Durante campanha eleitoral TSE proibiu propaganda que dizia que Lula defende aborto
29/02/2024
Uma nova orientação do Ministério da Saúde, publicada nesta quarta-feira (28), estabelece que uma mulher grávida de nove meses, que alegue ter sido estuprada e deseje abortar, poderá fazê-lo, sem um limite temporal prévio.
Anteriormente, o procedimento era permitido até 21 semanas e 6 dias de gestação. Agora, não há mais um limite temporal fixo, possibilitando o assassinato de bebês em ventre materno até as 40 semanas de gravidez, nos casos previstos pelo Código Penal brasileiro, como estupro e risco de vida para a mulher.
A nova orientação diverge das normas internacionais de viabilidade fetal, que permitiam a realização de um parto prematuro, sem necessariamente recorrer ao aborto. A nota técnica do Ministério da Saúde alega que o marco de viabilidade fetal é variável, dependendo de fatores individuais, como as tecnologias neonatais disponíveis e a saúde da gestante.
A nota ainda sustenta que, até o nascimento, o bebê provavelmente não é capaz de sentir dor, apesar de evidências científicas indicarem a possibilidade de sensibilidade a partir das 12 semanas de gestação, conforme um estudo de 2020 publicado no Journal of Medical Ethics.
A orientação ministerial destaca que o artigo 128 do Código Penal não estabelece um limite temporal para a realização de abortos nos casos previstos por lei. No entanto, a definição mundialmente aceita para o aborto é a interrupção da gravidez até a 20ª ou 22ª semana, levando em conta critérios como peso do feto e viabilidade fora do útero.
Durante campanha eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu os candidatos de apontarem que o petista Luiz Inácio Lula da Silva era favorável ao aborto, o que na época gerou muitas críticas e acusação de censura.
COM: GOSPEL PRIME