segunda-feira, 29 de junho de 2020

RECEBA: PIS/PASEP - FGTS E AUXÍLIO EMERGENCIAL


 

                  Caixa começa pagar mais uma parcela do auxílio de R$ 600

Começa nesta segunda-feira (29) o saque da 3ª parcela do auxílio emergencial de R$ 600 aos beneficiários do Bolsa Família que têm o NIS (Número de Identificação Social) terminado em 9.

Quem tem NIS com dígito final entre 1 e 8 já teve a 3ª parcela liberada e continua podendo sacar o dinheiro.

Hoje não há pagamento de nenhuma das três parcelas para quem não é do Bolsa Família. O calendário de depósito do auxílio para o público geral recomeça amanhã (30), para aniversariantes de março e abril.SAQUE EMERGENCIAL DO FGTS


                                                         SAQUE EMERGENCIAL DO FGTS


Começa nesta segunda-feira (29), o pagamento do Saque Emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor do Saque Emergencial é de até R $ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.
O pagamento do Saque Emergencial será realizado por meio de crédito na Conta Poupança Social Digital, aberto automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.
Mais informações sobre o Saque Emergencial do FGTS podem ser obtidas no site fgts.caixa.gov.br, Telefone 111 – opção 2, Internet Banking Caixa e APP FGTS.

                                                                     ABONO SALARIAL


O Abono Salarial PIS PASEP 2020, começará ser pago a partir da noite de 30 de junho, para correntistas da CAIXA e Banco do Brasil de acordo com os sites dos respectivos bancos.
Para consultar o calendário de pagamentos acesse: http://www.caixa.gov.br/…/abono-salari…/Paginas/default.aspx
ou
https://www.bb.com.br/…/pagamento-de-ordens-bancaria…/pasep…

Quem tem direito ao Abono Salarial PIS?
Para ter direito, o trabalhador precisa:

-Estar cadastrado no NIS há pelo menos cinco anos;
-Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
-Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
-Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).