terça-feira, 10 de maio de 2022

PROJETO DE LEI AUTORIZA RECARGA DE BOTIJÕES DE GÁS DE COZINHA EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS; ENTENDA

Projeto de Lei autoriza a recarga de botijões de gás de cozinha em postos de combustíveis; Entenda

O Projeto de Lei 987/22 autoriza a venda fracionada de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), o gás de cozinha, em postos de combustíveis. O texto tramita na Câmara dos Deputados e o seu autor é o deputado Pastor Eurico (PL-PE).

Atualmente, apenas empresas distribuidoras autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) podem comprar, envasar, transportar, comercializar e controlar a qualidade do GLP. Na prática, cabe às distribuidoras fornecer o GLP para a indústria e para as revendas que comercializam o gás já envasado em botijões.

“O enchimento fracionado de botijões, como se conhece internacionalmente, resultará em maior competitividade e, consequentemente, em redução dos preços para os consumidores finais, de forma a reduzir os custos de preparação das refeições diárias dos cidadãos e das famílias”, diz o autor.

De acordo com o projeto, a recarga total ou parcial de botijões de gás em postos de combustível poderá ser feita por distribuidoras, revendedores varejistas e transportadores, por meio de máquinas ou bombas de enchimento que cumpram padrões técnicos e de segurança a serem definidos por órgãos competentes.

Incêndio e vazamentos
Como medida de segurança, o texto assegura ao ponto de revenda o direito de não recarregar vasilhames incompatíveis com as condições de segurança estabelecidas. Determina ainda que os pontos de reabastecimento tenham equipamentos de combate a incêndios e prevê que o GLP vendido de maneira fracionada deve estar combinado com substâncias que garantam coloração e odor, a fim de permitir ao cidadão identificar vazamentos.

Controle de qualidade
O projeto, por fim, cria o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade no mercado de gás liquefeito de petróleo (PBQP-GLP), para incentivar o desenvolvimento de novas tecnologias para botijões que permitam a recarga, total ou parcial, visando à introdução desses recipientes no mercado nacional.

O texto reduz a zero as alíquotas de diversos tributos incidentes sobre botijões e equipamentos de recarga: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

CRÁDITOS: AG CÂMARA DE NOTÍCIAS