quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

CARTEIRINHA DE VACINAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA NO ATO DA MATRÍCULA ESCOLAR EM VARGINHA: PROJETO DE LEI FOI APROVADO NA CÂMARA E SEGUE PARA AVAL DO EXECUTIVO

VEREADOR DR. LUCAS SOLICITA A ABERTURA DE UMA UNIDADE DO PSF NO BAIRRO SÃO  LUCAS
Projeto de Lei 22/2021, de autoria do vereador Dr. Lucas

De acordo com autor, o objetivo do projeto é aumentar a cobertura vacinal que tem caído muito nos últimos anos

Na última semana foi aprovado na Câmara Municipal de Varginha o Projeto de Lei 22/2021, de autoria do vereador Dr. Lucas, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da carteirinha de vacinação no ato da matrícula escolar. 
 
De acordo com o vereador propositor da matéria, a ideia principal desse projeto é recuperar a cobertura vacinal das crianças, que tem caído muito nos últimos anos. “Ao contrário do que muita gente tem dito, esse projeto não tem nenhuma ideologia político-partidária. Sou médico, neuropediatra e tem me preocupado muito a forma como os pais estão tratando a vacinação ultimamente. 
 
Antes, se fazia questão de vacinar os bebês antes mesmo de sair da maternidade e hoje não sabemos o que está acontecendo. O ideal era que 96 a 97% estivessem com a cobertura vacinal completa e o que vemos hoje é uma média de 79% a 80% dessa cobertura, uma queda de mais de 15% do ideal”, justificou o vereador.
 
Dr. Lucas destaca que doenças como sarampo e poliomielite, erradicadas há algum tempo correm o risco de voltar devido à queda na vacinação obrigatória. “Não estamos aqui querendo punir ninguém, o que queremos é cumprir a função de promover saúde pública de qualidade e isso passa por manter o quadro vacinal completo. 
 
O que o projeto prevê é que quando os pais forem fazer a matrícula e apresentarem o cartão, a escola os oriente que é necessário aplicar as vacinas que estão faltando. Ninguém vai ser impedido de matricular, mas vai ser orientado a procurar o posto de saúde e colocar a carteirinha de vacinação em dia”, explica.
Ainda na justificativa, o vereador expõe a importância da parceria da escola. “Precisamos estar atentos à prevenção das doenças imunopreveníveis para a saúde pública, através de vacinação. 
 
A participação da rede de ensino nesta ação, amplia de forma considerável esse poder de vigilância e o acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento, bem como a avaliação constante do estado vacinal para garantir a saúde integral da criança e a redução da morbimortalidade na infância”.
 
De acordo com o PL, a carteirinha deverá ser apresentada na rede pública ou particular de ensino, no ato da matrícula de estudantes até 18 anos. Será dispensado da vacinação obrigatória o matriculando que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina.
 
Agora o projeto segue para a análise e sanção do Executivo.
 
POR: ASCOM/CMV