Após
decidir descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal, o STF
definiu nesta quarta (26) a quantidade para diferenciar um usuário do
traficante de droga.
Ficou definido que essa quantidade será de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas da Cannabis sativa.
Se uma pessoa portar ou cultivar até esse limite, e não houver qualquer
indício de tráfico, ela não poderá ser presa nem responderá a
procedimento penal.
Apesar disso, a droga será apreendida e a pessoa deverá comparecer perante um juiz.