sábado, 17 de fevereiro de 2024

ISENÇÃO DE IPVA PARA VEÍCULOS COM MAIS DE 20 ANOS É PROPOSTA POR SENADOR: EM MINAS NÃO HÁ ISENÇÃO POR TEMPO DE FABRICAÇÃO

Foto: Reprodução.

As regras sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) variam de estado para estado no Brasil, tanto em relação às alíquotas quanto à isenção do tributo. Em geral, cada estado estabelece suas próprias normas e critérios para isenção.

No entanto, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo senador Cleitinho (Republicanos/MG) busca mudar essa realidade. A proposta pretende isentar do pagamento do IPVA os veículos com mais de 20 anos de fabricação em todo o território brasileiro.

Atualmente, cada estado define até que idade um veículo antigo é isento do tributo, ou mesmo se há isenção. 

Em Minas Gerais, por exemplo, não há isenção baseada na idade do veículo, mas os carros considerados de coleção, identificados com placa preta e que mantenham 80% de originalidade, são isentos.

A PEC proposta pelo senador Cleitinho não se limitaria a Minas Gerais, abrangendo todo o país e alterando o artigo 155 da Constituição Federal, que trata das normas do IPVA. Segundo o senador, em Minas Gerais há 3,6 milhões de veículos com mais de 20 anos, e o pagamento anual do imposto representa um peso significativo no orçamento dos proprietários, dificultando a manutenção dos veículos.

O mercado de carros usados no Brasil ganhou impulso após a pandemia de Covid-19, resultando em uma maior circulação desses veículos no mercado. Isso levou a um aumento no valor do IPVA desses carros. A PEC está em processo de tramitação e será submetida à votação pelo presidente do Senado. Posteriormente, precisará ser aprovada na Câmara dos Deputados e sancionada pelo presidente da República.

Abaixo estão as regras atuais de isenção de IPVA nos estados brasileiros:

  • Minas Gerais e Roraima: não concedem isenção de IPVA;
  • Rio Grande do Norte e Amapá: 10 anos;
  • Distrito Federal, Rio de Janeiro, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pará, Maranhão, Rondônia, Piauí, Sergipe e Tocantins: 15 anos;
  • Mato Grosso: 18 anos;
  • São Paulo, Acre, Alagoas e Mato Grosso do Sul: 20 anos;
  • Pernambuco e Santa Catarina: 30 anos.