terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

IMPOSTO DE RENDA 2024: QUEM DEVE DECLARAR? QUAL A TABELA? QUAL O PRAZO? TIRE SUAS DÚVIDAS

Foto: Agência Brasil

As orientações finais para a declaração do Imposto de Renda 2024 serão anunciadas pela Receita Federal nos próximos dias. Contudo, de acordo com especialistas, a maioria das normas que requerem que os contribuintes prestem contas permanecerá semelhante aos anos anteriores.

A única incerteza reside no valor mínimo de rendimentos tributáveis recebidos no ano. Até o ano passado, os indivíduos que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, equivalente a R$ 2.379,98 mensais, estavam sujeitos à obrigatoriedade de prestar contas. A Receita Federal pode aumentar ou manter esse limite.

Em 2023, houve uma atualização na tabela do IR, com um reajuste de 6,97% na faixa de isenção, além da implementação de um desconto simplificado de R$ 528 por mês. Trabalhadores, aposentados, pensionistas e outros contribuintes que ganhavam até dois salários mínimos (R$ 2.640) ficaram isentos do imposto.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024:

  • Está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

    • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estabelecido pela Receita, incluindo salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70.
    • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil.
    • Obteve ganho de capital na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor superior ao preço de compra.
    • Foi beneficiado com a isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
    • Realizou operações na Bolsa de Valores que, somadas, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos.
    • Possuía, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
    • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50.
    • Deseja compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores.
    • Passou a residir no Brasil em 2023 e estava nessa condição em 31 de dezembro.
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    • COM: AG BRASIL