segunda-feira, 15 de junho de 2020

QUAL É O ÓRGÃO IRRESPONSÁVEL: PISTA DE ACESSO A VARGINHA ESTÁ INTERDITADA DESDE FEVEREIRO

Desde o mês de fevereiro desse ano, uma cratera que se abriu numa das alças da Rodovia Fernão Dias que dá acesso para Varginha (MG), tem causado transtornos e prejuízos aos usuários da pista.

O local está com as duas pistas interditadas.

O motorista que precisa acessar da Rodovia Fernão Dias no sentido Belo Horizonte a partir de Varginha, está obrigado a aumentar a viagem em 5 quilômetros até o retorno no posto da PF, da mesma maneira, o motorista que quer acessar da Fernão Dias para Varginha, vindo de SP, também tem que fazer um contorno de igual distância.

 

A MGC-491 é uma rodovia federal que o estado de Minas Gerais tem uma concessão.


Um impasse quanto à responsabilidade pela manutenção da MGC-491O está impedindo a solução do problema; é que a Agência Nacional de Transportes (ANTT), que fiscaliza a concessão de rodovias federais, a Arteris Fernão Dias, concessionária que administra a BR 381 e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), não assumem a responsabilizam pelo trecho acidentado. 



O local onde está o buraco faz parte das alças do trevo da Fernão Dias.

 


A ANTT, diz que acionou a concessionária Autopista Fernão Dias para o reparo, mas, a

empresa informou que o local do afundamento da rodovia encontra-se sob jurisdição do DER/MG, fato já reconhecido pelo próprio órgão, quando da execução das obras de duplicação da BR-491, através da contra-notificação número 131/2018, de 21 de setembro, enviada à concessionária contendo o projeto e a licença ambiental da obra, mas, o DER, afirma que a responsabilidade do órgão termina no quilômetro 255,3 da MCG-491 e a ocorrência está a exatos 80 metros a frente. 

Portanto, nenhum dos órgãos assume a responsabilidade pelo trecho e “empurra” incumbência para o outro.

Diante da discordância e em defesa dos interesses dos varginhenses, a atual presidente da Câmara Municipal de Varginha, Zilda Silva, encaminhou ofício aos órgãos, até aqui, incompetentes, exigindo posicionamento e definição das responsabilidades, para que a obra seja executada.


Acompanhe a íntegra do documento.


COM: ASCOM/CMV
POR: ANTONIO WYDHER LOPES
          RP - 20.433/MG