Uma empresa de postos de combustíveis de Jaraguá do Sul (SC) foi autorizada pela Justiça Federal a oferecer o autosserviço de abastecimento aos clientes, informa o Painel S.A. da Folha. A modalidade, que dispensa o trabalho de frentistas, é comum em outros países, mas proibida por lei no Brasil.
Em seu processo contra a União, a empresa disse ter dificuldade para contratar frentistas na região e argumentou que a recarga de veículos elétricos já é feita pelo sistema de autosserviço.
Na sua decisão, o juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, afirmou que a lei de 2000, que veda o serviço, é incompatível com outras legislações, como a da liberdade econômica e a da inovação tecnológica.
Segundo o juiz, a eventual permissão do autosserviço não exime os postos de se submeterem à fiscalização dos órgãos competentes e não afasta a responsabilidade civil das empresas.
A União alega que o manuseio de combustíveis requer prática e treinamento, além de conhecimento das normas de segurança, e cita a preservação do emprego dos frentistas. Cabe recurso contra a decisão ao TRF-4, em Porto Alegre.