segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

LEI QUE CRIA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL COMPLETA 10 ANOS

 Saiba o que mudou na legislação e as dificuldades que ainda enfrentam os formalizados



Lei Complementar 128,  que criou a figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI), completa 10 anos no dia 19 de dezembro. Em uma década, mais de 7,5 milhões de trabalhadores se formalizaram em todo o país. Em Minas Gerais, os MEI já representam 61% dos pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional.

Para ser MEI, é necessário ter um faturamento anual limitado a R$ 81 mil, não ter sócio, trabalhar sozinho ou ter no máximo um empregado e atuar com ocupações permitidas pela Lei. “A criação do MEI  trouxe diversos benefícios como formalização, simplificação do processo de abertura de empresa, estabelecimento de um valor fixo para imposto e contribuição previdenciária, acesso a crédito e emissão de notas fiscais”, afirma a analista do Sebrae Minas Laurana Viana.

Apesar da lei ter sido sancionada em dezembro de 2008, a legislação só entrou em vigor em 1º de julho de 2009. Para se ter uma ideia, em dezembro de 2009, eram 8.950 Microempreendedores Individuais em Minas Gerais. Até 1º de dezembro de 2018, já eram 882.252 formalizados mineiros, o equivalente a 11,5% do total de MEI do país.

“O aumento de formalizados na categoria MEI se deve, além das vantagens fiscais e previdenciárias criadas pela legislação, a fatores como a necessidade familiar de complemento de renda, o desemprego que aumentou nos últimos anos e, ainda, à oportunidade de muitos empreendedores testarem e validarem suas ideias de negócios, com custos menores, antes de evoluírem o porte da empresa”, explica a analista do Sebrae Minas.

Nesses 10 anos, a legislação que afeta o MEI tem passado por várias mudanças. Uma delas é em relação ao limite de faturamento anual. “Inicialmente, poderia se tornar um MEI os empreendedores que tivessem uma renda de até R$ 36 mil por ano, o que favorecia poucos empreendedores. No decorrer dos anos houve outras duas alterações do limite de faturamento: em 2012, passou para R$ 60 mil e, em 2018, foi reajustado para R$ 81 mil”, completa Laurana.

Com o aumento da faixa de faturamento, empreendedores que exerciam outras atividades também tiveram mais chances de se formalizar. Em 2008, a formalização como MEI se restringia a 375 ocupações, entre elas: ambulantes, cabeleireiro, costureira, pintor, encanador e carpinteiro. De lá para cá, já foram incluídas na lista de atividades mais 148 ocupações. Em 2018 foram inseridas mais 12 atividades: apicultor, cerqueiro, locador de bicicleta, locador de material e equipamento esportivo, locador de motocicleta, locador de videogames, viveirista, prestador de serviços de colheita, prestador de serviços de poda, prestador de serviços de preparação de terrenos, prestador de serviços de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento.

Outra mudança foi em relação a burocracia.  No início, o processo de formalização só era efetivado com a impressão de documentos que precisavam ser enviados para as Juntas Comerciais. Após a automação do Portal do Empreendedor, o processo passou a ser digital. “Serviços como tirar o CNPJ, documentos para abertura do negócio, alteração de cadastro e baixa da empresa foram automatizados. O empreendedor não precisa mais sair de casa, a obtenção do CNPJ é feita totalmente via internet” destaca a analista do Sebrae. 

Desde a criação da Lei 128, o Sebrae Minas tem apoiado e desenvolvido ações para estimular a formalização no estado. Atualmente, oferece orientações e capacitações para os MEI e empreendedores que querem se formalizar sobre questões legais e gerenciais da empresa como, por exemplo, a Semana do MEI, realizada anualmente. Além disso, atua no fomento às políticas públicas que possibilitam a melhoria do ambiente legal e institucional para o desenvolvimento dos pequenos negócios.

Entraves

Mesmo com as evoluções e adaptações ao novo cenário econômico, a legislação para o MEI ainda possui pontos de atenção. Um deles é em relação ao licenciamento do negócio, bem como a oferta de do mercado financeiro, que precisam ser aprimorados e simplificados. “Ainda são poucos os produtos e serviços financeiros personalizados para o MEI disponíveis no mercado”, diz Laurana Viana.

Outro ponto que ainda dificulta a vida dos empreendedores é a emissão de notas ficais. Muitos municípios ainda têm processos manuais para esta operação, e mesmo as cidades que emitem a nota de forma eletrônica, ainda deixam a desejar pela falta de informação sobre o funcionamento do processo. “O MEI é um grande avanço para os empreendedores que têm um pequeno negócio. Temos muito o que comemorar, mas também o que melhorar”, alerta a analista do Sebrae.

Dê: Asscom/Sebrae