Diário Oficial da União publicou no início de maio, a Lei
13.995/2020 que autoriza a União a conceder auxílio financeiro de até R$ 2
bilhões às Santas Casas e hospitais filantrópicos para atuação na crise do novo
coronavírus.
O texto, foi sancionado pelo presidente da República, sem veto.
Diz a lei: "A União entregará às santas casas e hospitais
filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do
Sistema Único de Saúde (SUS), por meio dos fundos de saúde estaduais, distrital
ou municipais com os quais estejam contratualizados, auxílio financeiro
emergencial no montante de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), com
o objetivo de prepará-los para trabalhar, de forma articulada com o Ministério
da Saúde e com os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, no
controle do avanço da epidemia da Covid-19 no território brasileiro e no
atendimento à população." A nova lei estabelece que o critério de rateio
do valor será definido pelo Ministério da Saúde, "considerados os
municípios brasileiros que possuem presídios", e que o repasse dos
recursos deverá ocorrer em até 15 dias, contados de hoje, data de publicação da
lei.
O projeto que contou com a assinatura do deputado Dimas Fabiano,
destinou à cidade de Varginha e ao Hospital Regional do Sul de Minas, o montante
de R$ 4.238.960,25 destinados ao combate do Covid – 19.