Projeto de Lei 22/2021, de autoria do vereador Dr. Lucas |
De acordo com autor, o objetivo do projeto é aumentar a cobertura vacinal que tem caído muito nos últimos anos
Na
última semana foi aprovado na Câmara Municipal de Varginha o Projeto de
Lei 22/2021, de autoria do vereador Dr. Lucas, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de apresentação da carteirinha de vacinação no ato da
matrícula escolar.
De acordo com o vereador propositor da matéria, a
ideia principal desse projeto é recuperar a cobertura vacinal das
crianças, que tem caído muito nos últimos anos. “Ao contrário do que
muita gente tem dito, esse projeto não tem nenhuma ideologia
político-partidária. Sou médico, neuropediatra e tem me preocupado muito
a forma como os pais estão tratando a vacinação ultimamente.
Antes, se
fazia questão de vacinar os bebês antes mesmo de sair da maternidade e
hoje não sabemos o que está acontecendo. O ideal era que 96 a 97%
estivessem com a cobertura vacinal completa e o que vemos hoje é uma
média de 79% a 80% dessa cobertura, uma queda de mais de 15% do ideal”,
justificou o vereador.
Dr. Lucas destaca que doenças como
sarampo e poliomielite, erradicadas há algum tempo correm o risco de
voltar devido à queda na vacinação obrigatória. “Não estamos aqui
querendo punir ninguém, o que queremos é cumprir a função de promover
saúde pública de qualidade e isso passa por manter o quadro vacinal
completo.
O que o projeto prevê é que quando os pais forem fazer a
matrícula e apresentarem o cartão, a escola os oriente que é necessário
aplicar as vacinas que estão faltando. Ninguém vai ser impedido de
matricular, mas vai ser orientado a procurar o posto de saúde e colocar a
carteirinha de vacinação em dia”, explica.
Ainda na
justificativa, o vereador expõe a importância da parceria da escola.
“Precisamos estar atentos à prevenção das doenças imunopreveníveis para a
saúde pública, através de vacinação.
A participação da rede de ensino
nesta ação, amplia de forma considerável esse poder de vigilância e o
acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento, bem como a avaliação
constante do estado vacinal para garantir a saúde integral da criança e
a redução da morbimortalidade na infância”.
De acordo com o
PL, a carteirinha deverá ser apresentada na rede pública ou particular
de ensino, no ato da matrícula de estudantes até 18 anos. Será
dispensado da vacinação obrigatória o matriculando que apresentar
atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina.
Agora o projeto segue para a análise e sanção do Executivo.
POR: ASCOM/CMV