quinta-feira, 26 de maio de 2022

MP AUTORIZA GRATUIDADE DA BAGAGEM E ISENÇÃO DE TARIFAS: VEJA DETALHES DAS MUDANÇAS

Além da gratuidade da bagagem, MP autoriza isenção de tarifas a empresas aéreas; veja mudanças

O documento tem outros destaques, como a volta do despacho gratuito de até um volume de bagagem em voos

A conversão em lei da MP (medida provisória) do Voo Simples, aprovada pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (24), tem outros destaques além do retorno da gratuidade de bagagem despachada. O texto, que aguarda sanção presidencial, prevê, por exemplo, a extinção de uma série de tarifas para empresas e o fim da obrigatoriedade de informar à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) os preços de passagens.

Um dos trechos aprovados retira da Lei dos Aeroportos uma lista de seis tarifas incidentes que eram aplicadas às empresas, como taxas de embarque, pouso, permanência, armazenagem e conexão. Outra flexibilização é o fim da exigência de as companhias aéreas informarem à Anac os preços cobrados dos passageiros.

A antiga legislação previa que as concessionárias poderiam “determinar suas próprias tarifas”, mas deveriam “comunicá-las à Anac”. Essa exigência de comunicação ficou suspensa. Além disso, um dos trechos aprovados revoga um inciso da lei que cria a agência e acaba com a obrigatoriedade de a Anac estabelecer mecanismos de fiscalização e publicidade das tarifas.

Ainda nos impactos diretos para o passageiro, o documento que vai à sanção prevê que qualquer companhia aérea pode vetar, por até um ano, a passagem de quem praticar ato de indisciplina considerado gravíssimo, com exceção àqueles em “cumprimento de missão de Estado”, como ações legais de militares.

Os dados de identificação do passageiro que cometeu alguma ação de indisciplina podem ser compartilhados pela empresa com outras prestadoras de serviços aéreos. A medida provisória ainda dá fim às diferenças entre serviços aéreos públicos e privados.

Há uma nova lista de preços de serviços da aviação civil, como a emissão de certificado de operador aéreo, que varia de R$ 3.000 a R$ 30 mil.

O texto também estabelece que as companhias aéreas internacionais que queiram operar no Brasil não precisam mais de autorização do Poder Executivo, como previsto no Código Civil (lei 10.406/2002). A autorização prévia de autoridade aeronáutica para a construção de aeroportos cai com a nova redação.

CRÉDITOS: R7