sábado, 15 de dezembro de 2018

PROJETO SOBRE REGRAS PARA TAXAS DE PROTESTO É ALTERADO


Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do PL 1.271/15, mas sugere mudanças pontuais no texto original.


A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na noite desta quarta-feira (12/12/18), parecer de 2º turno ao Projeto de Lei (PL) 1.271/15, que modifica regras de cobrança de emolumentos e taxas notariais, nos casos de protesto de títulos e documentos de dívida. O relator, deputado João Magalhães (MDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº1 ao vencido (texto aprovado em Plenário no 1º turno).
O objetivo da proposição, de autoria do deputado Roberto Andrade (PSB), é eliminar a necessidade de pagamento antecipado dessas taxas e custas cartoriais pelo credor privado, como condição para buscar a recuperação do crédito junto ao devedor.
Isso significa que; quando o credor registrar um título, como nota promissória, contrato, cheque ou duplicata, em cartório de protesto, pelo não recebimento do valor ao qual tinha direito de receber; ele não precisará mais pagar de forma antecipada as custas relativas à cobrança. Hoje, a empresa que protesta um título é obrigada a pagar as taxas dos cartórios.
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Dê: Asscom/ALMG