quarta-feira, 26 de junho de 2024

40 GRAMAS PODE: STF RESOLVE QUE PORTAR MACONHA NÃO É MAIS UM CRIME

 

  STF descriminalizou porte de até 40 gramas de maconha para consumo| Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Após decidir descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal, o STF definiu nesta quarta (26) a quantidade para diferenciar um usuário do traficante de droga.

Ficou definido que essa quantidade será de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas da Cannabis sativa. Se uma pessoa portar ou cultivar até esse limite, e não houver qualquer indício de tráfico, ela não poderá ser presa nem responderá a procedimento penal.

Apesar disso, a droga será apreendida e a pessoa deverá comparecer perante um juiz.