossa as ações de espancamento de trabalhadores em praça pública, prisão com uso de algemas em comerciantes, prisão de senhoras que caminhavam pela orla marítima, bloqueio de estradas, toque de recolher e até confisco de propriedades e bens móveis dos cidadãos, como autoriza o decreto do governador de Sergipe, em vigor.

O povo, em coro, grita em refrão "QUEREMOS TRABALHAR!"

Segue a lista dos governadores que assinam o último "bilhete" de maldades e crimes contra o povo e contra a nação.

Alguns membros da quadrilha não constam na "lista" de assinantes da "carta" publicada ontem, 29, preferiram se manter mais um pouco entre os isentões, omitindo a participação no conchavo que compôs o afamado e histórico documento... o que de forma alguma os exclui do bando... né Zema???

        CONFIRA TRECHO DO BILHETE ORIGINAL



                      CÓPIA DA LISTA DE ASSINANTES 



terça-feira, 30 de março de 2021

DO PERU: CANDIDATO ESQUERDISTA DEFENDE USO DE ÁGUA ARDENTE CONTRA O COVID-1

 

No Peru, candidato esquerdista defende uso de aguardente contra Covid-19

Candidato de centro-esquerda à presidência do Peru, um dos 20 países mais afetados pelo novo coronavírus, o ex-congressista Yonhy Lescano, do partido Ação Popular, defendeu o cañazo (tipo de aguardente) como um tratamento para a doença.

Desde que o primeiro caso de Covid-19 foi registrado em território peruano, mais de 1,5 milhão de pessoas foram infectadas pelo novo coronavírus, e mais de 50 mil morreram.

Em uma acirrada disputa pela presidência, Lescano apareceu em primeiro na mais recente pesquisa de intenção de voto do Instituto de Estudos Peruanos (IEP), com 11,4% da preferência, contra 9,7% de Rafael López Aliaga, do partido Renovação Popular, e 9,6% de Verónika Mendoza, do Juntos pelo Peru. As eleições vão acontecer no dia 11 de abril.

– Acredito na medicina popular, na medicina natural. As pessoas são curadas com a folha de coca, com sal e com uma série de ervas e plantas que estão na Amazônia – disse Lescano.

Ele deu declarações durante uma entrevista ao programa Panorama, da rede de televisão peruana Panamericana.

O ex-congressista chegou a alegar que o cañazo tem uma base científica porque funcionaria da mesma forma que um enxaguante bucal à base de álcool na eliminação de vírus e bactérias.

– É o mesmo princípio. Vá até Cusco, Puno ou Huancavelica e peça às pessoas que lhe digam como foram curadas. É uma resposta que tenho visto nas regiões, para que o bicho não se aloje na garganta – disse o candidato.

                                          “FUNCIONA PARA O POVO”
O candidato defendeu a mistura argumentando que algumas pessoas “obtiveram resultados” na ausência de vacinas contra a Covid-19.

– É proibido ou é irresponsável fazer isso enquanto a vacina não chega e os peruanos estão morrendo? Não há nada de errado – declarou.

No entanto, Lescano negou que a promoção do cañazo faça parte do plano de seu governo para acabar com a pandemia, algo pelo qual ele culpa “pessoas mal-intencionadas”.

– Há uma guerra pura e suja desde que estou em primeiro lugar (nas urnas). Dizem que é parte do plano do governo, mas é pura mentira e difamação – disse.

Lescano também tem sido protagonista de outras propostas controversas, como pedir ao Chile que devolva ao Peru o navio Huáscar, capturado pela Marinha chilena em 1879 durante a Batalha de Angamos, uma das principais da Guerra do Pacífico (1879-1884).

Atualmente, o Huáscar é uma relíquia histórica, o segundo mais antigo navio de guerra ainda a flutuar, depois do britânico HMS Warrior, e serve como museu marítimo flutuante no porto chileno de Talcahuano, na região de Bío Bío.

ELEIÇÕES À VISTA
Mais de 25 milhões de peruanos poderão votar em 11 de abril para eleger um presidente e seus dois vice-presidentes para um mandato até 2026. Também estarão em disputa os 130 assentos do Congresso e os cinco postos no Parlamento Andino.

Caso nenhum candidato presidencial atinja 50% dos votos, será realizado um segundo turno em junho entre os dois candidatos mais votados.

ASSEMBLEIA MINEIRA ENVIA NOTA CONJUNTA À IMPRENSA




Com relação ao Projeto de Lei (PL) 2.591/2021, que trata da criação de novas medidas de combate à pandemia de Covid-19 em Minas, informamos que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e o Governo do Estado de Minas Gerais reavaliaram a necessidade de antecipar os três próximos feriados do dia 21 de abril.

Tal definição se deve ao entendimento de que a eficácia desta medida requer maior embasamento fático e estatístico, por isso, a proposta foi retirada do projeto que será apreciado nesta terça-feira (30/3) na ALMG.

Com relação à Semana Santa de 2021, fica mantido o ponto facultativo na próxima quinta-feira, dia 1 de abril, e o feriado na sexta-feira, dia 2 de abril, com o objetivo de fortalecer as medidas de distanciamento social.

Ainda com relação ao PL 2.591/2021, reiteramos que fica mantida a proposta de a ampliação dos serviços de saúde por meio da convocação de profissionais voluntários; contratação de estudantes da área de saúde; contratação de serviços de saúde por meio de credenciamento de pessoa física ou jurídica; e a contratação temporária de profissionais da área de saúde aposentados.

Este conjunto de ações visa o enfrentamento ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no Estado. A Assembleia Legislativa e o Governo de Minas Gerais permanecem abertos ao diálogo junto à sociedade e empenhados na construção de medidas que permitam ao Estado superar este grave momento da nossa história.

Att,
Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Governo do Estado de Minas Gerais 

segunda-feira, 29 de março de 2021

EM COLETIVA DE IMPRENSA O PREFEITO VERDI MELO COMUNICA A ADESÃO OBRIGATÓRIA DE VARGINHA A "ONDA ROXA"


Em coletiva com a imprensa nessa segunda-feira 29, o Prefeito Vérdi Melo anunciou a adesão do município a Onda Roxa do Governo de Minas, por imposição decisão judicial. “Não era essa a nossa vontade. A cidade estava fluindo muito bem com nossos decretos e protocolos. Tudo sob controle, mas decisão judicial a gente cumpre, não discute “, disse Vérdi. A partir de terça-feira a cidade estará sob a onda roxa do Minas Consciente.


 Diante dessa decisão e CONSIDERANDO a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a qual deferiu liminar (efetivo ativo), em sede do Agravo de Instrumento nº 1.0000.21.049453-0/001, determinando que o Município de Varginha observe o Protocolo da “Onda Roxa” estipulado nas Deliberações nº 130 e 138 do Comitê Extraordinário COVID-19 o Prefeito  de Varginha, Vérdi Melo, baixou Decreto Nº 10.316, DE 29 DE MARÇO DE 2021, que implementado no município o Protocolo da “Onda Roxa”, devendo-se observar o estabelecido nas Deliberações nº 130 e 138 do Comitê Extraordinário COVID-19, as quais seguem em anexo a este Decreto.
 
Ficam assim estabelecidas as barreiras sanitárias no Município, a partir da vigência do presente Decreto, de forma a não autorizar o ingresso na cidade a de quaisquer pessoas ou veículos originários de cidades ou estados diversos, as quais serão montadas em lugares estratégicos a serem definidos pela Administração Pública.
 
Durante o período previsto  fica irrestrita a saída de pessoas e veículos dos limites territoriais do Município, porém estarão autorizados a ingressar no município somente as seguintes pessoas e veículos, mediante apresentação da respectiva documentação comprobatória:
 
a) profissionais da área de saúde, todos, necessariamente, a serviço;
b) policiais militares, civis, agentes penitenciários, polícia judiciária, bombeiros civis e militares, membros do Exército e integrantes de empresas de segurança privada e outros oficiais do Poder Público, todos, necessariamente, em serviço;
c) ambulâncias transportando pacientes e profissionais de saúde, com encaminhamento médico, ressalvados os casos de acidentes automobilísticos e outros comprovadamente urgentes;
d) veículos de carga, principalmente aqueles destinados ao transporte de combustíveis e gás, medicamentos e suprimentos essenciais, tais como gêneros alimentícios e produtos de limpeza, assim como veículos dos Correios, ainda que seu destino não seja o Município de Varginha/MG;
e) veículos oficiais do Poder Público, todos, necessariamente, em serviço;
f) funcionários e colaboradores dos estabelecimentos empresariais e dos órgãos da Administração que permanecerem em funcionamento;
g) táxis e serviços de aplicativos credenciados no Município de Varginha;
h) moradores do Município de Varginha, portando documento de identificação e comprovante de residência.
 
Em cada barreira sanitária instituída, haverá uma equipe de servidores municipais, apoiada pela Guarda Civil Municipal e pela Polícia Militar, os quais abordarão os veículos com acesso permitido, no intuito de verificar a condição de saúde de cada um dos ocupantes.
 
Os agentes públicos que estejam atuando nas barreiras sanitárias poderão aferir a temperatura de quaisquer pessoas, bem como deverão exigir a utilização de máscaras de proteção das vias aéreas.
 
Em caso de suspeita de contaminação pela COVID-19, o veículo será barrado e seus ocupantes devidamente orientados pelos profissionais da saúde, sendo que, no caso do veículo barrado ser portador de insumos para o abastecimento de estabelecimentos locais, o destinatário final será comunicado para comparecer ao local e promover o transbordo da mercadoria, ou indicar outro motorista para conduzir o veículo ao destino final.
 
Durante o período previsto pelo Decreto, somente será autorizado transpor as barreiras sanitárias instituídas para participação em velórios o cônjuge ou familiares do falecido que estejam na linha reta ou colateral até o 2º grau, e desde que o falecimento não tenha como causa a COVID-19, de acordo com os protocolos sanitários.
 
De forma excepcional, e com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus (COVID-19), fica proibido o ingresso na cidade , durante a vigência deste Decreto, de veículos de transporte coletivo de passageiros interurbanos de turismo ou excursão, os quais não façam linhas regulares previamente estabelecidas e autorizadas no Município.
 
Os veículos de transporte coletivo de passageiros interurbanos cuja entrada esteja autorizada deverão se dirigir diretamente à Rodoviária Municipal, onde somente será autorizado o desembarque após os procedimentos sanitários que serão realizados pelos agentes públicos que estarão de plantão no local.
 
Durante a vigência deste Decreto não serão concedidas quaisquer folgas, compensação por bancos de horas, dispensas ou quaisquer outras semelhantes, a agentes públicos municipais responsáveis pelos serviços de fiscalização necessários para o cumprimento do presente Decreto.
 
Durante a vigência deste Decreto, fica estabelecido, na Administração Pública Direta e Indireta, a suspensão de todos os atendimentos administrativos presenciais.
 
Os atendimentos presenciais externos que se fizerem imprescindíveis deverão ser realizados em regime de plantão, através de agendamentos prévios feitos por meios telefônicos ou eletrônicos realizados no próprio setor a que o munícipe demande o serviço.
 
Compete, única e exclusivamente, aos interessados procederem à consulta dos Protocolos Sanitários Estaduais, os quais são referenciados nas Deliberações nº 130 e 138 do Comitê Extraordinário COVID-19, no sítio eletrônico oficial: https://www.mg.gov.br/minasconsciente, não podendo alegar o seu desconhecimento.
 
Fica proibida, durante a vigência do presente Decreto, aos sábados, domingos e feriados, a distribuição, venda, comercialização, retirada ou entrega em domicílio de quaisquer bebidas alcoólicas.
 
A multa administrativa nos casos de descumprimento do uso obrigatório de máscara de proteção das vias aéreas, instituída pela Lei Municipal nº 6.792, de 14 de janeiro de 2021, durante a vigência do presente Decreto, será no valor de R$100,00 (cem reais).
 
O não cumprimento das medidas deste Decreto por pessoas jurídicas ou físicas de estabelecimentos comerciais e  outros em geral, ensejará multa administrativa, além de suspensão cautelar de funcionamento e, em caso de reincidência, cassação do alvará de funcionamento ou suspensão definitiva da atividade.
 
Além das penalidades acima previstas, ficam os infratores sujeitos ao enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa, nos termos do art. 268 do Código Penal Brasileiro e demais disposições legais em vigor.
 
O cidadão poderá apresentar denúncias sobre qualquer violação às regras deste Decreto por meio do endereço eletrônico denuncia.covid@varginha.mg.gov.br ou pelo telefone (35) 99107-4735.
 
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo válido até 04 de abril de 2021, salvo se houver nova prorrogação do Protocolo da “Onda Roxa” pelo Governo do Estado de Minas Gerais ou se houver decisão judicial que suspenda a obrigatoriedade de adesão à “Onda Roxa”, caso em que haverá o restabelecimento automático e imediato dos Decretos vigentes até sua publicação e que tenham sido suspensos por força de decisão judicial e do presente Decreto, restabelendo-se, portanto, naqueles casos, todas as restrições e recomendações existentes nas demais normas editadas pelo Município de Varginha.


QUEM VENDE LENÇO GOSTA DO CHORO


Nesses tempos nefastos, o mal encontra terreno bastante fértil para a multiplicação das sementes.
Mas nunca na história da humanidade, houveram tantos “PROFETAS DO APOCALÍPSE” em ação, é muita gente vivendo das calamidades, das mortes e das misérias.
Estes "personagens" tem outra características em comum, eles são pessimistas natos, vivem reclamando de tudo, parecem vibrar com o negativo e se dizem sempre prontos para enfrentar a desgraça que anunciam... parece que acreditam nela!
“Nossa, tá difícil demais, tá doendo, tô duro, é o fim...” dizem eles...
E se alguém contradiz dizendo que não está tão ruim assim, eles retrucam: “pera só um poquinho pro c vê...”
Sabe o Noé?
Aquele da arca?
Então... ele foi um legítimo “PROFETA APOCALÍPTICO”!
Prenunciou o fim de toda uma geração da terra e foi venerado... mas sabe por quê ele é respeitado até hoje?
Porque o dilúvio aconteceu e matou todo mundo!
Por quê se a chuva não tivesse caído, Noé seria só mais um louco!
Moral da história: Quem prevê a desgraça, precisa da desgraça e fará de tudo para que a desgraça aconteça e lhe dê a razão!

Por: Mara Cutaia

LINK DO CADASTRO: VARGINHENSES COM 70 ANOS DE IDADE OU MAIS COMEÇAM A SER VACINADOS HOJE

PREFEITURA DE VARGINHA comunica vacinação de idosos Varginhenses com 70 anos de idade e mais.

A vacina contra COVID-19 será aplicada a partir de segunda-feira feira, 29, em 4 UBS de quadrante próximo a sua residência ( veja endereços das UBS de vacinação contra COVID-19 no post anexo), das 15 às 20h ; bem como será também realizada no sistema de Drive Thru em frente à sede do Inprev, na praça Dalva Paiva Ribeiro, 312, Vila Paiva, das 15h as 20h.



Necessário levar : cartão do sus , identidade e COMPROVANTE DE ENDEREÇO. 

Busque pelo local mais próximo de sua residência, o que diluirá demanda e evitará aglomerações e filas . Teremos vacinas para todos dessa faixa etária ( já estão na nossa rede de frios). Durante toda a semana poderá ser realizada. 

Os idosos acamados estão sendo vacinados no domicílio, cujos familiares estão comunicando na unidade de saúde mais próxima. 

Para agilizar o processo a Prefeitura divulgou o link para que sejam atualizados dados cadastrais e endereços dos idosos   dessas faixas etárias. 

Basta acessar o www.varginha.mg.gov.br  (aba COVID)  e clicar neste link

Quem não conseguir acessar o link para o pré-cadastro online, deve procurar a unidade básica de saúde mais próxima de sua residência para confirmar os dados.

domingo, 28 de março de 2021

DECRETO EM SERGIPE DIZ QUE GOVERNADOR PODE REQUISITAR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO POVO, CASO "PRECISE"...

 A deliberação, que permite ao poder executivo adotar medidas administrativas necessárias à situação, foi publicada no Diário Oficial do estado desta sexta-feira (26).



O governo de Sergipe renovou, pela segunda vez, o decreto de calamidade pública por causa da pandemia do novo coronavírus. A deliberação, que permite ao poder executivo adotar medidas administrativas necessárias à situação, foi publicada no Diário Oficial do estado desta sexta-feira (26).

A primeira decretação foi feita em março do ano passado. Segundo o decreto, estão autorizadas, nos casos de efetiva demonstração de urgência, as aquisições de bens e serviços com dispensa de procedimentos licitatórios, além da requisição de bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, desde que sejam estrita e efetivamente necessários a reduzir o grave e iminente perigo público, observadas as demais formalidades legais.

HORÁRIO DE VERÃO: ADIANTE SEU RELÓGIO EM UMA HORA SE VOCÊ ESTIVER EM PORTUGAL

 

Esta madrugada começa o horário de verão em Portugal.

Não se esqueça de adiantar o relógio uma hora

Os ponteiros do relógio vão ser adiantados 60 minutos na madrugada deste domingo em Portugal continental e nos arquipélagos da Madeira e dos Açores, para a hora legal de verão, segundo o Observatório Astronómico de Lisboa.

A diretiva (lei comunitária) de 2000 prevê que todos os anos os relógios sejam, respetivamente, adiantados e atrasados uma hora no último domingo de março e no último domingo de outubro, marcando o início e o fim da hora de verão.

A hora legal voltará depois a mudar em 31 de outubro, para o regime de inverno.

Em Portugal Continental e na Região Autónoma da Madeira, os relógios deverão ser adiantados uma hora. Quando for 01h00, passam a ser 02h00.

Na Região Autónoma dos Açores, a mudança será feita às 00h00, passando para a 01h00.

VARGINHA COMEÇA VACINAR IDOSOS COM 70 AN0S OU MAIS: FAÇA SEU CADASTRO NO LINK CONSTANTE NA MATÉRIA

PREFEITURA DE VARGINHA comunica vacinação de idosos Varginhenses com 70 anos de idade e mais.

A vacina contra COVID-19 será aplicada a partir de segunda-feira feira, 29, em 4 UBS de quadrante próximo a sua residência ( veja endereços das UBS de vacinação contra COVID-19 no post anexo), das 15 às 20h ; bem como será também realizada no sistema de Drive Thru em frente à sede do Inprev, na praça Dalva Paiva Ribeiro, 312, Vila Paiva, das 15h as 20h.

Necessário levar : cartão do sus , identidade e COMPROVANTE DE ENDEREÇO. 

Busque pelo local mais próximo de sua residência, o que diluirá demanda e evitará aglomerações e filas . Teremos vacinas para todos dessa faixa etária ( já estão na nossa rede de frios). Durante toda a semana poderá ser realizada. 

Os idosos acamados estão sendo vacinados no domicílio, cujos familiares estão comunicando na unidade de saúde mais próxima. 

Para agilizar o processo a Prefeitura divulgou o link para que sejam atualizados dados cadastrais e endereços dos idosos   dessas faixas etárias. 

Basta acessar o www.varginha.mg.gov.br  (aba COVID)  e clicar neste link

Quem não conseguir acessar o link para o pré-cadastro online, deve procurar a unidade básica de saúde mais próxima de sua residência para confirmar os dados.




















Prefeitura de Varginha  segue na fiscalização 

Ações de fiscalização das equipes da prefeitura de Varginha realizadas no sábado 

Foram 88 denúncias recebidas durante o sábado. 

Foram realizadas diversas ações fiscais, inclusive na zona rural e em residências, com o apoio da Polícia Militar. 

01 festa de casamento com aproximadamente 30 pessoas foi suspensa em sítio alugado na zona rural. 

Mais 17 estabelecimentos foram interditados e 08 multados por descumprimento das medidas estabelecidas nos decretos, dentre elas: venda de bebida alcoólica, funcionamento de estabelecimento fora do dia e horário estabelecido, aglomeração, permitir consumação interna, não controlar o distanciamento das filas, falta do uso de máscaras, entre outras.

MINASUL SOMA MAIS DE R$ 27 MILHÕES EM 2020: LUCRO SERÁ DISTRIBUIDO ENTRE COOPERADOS

 


Resultado abrangente da Minasul soma mais de R$ 27 milhões que serão distribuídos aos seus Cooperados

Valor foi apurado em prestação de contas durante Assembleia Geral Ordinária realizada nesta quinta-feira (25)

A Minasul, Cooperativa Agroindustrial de Varginha, apresentou aos seus cooperados os resultados de 2020. Durante a Assembleia Geral Ordinária, realizada nesta quinta-feira (25), com as presenças de seus cooperados e dos membros dos conselhos administrativo e fiscal, o presidente, José Marcos Rafael Magalhaes, ressaltou que, a confiança dos cooperados, a competência dos colaboradores, a participação dos parceiros e, principalmente, a aceitação de nossos produtos pelo cliente final, foram essenciais para os números alcançados: um resultado abrangente de mais de R$ 27 milhões.

O Conselho de Administração da Minasul explicou que, desse valor, R$ 2 milhões foram distribuídos aos nossos cooperados, antecipadamente e em dinheiro, referentes à Campanha Safra, com a bonificação de R$ 1,00 por cada saca de café depositada em um dos nossos armazéns. Do montante, R$ 8,888 milhões serão incorporados à cota capital dos cooperados, proporcional à movimentação de casa associado e, apurados pela recuperação da primeira parcela referente ao recolhimento do FunRural, nos anos de 2018, 2019 e 2020, R$ 16,286 milhões serão distribuídos (*).

A Assembleia ainda aprovou as contas do exercício 2020 e elegeu a chapa do novo Conselho Fiscal, gestão 2021-2022. As boas-vindas foram dadas aos cooperados Adriano Corrêa Brito, Henrique Rezende Pacheco, Lucas Pimenta da Veiga, Luisa Nogueira Frota, Otávio Lima Moreira Reis e Sebastião Aluisio Sales.

José Marcos posicionou os cooperados presentes quanto à estratégia de trabalho para este ano de 2021, considerando a bienalidade da safra: 8 mil cooperados ativos; captação de 1,6 milhão de sacas de café; e faturamento bruto de R$ 1,3 bilhão.

(*) Governo Federal solicitou prazo de até 1 (um) ano para restituição aos cooperados.


sábado, 27 de março de 2021

ATENÇÃO PARA AS NOVAS NORMAS DE "COMPORTAMENTO" VIGENTES EM VARGINHA ATÉ O DIA 04 E ABRIL


Horários de Funcionamento conforme Decretos municipais n.º 10.300, 10.302 e 10.314/2021 Período: 25/03 a 04/04/21 

TIPO DE ESTABELECIMENTO 
SEGUNDA À SEXTA 
SÁBADO DOMINGOS/FERIADOS 

TEMPLOS E IGREJAS Das 05h às 20h Das 05h às 20h Das 05h às 20h. 

DROGARIAS E FARMÁCIAS Das 08h às 20h Após, somente drogarias de plantão. Drogarias não escaladas no plantão: das 20h às 23h somente atendimento delivery Drogarias de Plantão, sendo facultada às demais o funcionamento das 08h às 20h Somente drogarias de plantão PADARIA Das 05h às 20h Das 05h às 20h Das 5h às 13h *somente comércio de gêneros alimentícios 

RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, PIZZARIAS, LOJAS DE CONVENIÊNCIA, SORVETERIA, PASTELARIAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES - Atendimento presencial das 08h às 20h - Após 20h somente no sistema delivery, take Away e drive trhu* *exceto bebida alcóolica Somente no sistema: - delivery (entrega em domicílio) - take Away (retirada no estabelecimento) - drive thru (retirada sem sair do veículo) *exceto bebida alcóolica Somente no sistema: - delivery (entrega em domicílio) - take Away (retirada no estabelecimento) - drive thru (retirada sem sair do veículo) *exceto bebida alcóolica

HIPERMERCADO, SUPERMERCADOS, MERCADOS, MERCEARIAS, HORTFRUTI, AÇOUGUES E CONGÊNERES Das 08h às 20h Das 08h às 20h 

FECHADO - CLUBES E ASSOCIAÇÕES Das 08h às 20h *Somente serviços essenciais 
FECHADO - ACADEMIAS E CONGÊNERES Das 08h às 20h 
FECHADO - SALÃO DE BELEZA, ESTÉTICA, BARBEARIA Das 08h às 20h 

                                       SEM RESTRIÇÃO 

SERVIÇOS DE SAÚDE 
POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E GÁS 
SERVIÇOS VETERINÁRIOS (PET SHOP, CASA DE RAÇÃO CLÍNICAS VETERINÁRIAS E CONGÊNERES) 
** Das 05h às 20h Somente atendimento veterinário de urgência 

ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM PRODUTOS DE HIGIENE 
Das 08h às 20h, desde que seja a atividade principal da empresa e 50% dos itens. Das 08h às 20h, desde que seja a atividade principal da empresa e 50% dos itens. 

FECHADO - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM GERAL - ESSENCIAL: 05h às 20h - 
NÃO ESSENCIAL: 12h às 18h 
* No horário compreendido entre 5h e 12h e 18h e 20h, poderão funcionar na modalidade de entrega em domicílio (delivery),  somente serviços de manutenção considerados de urgência (oficina mecânica, borracharia, manutenção de telefonia e internet, elétrica, hidráulica) e outros a critério da autoridade sanitária. 
Somente serviços de manutenção considerados de urgência (oficina mecânica, borracharia, manutenção de telefonia e internet, elétrica, hidráulica) e outros a critério da autoridade sanitária 

SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL Das 05h ÀS 20h Somente serviços de manutenção considerados de urgência 

OUTROS SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS (LOJAS DE DEPARTAMENTOS, MÓVEIS, LOJAS DE VESTUÁRIOS, ACESSÓRIOS E CALÇADOS, CURSOS LIVRES, AUTO ESCOLAS, FLORICULTURA, LAN HOUSE, PAPELARIA, ETC.) 12h às 18h 
* No horário compreendido entre 5h e 12h e 18h e 20h, poderão funcionar na modalidade de entrega em domicílio (delivery) 

Obs: Atividades não contempladas nesta tabela deverão ser consultadas nos Decretos Municipais nºs 10.300, 10.302 e 10.314/2021. 

Esta tabela poderá ser alterada a qualquer tempo de acordo com os Decretos vigente. 

ATENÇÃO

• PROIBIDA DISTRIBIÇÃO/VENDA/COMERCIALIZAÇÃO/RETIRADA OU ENTREGA DE BEBIDA ALCÓOLICA NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS. 

• PROIBIDA A UTILIZAÇÃO E A LOCAÇÃO DE CASAS PARA EVENTOS, SÍTIOS, ESPAÇOS E/OU SALÕES PARA FESTA OU QUALQUER TIPO DE EVENTO QUE CAUSE AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS